Timbre
 

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA

 

Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.

Informações gerais 

Área Requisitante: 

COSERV/GTSG/SAF

Data da conclusão da contratação:

31/05/2024

Descrição sucinta do objeto:

Prestação de Serviços de Transporte Internacional de Mobiliário e Bagagem, nas modalidades terrestre ou marítimo, combinados ou não, porta a porta, nos seguintes trechos:

1- De Montreal (Canadá) para o Brasil;

2 - De Lima (Peru) para o Brasil.

3- Do Brasil para Montreal (Canadá)

4- Do Brasil para Lima (Peru)

Prioridade: 

(   ) Baixa

( x) Média

(   )  Alta

Caso seja selecionada a opção "Alta", deve ser apresentada justificativa.

Justificativa de prioridade Alta:

 

Justificativa de necessidade

Conforme Documento SEI 9470349, ocorrerá em junho de 2024 a substituição de três secondees que atuam atualmente em Montreal e Lima. Desta forma, é necessário realizar contratação para o transporte de internacional de mobiliário e bagagem dos servidores que deverão retornar ao Brasil, bem como dos servidores que irão substitui-los.

O retorno dos servidores está previsto para o período entre 13 de junho e 12 de julho de 2024. É importante que a contratação seja concluída antes desse prazo, para garantir a prestação do serviço no período determinado,

MATERIAIS/SERVIÇOS                                                                                                                                                                                                 

Serviços

 

Nº do item

Descrição

Qantidade (m³)

Valor unitário (R$)

Valor total (R$)

1

Transporte Internacional de Mobiliário e Bagagem de Montreal (Canadá) para o Brasil

44

R$ 2.775,82

R$ 122.136,08

2

Transporte Internacional de Mobiliário e Bagagem de Lima (Peru) para o Brasil

22

R$ 2.775,82

R$ 61.068,04

3

Transporte Internacional de Mobiliário e Bagagem de do Brasil para Montreal (Canadá)

44

R$ 2.775,82

R$ 122.136,08

4

Transporte Internacional de Mobiliário e Bagagem de do Brasil para Lima (Peru)

22

R$ 2.775,82

R$ 61.068,04

Total

R$ 366.408,24

Os valores acima foram estimados com base na última contratação similar realizada pela Agência, Processo 00058.030025/2023-77. Eles serão refinados no Estudo Técnico Preliminar, com as informações a serem obtidas junto aos servidores que irão retornar ao país.

4.                  INDICAÇÃO DE INTEGRANTE REQUISITANTE PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO                                                                 

Nome completo do servidor indicado como integrante requisitante

E-mail funcional do servidor indicado

Lucas de Souza Fraga

lucas.fraga@anac.gov.br

Carlos Eduardo Barbosa de Oliveira

carlos.barbosa@anac.gov.br

João Carlos Sardinha Junior

joao.sardinha@anac.gov.br

 

Observações:

O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.

Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).

Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.

Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.

Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Barbosa de Oliveira, Analista Administrativo, em 15/01/2024, às 15:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9551957 e o código CRC 2D1FD399.




Referência: Processo nº 00058.084323/2023-87 SEI nº 9551957