AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL

  

proposta de PUBLICAÇÃO de portaria

Com fulcro no caput art. 22 da IN SEGES/MPDG nº 05/2017 c/c a IN SEGES/ME nº 98/2022, solicita-se a atuação da Gerência Técnica de Assessoramento (GTAS/SAF), a fim de viabilizar a publicação da Portaria de designação da Equipe de Planejamento da Contratação, conforme minuta proposta a seguir.


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Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 16/01/2024, às 14:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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anexo

Designa a Equipe de Planejamento da Contratação.

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 37, Inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, da Portaria SAF nº 10.502/2023, e nos termos do art. 21, inciso III, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05/2017, c/c a Instrução Normativa SEGES/ME nº 98/2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.084323/2023-87, resolve:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, para a contratação do serviço de transporte internacional de mobiliário e bagagem, nas modalidades terrestre ou marítimo, combinados ou não, porta a porta, para a substituição de três servidores que atuam atualmente em Montreal e Lima:

 

I - LUCAS DE SOUZA FRAGA, e-mail lucas.fraga@anac.gov.br, indicado pelo setor requisitante, a Gerência Técnica de Serviços Gerais - GTSG/SAF;

 

II - CARLOS EDUARDO BARBOSA DE OLIVEIRA, e-mail carlos.barbosa@anac.gov.br, indicada pelo setor requisitante, a GTSG/SAF; e

 

III - JOÃO CARLOS SARDINHA JUNIOR, e-mail joao.sardinha@anac.gov.br, indicado pelo setor requisitante, a GTSG.

 

Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da  Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05, de 26 de maio de 2017.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até a destituição automática da Equipe de Planejamento da Contratação, que dar-se-á quando da assinatura do termo de contrato ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133/21.


Referência: Processo nº 00058.084323/2023-87 SEI nº 9557936