Timbre

Despacho

À Gerência de Relações Internacionais - GERI

Assunto: Consulta sobre a previsão de despesa para indicação de Secondee para atuar em Montreal e Lima.

 

Em atenção ao Memorando nº 2/2024/GERI/SGM (9573566), o qual solicita disponibilidade orçamentária para início ao processo seletivo para substituição de 3 (três) servidores em missão de representação da ANAC que atuam como Secondees junto à Organização de Aviação Civil Internacional – OACI. Os servidores selecionados atuarão 2 (dois) com exercício em Montreal, Canadá e 1 (um) em Lima, Peru, todos pelo prazo de 2 anos. 

Verifica-se, por meio do Despacho CODEP (9580162), estimativa de US$ 34.301,60 (trinta e quatro mil, trezentos e um dólares americanos e sessenta centavos)​, referente ao custo dos dois servidores e família na missão permanente de representação da ANAC na Delegação Permanente do Brasil junto ao Conselho da OACI - Montreal, para um período de 6 meses a contar a partir de junho de 2024.

Base de Dados

Valor Mensal USD

Valor Mensal R$

Valor Semestral R$

Ação orçamentária

Secondee - retribuição básica dois servidores - mês

US$ 14.582,88

R$ 75.831,00

R$ 454.986,00

20TP (A1)

Cotação + Oscilação 5%

-

R$ 5,20

-

-

IREX - Mensal

US$ 8.265,60

R$ 42.981,12

R$ 257.886,72

212B - PO 0012 (B1)

Auxílio Familiar - Mensal - um cônjuge e dois filhos (as)

US$ 1.653,12

R$ 8.596,22

R$ 51.577,34

212B - PO 0011 (C1)

SUBTOTAL

U$ 24.501,00

R$ 127.408,34

R$ 764.450,06

-

Auxílio Moradia no Exterior

US$ 9.800,00

R$ 50.960,00

R$ 305.760,00

216H (D1)

Adicionalmente, estimativa de US$ 15.453,92 (quinze mil, quatrocentos e cinquenta e três dólares americanos e noventa e dois centavos)​, referente ao custo de servidor e família na missão permanente de representação da ANAC na Delegação Permanente do Brasil junto ao Conselho da OACI - Lima, para um período de 6 meses a contar a partir de junho de 2024.

Base de Dados

Valor Mensal USD

Valor Mensal R$ 

Valor Semestral R$

Ação / Plano orçamentário

Secondee - retribuição básica mês

US$ 6.797,44

R$ 35.346,69

R$ 212.080,14

20TP (A2)

Cotação + Oscilação 5%

-

R$ 5,20

-

-

IREX - Mensal

US$ 3.130,40

R$ 16.278,08

R$ 97.668,48

212B - PO 0012 (B2)

Auxílio Familiar - Mensal - um cônjuge e dois filhos (as)

US$ 626,08

R$ 3.255,62

R$ 19.533,70

212B - PO 0011 (C2)

SUBTOTAL

US$ 10.553,92

R$ 54.880,39

R$ 329.282,32

-

Auxílio Moradia no Exterior

US$ 4.900,00

R$ 25.480,00

R$ 152.880,00

216H (D2)

O quadro a seguir apresenta informações relativas às estimativas de despesas para o ano de 2024, abrangendo as provisões relacionadas às despesas com os servidores atualmente em missão internacional, a estimativa dos novos secondess que serão substituídos, e a previsão anual conforme o crédito aprovado na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Ação

Descrição

Execução Ano 2023 (1)

Provisão: despesa dos Secondees atuais 2024

Despesa estimada novos Secondees 2024

Despesa 2024

Crédito LOA 2024

 

Comentário

20TP

Remuneração - ativos civis da União

--

--

--

--

--

Ação gerida diretamente pela SOF

216H Localizador 002

Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos - exterior

R$ 454.210

 

 

R$ 236.663

 

(D0)

 

 

 

R$ 458.640
 

(D1 + D2) 

 

 

 

 

R$ 695.303

 

(D0 + D1 + D2)

 

R$ 1.400.000

Despesa compatível com créditos da LOA/2024

A SGP deve controlar a aplicação do saldo, caso haja outros beneficiários

212B - PO 0011

Auxílio Familiar no Exterior

R$ 133.325

 

 R$ 69.468

(C0)

 

R$ 71.111

(C1 + C2)

 

R$ 140.579

(C0 + C1 + C2)

R$  103.559

Necessidade de suplementação 

212B - PO 0012

Indenização de Representação no Exterior - IREX

R$ 1.116.026

R$ 581.496

(B0)

R$ 355.555

(B1 + B2)

R$ 937.051

(B1 + B2 + B3)

 R$ 1.016.936

Despesa compatível com créditos da LOA/ 2024

2000 - Bloco Gestão de Pessoas

Ajuda de custo

--

--

R$ 305.319

R$ 305.319

R$ 800.000

Despesa compatível com PGA 2024

2000 - Bloco PGC

Transporte das famílias

--

R$ 48.388

(A0)

R$ 50.000

(A1)

R$ 98.388

(A0 + A1)

OK

Alocado dentre as prioridades do Bloco PGC

 (1) Taxa média do dólar jul-dez/23: R$ 4,92 e de R$ 4,99 no ano todo

 

Após a análise detalhada dos cálculos e do quadro apresentado, constata-se que apenas a despesa relacionada ao "Auxílio Familiar no Exterior" demandará suplementação de crédito. As demais despesas encontram-se em conformidade com a dotação aprovada na Lei Orçamentária Anual nº14.822, de 22 de janeiro de 2024. A solicitação de suplementação para despesas de pessoal, classificada como Resultado Primário 1, será atendida após a publicação da portaria pelo Ministério do Planejamento e Orçamento, a qual estabelecerá os procedimentos e prazos para as alterações orçamentárias nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.

É relevante destacar que, no momento da autorização para a abertura do crédito suplementar, a Lei Orçamentária Anual de 2024 estipula, em seu Artigo 4º, caput, parágrafos 1 e 2, juntamente com seus respectivos incisos:

Art. 4º A abertura de créditos suplementares para o aumento de dotações dos subtítulos integrantes desta Lei não poderá resultar no cancelamento de dotações incluídas ou acrescidas por emendas individuais e coletivas, inclusive classificadas com "RP 2", ressalvado o disposto nos §§ 7º, 10 e 11 deste artigo, e deverá: 

§ 1º Fica autorizada a suplementação, por meio da utilização dos recursos indicados no § 2º deste artigo, das dotações relativas às seguintes despesas:

I – despesas primárias obrigatórias (RP 1);

§ 2º Para a suplementação das dotações de que trata o § 1º, poderão ser utilizados recursos provenientes de:

I – anulação de dotações, limitada, no caso de despesas primárias discricionárias, a 30% (trinta por cento) do valor do subtítulo objeto da anulação;

II – reserva de contingência, inclusive a constituída à conta de receitas próprias e vinculadas, observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024;

III – superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023, observado o disposto no inciso I do § 1º e no § 2º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; e

IV – excesso de arrecadação, observado o disposto no inciso II do § 1º e no § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964.

A suplementação de crédito destinada a cobrir despesas relacionadas ao "auxílio familiar no exterior" poderá ser realizada por meio de remanejamento entre planos orçamentários (PO's), utilizando os recursos previamente alocados na rubrica "Indenização de Representação no Exterior - IREX". Essa abordagem simplificará a execução, uma vez que a autorização para tal remanejamento não implicará em alterações na Lei Orçamentária Anual de 2024.

Diante do exposto, tomadas as providências no âmbito desta Gerência Técnica, sugere-se o encaminhamento dos autos à GERI para providências subsequentes. 

 

Submeto à apreciação da GTPO.

 

ANA ALICE MACHADO ARAGÃO

Coordenadora de Orçamento COORC - Substituta

 

De acordo. À Consideração da GEST

 

TULIO CAMARGO DA SILVA

Gerente GTPO

 

De acordo. À Consideração do SAF

 

SILVIA DE SOUSA BARBOSA

Gerente GEST

 

De acordo. Encaminhem-se à GERI para providências subsequentes. 

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

Ordenador de Despesa - SAF

 


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Documento assinado eletronicamente por Ana Alice Machado Aragão, Analista Administrativo, em 31/01/2024, às 16:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Tulio Camargo da Silva, Gerente Técnico, em 31/01/2024, às 16:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 31/01/2024, às 16:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Ordenador(a) de Despesas, em 01/02/2024, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.084323/2023-87 SEI nº 9586864