Timbre

PARECER Nº

10/2024/GTLC/GEST/SAF

PROCESSO Nº

00058.084323/2023-87

INTERESSADO:

@interessados_virgula_espaco@

ASSUNTO:

Processo de licitação para contratação de serviço de transporte internacional de mobiliário e bagagem, nas modalidades terrestre ou marítimo, combinados ou não, porta a porta, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos

 

 

Analisa o Parecer 52/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (9932095e informa sobre as providências tomadas diante das recomendações feitas pela Procuradoria Federal junto a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), sobre a minuta do edital de licitação e seus anexos.

  

Senhor Gerente Técnico de Licitações e Contratos,  

 

 

RELATÓRIO

Este parecer tem  por objetivo analisar o Parecer Jurídico exarado pela Procuradoria Federal junto à ANAC, referente à Minuta de Edital e seus anexos, cujo objeto é contratação de serviço de transporte internacional de mobiliário e bagagem, nas modalidades terrestre ou marítimo, combinados ou não, porta a porta, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

FUNDAMENTAÇÃO

Inicialmente, ressalta-se que o Parecer Jurídico 52/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (9932095) conclui pela viabilidade jurídica da licitação pretendida, observadas as recomendações proferidas naquele Parecer.

A Procuradora Geral (em substituição) da Procuradoria Federal junto à ANAC aprovou o citado Parecer Jurídico mediante Despacho de Aprovação 61/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (9932097).

Os apontamentos dos itens 13, 19, 25, 40 e 41 foram analisados e atendidos/justificados pela Equipe de Planejamento da Contratação, conforme Nota Técnica 3/2024/COSERV/GTSG/GLOG/SAF (9955598) com o consequente ajuste do Estudo Técnico Preliminar - ETP (9955023) e do Termo de Referência (9956037).

A seguir, passa-se à análise pontual das demais recomendações jurídicas expostas no Parecer 52/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (9932095). Para melhor visualização, neste documento, primeiro irá constar a recomendação e, posteriormente, a manifestação desta Gerência.

 

Em atendimento à recomendação dos itens 46 a 54 do Parecer informa-se que a Nota Técnica 83/2024/GTLC/GEST/SAF (9791516) e o Anexo Pesquisa de Preços (9791509) apresentam a forma detalhada como foi realizada a pesquisa de preços para a definição do valor máximo definido para esta contratação. Ressalta-se que tais documentos demonstram o atendimento às exigências da Instrução Normativa SEGES/ME Nº 65, de 7 de julho de 2021 deixando expressas tais informações no processo, especialmente a análise crítica dos preços através da utilização de conceitos estatísticos. Portanto entende-se não ter havido qualquer omissão no processo sobre o atendimento das normas que regem a pesquisa de preços.

 

 

Acerca da recomendação dos itens 68 e 69 do Parecer, pontua-se que no trâmite do corrente processo serão seguidos os ditames legais relacionados ao processo de contratação. Ressalta-se que posteriormente à aprovação dos atendimentos às recomendações jurídicas, o aviso de Edital será publicado no Diário Oficial da União, em jornal diário de grande circulação, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no site da ANAC na internet, em conformidade com a legislação vigente, dando início à fase externa do certame. Ressalto também a disponibilização na internet de link de pesquisa pública que permite a consulta ao processo no SEI! ANAC com disponibilização de todos os documentos relativos à contratação e ao eventual contrato firmado decorrente desta licitação. Também reforço que serão seguidos os prazos legais para o procedimento licitatório, citando em especial o prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis entre a divulgação do Edital de licitação e a abertura da sessão pública do certame.

 

Por fim, em decorrência da exclusão do item 3 do Termo de Referência original, com a consequente renumeração dos itens de contratação, conforme explicitado na Nota Técnica 3/2024/COSERV/GTSG/GLOG/SAF (9955598) e ajustado no Termo de Referência (9956037), o Edital de Licitação (Minuta) (9954494) também foi ajustado em seu item 2.5 em decorrência dessa alteração nas numerações dos itens de contratação.

 

CONCLUSÃO

Pelo exposto, uma vez sanados e justificados os apontamentos, recomendações e sugestões emitidas pela Procuradoria Federal junto a esta Agência, solicita-se, mediante a anuência subscrita do Gerente Técnico de Licitações e Contratos, a sujeição da matéria ao Gerente de Gestão Estratégica de Recursos Substituto para ulterior envio do processo ao Superintendente de Administração e Finanças, para aprovação dos ajustes promovidos no Estudo Técnico Preliminar - ETP (9955023), no Termo de Referência (9956037) e na Minuta do Edital de Licitação (9954494), bem como o atendimento às recomendações jurídicas apresentados neste Parecer 10/2024/GTLC/GEST/SAF (9956121) e na Nota Técnica 3/2024/COSERV/GTSG/GLOG/SAF (9955598), conforme previsto na alínea “a” do inciso III, do art. 4º da Instrução Normativa nº 29, de 20 de outubro de 2009.

Posteriormente, restitua-se o processo a Gerência Técnica de Licitações e Contratos para adoção das providências necessárias à realização do certame.

À consideração superior.

                         

Bruno Silva Fiorillo

 Analista Administrativo

 

  1. De acordo;
  2. Encaminhe-se na forma proposta.

Laerte Gimenes Rodrigues

Gerente Técnico e Licitações e Contratos

 

 

  1. De acordo.
  2. Encaminhe-se.

Silvia de Sousa Barbosa

Gerente de Gestão Estratégica de Recursos

 

  1. Aprovo o atendimento às recomendações jurídicas apresentados neste Parecer 10/2024/GTLC/GEST/SAF (9956121) e na Nota Técnica 3/2024/COSERV/GTSG/GLOG/SAF (9955598) (9954138);
  2. Aprovo as alterações promovidas no Estudo Técnico Preliminar - ETP (9955023), no Termo de Referência (9956037) e na Minuta do Edital de Licitação (9954494);
  3. Encaminhe-se o processo à GTLC para publicação do Edital.

 

Alberto Eduardo Romeiro Junior

Superintendente de Administração e Finanças

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Bruno Silva Fiorillo, Analista Administrativo, em 24/04/2024, às 17:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 24/04/2024, às 17:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 24/04/2024, às 17:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 30/04/2024, às 11:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9956121 e o código CRC 8D4D7725.




Referência: Processo nº 00058.084323/2023-87 SEI nº 9956121