AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL

  

proposta de PUBLICAÇÃO de portaria

Solicita-se a atuação desta Gerência Técnica de Assessoramento (GTAS/SAF), a fim de viabilizar a publicação das Portarias de designação de Gestor do Contrato nº 006/ANAC/2024, no BPS (Boletim Pessoal e Serviços), conforme minuta proposta.


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Documento assinado eletronicamente por Simone Gesser, Técnico(a) em Regulação de Aviação Civil, em 16/05/2024, às 09:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 16/05/2024, às 09:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10042881 e o código CRC D8EBB370.



anexo

Designa Gestor do contrato. 

 

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 117 da Lei nº 14133, de 01 de abril de 2021, na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, e na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.084323/2023-87,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor, na qualidade de Gestores do Contrato, a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 006/ANAC/2024, firmado com a empresa STAMM MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 17.301.544/0001-96, cujo objeto consiste na contratação de serviços de transporte internacional de mobiliário e bagagem, nas modalidades terrestre ou marítimo/aéreo:

 

I - JOÃO CARLOS SARDINHA JUNIOR, e-mail joao.sardinha@anac.gov.br, contato telefônico nº (21) 3501.5979, na qualidade de gestor titular; e

 

II - CARLOS EDUARDO BARBOSA DE OLIVEIRA, e-mail carlos.barbosa@anac.gov.br, contato telefônico nº (21) 3501.5979, na qualidade de gestor substituto.

 

Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017.

 

Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual. 

 

 


Referência: Processo nº 00058.084323/2023-87 SEI nº 10042881