|
PARECER Nº |
14/2024/GTLC/GEST/SAF |
|
PROCESSO Nº |
00058.005871/2024-30 |
|
INTERESSADO: |
@interessados_virgula_espaco@ |
|
ASSUNTO: |
Processo de licitação para contratação de serviços voltados para a saúde mental dos servidores ativos da ANAC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos |
|
|
Analisa o Parecer 90/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (10259124) e informa sobre as providências tomadas diante das recomendações feitas pela Procuradoria Federal junto a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), sobre a minuta do edital de licitação e seus anexos. |
Senhor Gerente Técnico de Licitações e Contratos,
RELATÓRIO
Este parecer tem por objetivo analisar o Parecer Jurídico exarado pela Procuradoria Federal junto à ANAC, referente à Minuta de Edital e seus anexos, cujo objeto é contratação de serviços voltados para a saúde mental dos servidores ativos da ANAC.
FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, ressalta-se que o Parecer Jurídico 90/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (10259124) conclui pela aprovação da minuta de Edital e seus anexos, condicionada ao atendimento das recomendações proferidas naquele Parecer.
A Procuradora Geral (em substituição) da Procuradoria Federal junto à ANAC aprovou o citado Parecer Jurídico mediante Despacho de Aprovação 93/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (10259125).
Os apontamentos dos itens 8, 14, 30, 31, 39, 47 e 63 foram analisados e atendidos/justificados pela Equipe de Planejamento da Contratação, conforme Despacho GESP (10286551).
A seguir, passa-se à análise pontual das demais recomendações jurídicas expostas no Parecer Jurídico 90/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (10259124). Para melhor visualização, neste documento, primeiro irá constar a recomendação e, posteriormente, a manifestação desta Gerência.
Em atenção à recomendação do item 7 do Parecer jurídico, ressalta-se que, com fulcro no inciso II, do art. 3º, da Instrução Normativa Nº 29, de 20 de outubro de 2009, compete ao Superintendente de Administração e Finanças a aprovação da contratação e consequente aprovação do Edital e seus anexos para as contratações com valor estimado inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), caso em que se enquadra a presente contratação. Dessa forma, registra-se que está obedecida a regra interna para a autorização da presente contratação que foi realizada através de despacho da autoridade competente no Despacho COORC (10137579).
Sobre o apontamento do item 17, registra-se que, tendo em vista que a utilização do módulo de Gestão de Riscos Digital exige a manutenção de login e senha no sistema de Compras, praxe não disseminada entre as unidades demandantes da ANAC, optou-se, privilegiando-se a eficiência e efetividade processual, pela inclusão do Mapa de Riscos no SEI! ANAC; julga-se que não há qualquer prejuízo à finalidade idealizada para o gerenciamento de riscos da contratação. Ressalta-se que foi utilizado Mapa de Riscos Comuns para contratação de serviços sob o regime de execução indireta na Agência Nacional de Aviação Civil -ANAC (10118891), sendo complementado pelo Mapa de Riscos (9917545).
A recomendação do item 69 será atendida quando da formalização e divulgação do instrumento contratual. Ressalta-se que o anexo ao Edital III - Minuta de Contrato (10118950) não contempla campos de identificação de documentos dos signatários, apenas matrícula funcional do signatário da Anac e nome e cargo do signatário da contratada.
Acerca da recomendação dos itens 74 a 76 do Parecer, pontua-se que no trâmite do corrente processo serão seguidos os ditames legais relacionados ao processo de contratação. Ressalta-se que posteriormente à aprovação dos atendimentos às recomendações jurídicas, o aviso de Edital será publicado no Diário Oficial da União, em jornal diário de grande circulação, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no site da ANAC na internet, em conformidade com a legislação vigente, dando início à fase externa do certame. Ressalto também a disponibilização na internet de link de pesquisa pública que permite a consulta ao processo no SEI! ANAC com disponibilização de todos os documentos relativos à contratação e ao eventual contrato firmado decorrente desta licitação. Também reforço que serão seguidos os prazos legais para o procedimento licitatório, citando em especial o prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis entre a divulgação do Edital de licitação e a abertura da sessão pública do certame.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, uma vez atendidos e justificados os apontamentos, recomendações e sugestões emitidas pela Procuradoria Federal junto a esta Agência, solicita-se, mediante a anuência subscrita do Gerente Técnico de Licitações e Contratos, a sujeição da matéria à Gerente de Gestão Estratégica de Recursos para ulterior envio do processo ao Superintendente de Administração e Finanças, para aprovação do atendimento às recomendações jurídicas apresentados neste Parecer 14/2024/GTLC/GEST/SAF (10335329) e no Despacho GESP (10286551).
Posteriormente, restitua-se o processo a Gerência Técnica de Licitações e Contratos para adoção das providências necessárias à realização do certame.
À consideração superior.
Bruno Silva Fiorillo
Analista Administrativo
Laerte Gimenes Rodrigues
Gerente Técnico e Licitações e Contratos
Silvia de Sousa Barbosa
Superintendente de Administração e Finanças substituta
| | Documento assinado eletronicamente por Bruno Silva Fiorillo, Analista Administrativo, em 26/07/2024, às 09:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 26/07/2024, às 09:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Ordenador de Despesa, Substituto(a), em 26/07/2024, às 15:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10335329 e o código CRC 81365764. |
| Referência: Processo nº 00058.005871/2024-30 | SEI nº 10335329 |