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Despacho

 À Gerência de Relações Internacionais - GERI

Assunto: Previsão de despesa para indicação de Secondee para atuar em Montreal e em Lima

Em atenção ao Memorando 1 (SEI nº 9573409), segue abaixo a previsão referente ao período de junho de 2024 a julho de 2026 de despesas, incluindo também férias, gratificação natalina:

RUBRICA

VALOR UNITÁRIO MENSAL 
OACI - Montreal (Secondee) - 02 servidores

VALOR 2024
(seis meses)

VALOR 2025 
(doze meses)

VALOR 2026
(seis meses)

Retribuição Básica

US$ 14.582,88

US$ 87.497,28

 US$ 174.994,56

US$ 87.497,28

Indenização de Retribuição no Exterior - IREX

US$ 8.265,60

US$ 49.593,60

 US$ 99.187,20

US$ 49.593,60

Auxílio Familiar – cônjuge (10% DO IREX)

US$ 826,56

US$ 4.959,36

 US$ 9.918,72  US$ 4.959,36

Auxílio Familiar – filho(a) (5% DO IREX)

US$ 413,28

US$ 2.479,68

US$ 4.959,36

US$ 2.479,68

Auxílio Familiar – filho(a) (5% DO IREX)

US$ 413,28

US$ 2.479,68

US$4.959,36

US$ 2.479,68

Gratificação Natalina (13º salário)

-

US$ 7.291,44

US$ 14.582,88

US$ 7.291,44

Férias - 1/3

-

-

US$ 4.860,96

US$ 4.860,96

Auxílio Moradia

US$ 9.800,00

US$ 58.800,00

US$ 117.600,00

US$ 58.800,00

Total

US$ 34.301,60

US$ 213.101,04

US$ 431.063,04

US$ 217.962,00

Ressalta-se que para a tabela acima, foi utilizado o índice 70 e o fator 59,04 como base para cálculo do valor da Indenização de Representação no Exterior – IREX, conforme Anexo I do Decreto nº 71.733/18. Isto porque o índice 70 é referente ao cargo de Conselheiro e o fator 59,04, referente a Montreal no Canadá.

Já na tabela abaixo, foi utilizado o índice 70 e o fator 44,72 como base para cálculo do valor da Indenização de Representação no Exterior – IREX, conforme Anexo I do Decreto nº 71.733/18. Isto porque o índice 70 é referente ao cargo de Conselheiro e o fator 44,72, referente a Lima no Peru:

RUBRICA

VALOR UNITÁRIO MENSAL 
OACI - Lima (Secondee)

VALOR 2024
(seis meses)

VALOR 2025 
(doze meses)

VALOR 2026
(seis meses)

Retribuição Básica

US$ 6.797,44

US$ 40.784,64

 US$ 81.569,28

 US$ 40.784,64

Indenização de Retribuição no Exterior - IREX

US$ 3.130,40

US$ 18.782,40

 US$ 37.564,80

US$ 18.782,40

Auxílio Familiar – cônjuge (10% DO IREX)

US$ 313,04

US$ 1.878,24

 US$ 3.756,48  US$ 1.878,24

Auxílio Familiar – filho(a) (5% DO IREX)

US$ 156,52

US$ 939,12

US$ 1.878,24

US$ 939,12

Auxílio Familiar – filho(a) (5% DO IREX)

US$ 156,52

US$ 939,12

US$ 1.878,24

US$ 939,12

Gratificação Natalina (13º salário)

-

US$ 3.398,72

US$ 6.797,44

US$ 3.398,72

Férias - 1/3

-

-

US$ 2.265,81

US$ 2.265,81

Auxílio Moradia

US$ 4.900,00

US$ 29.400,00

US$ 58.800,00

US$ 29.400,00

Total

US$ 15.453,92

US$ 96.122,24

US$ 194.510,29

US$ 98.388,05

Por fim, considerou-se em ambas as tabelas que o(a) servidor(a) tenha um cônjuge e dois filhos(as) que cumpram o disposto no Art. 21 da Lei 5.809/72, para o cálculo do auxílio-familiar.

No que diz respeito ao 13º salário o pagamento ocorre conforme o disposto no no Art. 43, da Instrução Normativa nº 169, de 8 de junho de 2021, que trata dos procedimentos relacionados às missões de representação internacional da ANAC:  

Art. 43. O décimo terceiro salário deverá ser pago ao Assessor de Transporte Aéreo e ao Secondee proporcionalmente ao número de meses 
em que permanecer no exterior após embarque para o exterior, considerando o disposto art. 26, inciso II, alínea “a”, desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. O valor do décimo terceiro será calculado sobre a Gratificação Básica.

Sobre as férias, esclarecemos que o  pagamento e usufruto de férias não poderão ser autorizados antes de decorrido um ano do início da missão, conforme Arts 44 e 45 da norma supra citada:

Art. 44. O acréscimo de 1/3 (um terço) de férias somente poderá ser pago ao Assessor de Transporte Aéreo e ao Secondee após 1 (um) ano de permanência no exterior.

Art. 46. O gozo de férias no exterior para o Assessor de Transporte Aéreo e para o Secondee ficará limitado a um período de 30 (trinta) dias para cada ano completo de duração da missão, admitindo-se o fracionamento em até 3 (três) períodos, observado o interesse da Administração.

Ademais, esta Coordenadoria de Execução de Despesas de Pessoal - CODEP encontra-se à disposição para prestar eventuais esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

 

VANESSA RODRIGUES DE CASTRO
Analista Administrativo 

MARYLENE BRITO CARVALHO MOURA
Coordenadora de Execução de Despesas de Pessoal

 

SÔNIA RODRIGUES E SILVA

Gerente de Administração de Pessoas 


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Documento assinado eletronicamente por Sônia Rodrigues e Silva, Gerente, em 22/01/2024, às 17:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marylene Brito Carvalho Moura, Coordenador(a), em 22/01/2024, às 19:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Vanessa Rodrigues de Castro, Analista Administrativo, em 22/01/2024, às 19:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.084323/2023-87 SEI nº 9580162