Despacho
À Gerência de Relações Internacionais - GERI
Assunto: Previsão de despesa para indicação de Secondee para atuar em Montreal e em Lima
Em atenção ao Memorando 1 (SEI nº 9573409), segue abaixo a previsão referente ao período de junho de 2024 a julho de 2026 de despesas, incluindo também férias, gratificação natalina:
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RUBRICA |
VALOR UNITÁRIO MENSAL |
VALOR 2024 |
VALOR 2025 |
VALOR 2026 |
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Retribuição Básica |
US$ 14.582,88 |
US$ 87.497,28 |
US$ 174.994,56 |
US$ 87.497,28 |
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Indenização de Retribuição no Exterior - IREX |
US$ 8.265,60 |
US$ 49.593,60 |
US$ 99.187,20 |
US$ 49.593,60 |
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Auxílio Familiar – cônjuge (10% DO IREX) |
US$ 826,56 |
US$ 4.959,36 |
US$ 9.918,72 | US$ 4.959,36 |
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Auxílio Familiar – filho(a) (5% DO IREX) |
US$ 413,28 |
US$ 2.479,68 |
US$ 4.959,36 |
US$ 2.479,68 |
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Auxílio Familiar – filho(a) (5% DO IREX) |
US$ 413,28 |
US$ 2.479,68 |
US$4.959,36 |
US$ 2.479,68 |
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Gratificação Natalina (13º salário) |
- |
US$ 7.291,44 |
US$ 14.582,88 |
US$ 7.291,44 |
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Férias - 1/3 |
- |
- |
US$ 4.860,96 |
US$ 4.860,96 |
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Auxílio Moradia |
US$ 9.800,00 |
US$ 58.800,00 |
US$ 117.600,00 |
US$ 58.800,00 |
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Total |
US$ 34.301,60 |
US$ 213.101,04 |
US$ 431.063,04 |
US$ 217.962,00 |
Ressalta-se que para a tabela acima, foi utilizado o índice 70 e o fator 59,04 como base para cálculo do valor da Indenização de Representação no Exterior – IREX, conforme Anexo I do Decreto nº 71.733/18. Isto porque o índice 70 é referente ao cargo de Conselheiro e o fator 59,04, referente a Montreal no Canadá.
Já na tabela abaixo, foi utilizado o índice 70 e o fator 44,72 como base para cálculo do valor da Indenização de Representação no Exterior – IREX, conforme Anexo I do Decreto nº 71.733/18. Isto porque o índice 70 é referente ao cargo de Conselheiro e o fator 44,72, referente a Lima no Peru:
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RUBRICA |
VALOR UNITÁRIO MENSAL |
VALOR 2024 |
VALOR 2025 |
VALOR 2026 |
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Retribuição Básica |
US$ 6.797,44 |
US$ 40.784,64 |
US$ 81.569,28 |
US$ 40.784,64 |
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Indenização de Retribuição no Exterior - IREX |
US$ 3.130,40 |
US$ 18.782,40 |
US$ 37.564,80 |
US$ 18.782,40 |
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Auxílio Familiar – cônjuge (10% DO IREX) |
US$ 313,04 |
US$ 1.878,24 |
US$ 3.756,48 | US$ 1.878,24 |
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Auxílio Familiar – filho(a) (5% DO IREX) |
US$ 156,52 |
US$ 939,12 |
US$ 1.878,24 |
US$ 939,12 |
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Auxílio Familiar – filho(a) (5% DO IREX) |
US$ 156,52 |
US$ 939,12 |
US$ 1.878,24 |
US$ 939,12 |
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Gratificação Natalina (13º salário) |
- |
US$ 3.398,72 |
US$ 6.797,44 |
US$ 3.398,72 |
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Férias - 1/3 |
- |
- |
US$ 2.265,81 |
US$ 2.265,81 |
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Auxílio Moradia |
US$ 4.900,00 |
US$ 29.400,00 |
US$ 58.800,00 |
US$ 29.400,00 |
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Total |
US$ 15.453,92 |
US$ 96.122,24 |
US$ 194.510,29 |
US$ 98.388,05 |
Por fim, considerou-se em ambas as tabelas que o(a) servidor(a) tenha um cônjuge e dois filhos(as) que cumpram o disposto no Art. 21 da Lei 5.809/72, para o cálculo do auxílio-familiar.
No que diz respeito ao 13º salário o pagamento ocorre conforme o disposto no no Art. 43, da Instrução Normativa nº 169, de 8 de junho de 2021, que trata dos procedimentos relacionados às missões de representação internacional da ANAC:
Art. 43. O décimo terceiro salário deverá ser pago ao Assessor de Transporte Aéreo e ao Secondee proporcionalmente ao número de meses
em que permanecer no exterior após embarque para o exterior, considerando o disposto art. 26, inciso II, alínea “a”, desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. O valor do décimo terceiro será calculado sobre a Gratificação Básica.
Sobre as férias, esclarecemos que o pagamento e usufruto de férias não poderão ser autorizados antes de decorrido um ano do início da missão, conforme Arts 44 e 45 da norma supra citada:
Art. 44. O acréscimo de 1/3 (um terço) de férias somente poderá ser pago ao Assessor de Transporte Aéreo e ao Secondee após 1 (um) ano de permanência no exterior.
Art. 46. O gozo de férias no exterior para o Assessor de Transporte Aéreo e para o Secondee ficará limitado a um período de 30 (trinta) dias para cada ano completo de duração da missão, admitindo-se o fracionamento em até 3 (três) períodos, observado o interesse da Administração.
Ademais, esta Coordenadoria de Execução de Despesas de Pessoal - CODEP encontra-se à disposição para prestar eventuais esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
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VANESSA RODRIGUES DE CASTRO |
MARYLENE BRITO CARVALHO MOURA |
SÔNIA RODRIGUES E SILVA
Gerente de Administração de Pessoas
| | Documento assinado eletronicamente por Sônia Rodrigues e Silva, Gerente, em 22/01/2024, às 17:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Marylene Brito Carvalho Moura, Coordenador(a), em 22/01/2024, às 19:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Vanessa Rodrigues de Castro, Analista Administrativo, em 22/01/2024, às 19:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9580162 e o código CRC 60326325. |
| Referência: Processo nº 00058.084323/2023-87 | SEI nº 9580162 |