Nota Técnica nº 99/2024/GTLC/GEST/SAF
ASSUNTO
Instrução do Processo nº 00058.084323/2023-87 - para serviço de transporte internacional de mobiliário e bagagem, nas modalidades terrestre ou marítimo, combinados ou não, porta a porta.
SUMÁRIO EXECUTIVO
Trata-se das informações sobre a instrução de processo licitatório - com vistas a obter a autorização para prosseguimento da contratação e o encaminhamento do processo para análise jurídica pela Procuradoria Federal Especializada junto à ANAC.
ANÁLISE
Trata-se de demanda da Gerência Técnica de Serviços Gerais (GTSG/SAF) para contratação de serviço de transporte internacional de mobiliário e bagagem para atendimento da necessidade apontada no Ofício 262/2023/ASINT-ANAC (9470349) de substituição de três secondees que atuam atualmente em Montreal e Lima.
O presente processo foi iniciado com a autuação do Documento de Formalização da Demanda - DFD (9551957), que permitiu a inclusão da contratação no Plano de Contratações Anual (PAC) da ANAC de 2024, DFD 3/2024 vinculado à contratação nº 113214-1/2024, conforme Despacho (9555328), em atendimento ao preceituado no inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133/2021.
O objeto pretendido enquadra-se como serviços comuns, pois possuem especificações usuais do mercado e padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos no Edital e no Termo de Referência, em consonância com o inciso XIII do art. 6º da Lei 14.133/2021. Assim, será utilizada a modalidade de licitação denominada Pregão na forma eletrônica, conforme inciso XLI do art.6º, da Lei nº 14.133/2021.
Por intermédio da Portaria nº 13.603 (9560906), publicada em 18.01.2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 3, 15 a 19.01.2024, a Superintendência de Administração e Finanças (SAF) designou a Equipe de Planejamento da Contratação.
A Equipe de Planejamento elaborou Estudo Técnico Preliminar (ETP) Serviços/Compras (9818800) que foi incluído no sistema ETP Digital sob o número Estudo Técnico Preliminar 8/2024. Também elaborou Termo de Referência (9822802) - Anexo I do Edital, por base a minuta padrão mais atualizada da Advocacia Geral da União para prestação de serviços sem disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, com as adequações pertinentes ao objeto da contratação, conforme Despacho COSERV (9822185), o documento foi incluído no sistema TR Digital sob o número Termo de Referência 16/2024. Foi utilizado o Mapa de Riscos Comuns para contratação de serviços sob o regime de execução indireta na Agência Nacional de Aviação Civil -ANAC (9821897), referente à fase de planejamento da contratação e seleção do fornecedor, atendendo aos requisitos definidos pela IN nº 05/2017.
Para esta licitação será adotado o regime de execução de empreitada por preço unitário, conforme estabelecido no item 8.2 do Termo de Referência (9822802), uma vez que os quantitativos definidos para a contratação são meramente estimativos e serão pagos conforme sua efetiva utilização com base nos valores unitários contratados.
O Termo de Referência (9822802) trouxe exigências exigências de qualificação técnica ou econômica por entender-se que a execução dos serviços, com especificidades do objeto e com pagamento posterior à realização dos serviço, é compatível com a mínima análise da saúde financeira e experiência técnica da empresa para execução de serviço similar. Ressalta-se que as exigências trazidas de qualificação técnica ou econômica foram trazidas em conformidade com o texto do Modelo de Termo de Referência da AGU e obedecem os ditames da legislação e normatização relacionada.
O orçamento de referência para os serviços foi elaborado pela Gerência Técnica de Licitações e Contratos com o apoio da Equipe de Planejamento da Contratação através de contratações similares de outros entes públicos junto ao Portal gov.br/paineldeprecos e sendo complementada com a Cotação Zênite (https://www.cotacaozenite.com.br) e Banco de Preços (https://www.bancodeprecos.com.br), em consonância ao que dispõe a Instrução Normativa SEGES/ME Nº 65, de 7 de julho de 2021. Os valores estão detalhados no Anexo Pesquisa de Preços (9791509) e a Nota Técnica 83/2024/GTLC/GEST/SAF (9791516) apresenta a forma detalhada como foi realizada tal pesquisa de preços. Ficou definido o que o valor máximo que a Administração está disposta a aceitar para a contratação é de R$ 438.907,48 (quatrocentos e trinta e oito mil novecentos e sete reais e quarenta e oito centavos).
Sendo assim, a competência para aprovar esta contratação é da Superintendência de Administração e Finanças (SAF), conforme dispõe Art. 3º da Instrução Normativa nº 29/2009 da ANAC, uma vez que o valor total da contratação é inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Desse modo, esta contratação será submetida à apreciação do Superintendente de Administração e Finanças previamente à análise jurídica da minuta de edital e do contrato, nos termos do art. 53, parágrafo único, da Lei 14.133/21.
Nesse sentido, com base nos artefatos produzidos pela equipe de planejamento da contratação, foi elaborada a Minuta de Edital (9821930), sendo utilizada a minuta padrão da AGU – Modelo Edital Pregão Lei 14.133 (maio/2023), com a realização de alguns ajustes que foram marcados no documento conforme disposições previstas no Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação:
As justificativas das alterações foram incluídas no próprio texto da Minuta com marcação em cinza. Todas as demais alterações foram no sentido de preencher os trechos destacados em vermelho itálico no modelo de Edital da AGU e excluir aqueles itens apresentados também em vermelho itálico que não são compatíveis com o objeto dessa licitação. Foram também removidos todos os itens destacados em azul claro que referem-se ao SRP, uma vez que a presente licitação não se utilizará do Sistema de Registro de Preços.
Ressalta-se que a numeração dos itens excluídos indicados acima é aquela proveniente da minuta de edital original da AGU, para os itens alterados ou incluídos, a numeração indicada é aquela da Minuta de Edital (9821930).
Para o item 2.5 da Minuta de Edital: Como os itens 2 e 4 da contratação preveem um valores máximos inferiores a R$ 80.000,00, nos termos do art. 48, I da Lei Complementar nº 123/2006, o procedimento de contratação será de participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte para esses itens. Ademais não se observam as excludentes do art. 49 da mesma lei complementar.
Para o item 2.6.9 da minuta de Edital: Será vedada a participação de empresas reunidas em consórcio, tendo a vedação de consórcios na disputa licitatória com amparo no caput do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. A experiência prática demonstra que as licitações que permitem a participação desse tipo de licitante são aquelas que envolvem serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica, o que não corresponde ao caso desta contratação que se trata de serviços comumente prestados ao setor público e privado. Assim, a vedação do consórcio nesta licitação visa ampliar a competição e evitar a concentração de mercado.
As marcações feitas no texto das minutas serão removidas após análise jurídica, anteriormente a sua publicação.
Sobre o Anexo ao Edital III - Minuta de Contrato (9821923), foi adotado o Modelo Contrato Serviços Sem Mão de Obra Lei 14.133 (maio/2023) da AGU, e os ajustes promovidos foram também marcados no documento nos mesmos moldes das marcações realizada no Edital. As alterações da minuta contratual foram exclusivamente no sentido de preencher os trechos destacados em vermelho itálico no modelo da AGU e excluir aqueles itens apresentados também em vermelho itálico que não são compatíveis com o objeto dessa licitação, não havendo exclusões.
Informa-se que, uma vez aprovada a contratação em tela, a fase externa do Pregão será iniciada com a convocação dos interessados através da publicação do Edital e seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sítio eletrônico da ANAC e a publicação do extrato do Edital no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação, conforme preceitua o art. 54 da Lei nº 14.133 de 2021, obedecendo ao prazo mínimo de dez dias úteis para apresentação das propostas.
Foi anexada ao processo a cópia da publicação no Diário Oficial da União a Portaria nº 7.121 de 2 de fevereiro de 2022 que designa os servidores da ANAC para atuarem como Pregoeiros e/ou Agentes de Contratação (9821890).
Registra-se ainda que consta anexado ao processo a Lista de Verificação Serviços sem Mão de Obra exclusiva 14.133 (9821932) disponibilizada no portal da AGU.
Por fim, informa-se que não foi solicitada com a Procuradoria Federal Especializada junto à ANAC para tratativas prévias a respeito deste processo de contratação uma vez que entendeu-se que tal processo segue o padrão de contratações realizadas recentemente, sem pontos específicos a serem apresentados previamente.
CONCLUSÃO
Considerando o exposto, todas as exigências previstas na minuta de edital encontram-se amparadas pela legislação, bem como, pela jurisprudência.
Desse modo, mediante a anuência subscrita do Gerente Técnica de Licitações e Contratos, solicita-se:
A remessa dos autos à Gerência Técnica de Planejamento, Orçamento - GTPO, com a finalidade de obter informações quanto à existência de disponibilidade orçamentária para cobertura das despesas decorrentes da contratação em tela e classificação contábil, conforme os valores constantes do Termo de Referência;
Posteriormente, a remessa do processo à Gerência de Gestão Estratégica de Recursos para anuência; que, considerando a conveniência e o interesse administrativo e estando a contratação estruturada à luz das normas vigentes, encaminhe-o posteriormente ao Superintendente de Administração e Finanças, com a finalidade de:
Autorizar a pretensa contratação objeto do processo 00058.084323/2023-87;
Aprovar a Minuta de Edital (9821930) e o Termo de Referência (9822802), consoante o disposto no art. 4, inciso III, da Instrução Normativa ANAC nº 29, de 20 de outubro de 2009; e;
Encaminhar o processo à Procuradoria para análise e emissão de parecer, nos termos do art. 53, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, bem como o art. 28, inciso VI, do Regulamento da ANAC, aprovado pelo Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006.
À consideração superior.
Bruno Silva Fiorillo
Gerente Técnico de Licitações e Contratos substituto
| | Documento assinado eletronicamente por Bruno Silva Fiorillo, Gerente Técnico, Substituto(a), em 25/03/2024, às 17:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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| Referência: Processo nº 00058.084323/2023-87 | SEI nº 9821937 |