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PARECER Nº |
10/2024/GTLC/GEST/SAF |
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PROCESSO Nº |
00058.084323/2023-87 |
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INTERESSADO: |
@interessados_virgula_espaco@ |
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ASSUNTO: |
Processo de licitação para contratação de serviço de transporte internacional de mobiliário e bagagem, nas modalidades terrestre ou marítimo, combinados ou não, porta a porta, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos |
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Analisa o Parecer 52/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (9932095) e informa sobre as providências tomadas diante das recomendações feitas pela Procuradoria Federal junto a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), sobre a minuta do edital de licitação e seus anexos. |
Senhor Gerente Técnico de Licitações e Contratos,
RELATÓRIO
Este parecer tem por objetivo analisar o Parecer Jurídico exarado pela Procuradoria Federal junto à ANAC, referente à Minuta de Edital e seus anexos, cujo objeto é contratação de serviço de transporte internacional de mobiliário e bagagem, nas modalidades terrestre ou marítimo, combinados ou não, porta a porta, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, ressalta-se que o Parecer Jurídico 52/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (9932095) conclui pela viabilidade jurídica da licitação pretendida, observadas as recomendações proferidas naquele Parecer.
A Procuradora Geral (em substituição) da Procuradoria Federal junto à ANAC aprovou o citado Parecer Jurídico mediante Despacho de Aprovação 61/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (9932097).
Os apontamentos dos itens 13, 19, 25, 40 e 41 foram analisados e atendidos/justificados pela Equipe de Planejamento da Contratação, conforme Nota Técnica 3/2024/COSERV/GTSG/GLOG/SAF (9955598) com o consequente ajuste do Estudo Técnico Preliminar - ETP (9955023) e do Termo de Referência (9956037).
A seguir, passa-se à análise pontual das demais recomendações jurídicas expostas no Parecer 52/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (9932095). Para melhor visualização, neste documento, primeiro irá constar a recomendação e, posteriormente, a manifestação desta Gerência.
Em atendimento à recomendação dos itens 46 a 54 do Parecer informa-se que a Nota Técnica 83/2024/GTLC/GEST/SAF (9791516) e o Anexo Pesquisa de Preços (9791509) apresentam a forma detalhada como foi realizada a pesquisa de preços para a definição do valor máximo definido para esta contratação. Ressalta-se que tais documentos demonstram o atendimento às exigências da Instrução Normativa SEGES/ME Nº 65, de 7 de julho de 2021 deixando expressas tais informações no processo, especialmente a análise crítica dos preços através da utilização de conceitos estatísticos. Portanto entende-se não ter havido qualquer omissão no processo sobre o atendimento das normas que regem a pesquisa de preços.
Acerca da recomendação dos itens 68 e 69 do Parecer, pontua-se que no trâmite do corrente processo serão seguidos os ditames legais relacionados ao processo de contratação. Ressalta-se que posteriormente à aprovação dos atendimentos às recomendações jurídicas, o aviso de Edital será publicado no Diário Oficial da União, em jornal diário de grande circulação, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no site da ANAC na internet, em conformidade com a legislação vigente, dando início à fase externa do certame. Ressalto também a disponibilização na internet de link de pesquisa pública que permite a consulta ao processo no SEI! ANAC com disponibilização de todos os documentos relativos à contratação e ao eventual contrato firmado decorrente desta licitação. Também reforço que serão seguidos os prazos legais para o procedimento licitatório, citando em especial o prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis entre a divulgação do Edital de licitação e a abertura da sessão pública do certame.
Por fim, em decorrência da exclusão do item 3 do Termo de Referência original, com a consequente renumeração dos itens de contratação, conforme explicitado na Nota Técnica 3/2024/COSERV/GTSG/GLOG/SAF (9955598) e ajustado no Termo de Referência (9956037), o Edital de Licitação (Minuta) (9954494) também foi ajustado em seu item 2.5 em decorrência dessa alteração nas numerações dos itens de contratação.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, uma vez sanados e justificados os apontamentos, recomendações e sugestões emitidas pela Procuradoria Federal junto a esta Agência, solicita-se, mediante a anuência subscrita do Gerente Técnico de Licitações e Contratos, a sujeição da matéria ao Gerente de Gestão Estratégica de Recursos Substituto para ulterior envio do processo ao Superintendente de Administração e Finanças, para aprovação dos ajustes promovidos no Estudo Técnico Preliminar - ETP (9955023), no Termo de Referência (9956037) e na Minuta do Edital de Licitação (9954494), bem como o atendimento às recomendações jurídicas apresentados neste Parecer 10/2024/GTLC/GEST/SAF (9956121) e na Nota Técnica 3/2024/COSERV/GTSG/GLOG/SAF (9955598), conforme previsto na alínea “a” do inciso III, do art. 4º da Instrução Normativa nº 29, de 20 de outubro de 2009.
Posteriormente, restitua-se o processo a Gerência Técnica de Licitações e Contratos para adoção das providências necessárias à realização do certame.
À consideração superior.
Bruno Silva Fiorillo
Analista Administrativo
Laerte Gimenes Rodrigues
Gerente Técnico e Licitações e Contratos
Silvia de Sousa Barbosa
Gerente de Gestão Estratégica de Recursos
Alberto Eduardo Romeiro Junior
Superintendente de Administração e Finanças
| | Documento assinado eletronicamente por Bruno Silva Fiorillo, Analista Administrativo, em 24/04/2024, às 17:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 24/04/2024, às 17:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 24/04/2024, às 17:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 30/04/2024, às 11:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9956121 e o código CRC 8D4D7725. |
| Referência: Processo nº 00058.084323/2023-87 | SEI nº 9956121 |