Data de Envio:
  06/07/2024 23:43:57

De:
  ANAC/Gerência Técnica de Licitações e Contratos <licitacao@anac.gov.br>

Para:
    fernanda.barros@anac.gov.br
    Bruno Silva Fiorillo <bruno.fiorillo@anac.gov.br>


Assunto:
  Parecer jurídico processo 00058.005871/2024-30

Mensagem:
  Fernanda, bom dia! Tudo bem?

Informo que o processo 00058.005871/2024-30 para contratação de serviço (solução/ferramenta) voltado para a saúde mental de todos os colaboradores da ANAC, que seja prestado de maneira remota, dentro e fora do Brasil, a partir da utilização do próprio telefone móvel sem fio (aparelho celular) de cada servidor, retornou da Procuradoria Federal junto à ANAC com algumas recomendações para prosseguimento da contratação.

Informo que o Parecer 90/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (10259124) aponta, entre outras, algumas recomendações relacionadas aos documentos TR e ETP, quais sejam:
Itens 7 e 8 Da autorização para realização da licitação e celebração de novos contratos;
Item 14, 17 Documento para formalização da demanda e estudos preliminares;
Itens 30, 31 Necessidade da contratação e vedações às especificações restritivas;
Item 39 Viabilidade jurídica da terceirização;
Item 47 - Regras de sustentabilidade
Ressalto que o atendimento dessas recomendações deverá ser feita através de documento no processo, com a possibilidade de, havendo necessidade, a correção do ETP e TR com a inclusão de novos documentos.

Ademais, informo que esta Gerência atenderá as recomendações dos itens 63 (Regime de execução); 69 (Das minutas padronizadas da AGU); 74-76 (Publicidade dos atos).


Anexos:
    Parecer_10259124_90___00058.005871.2024.30___SAF___contratacao_de_solucao_para_saude_mental._1677104_.pdf