Nota Técnica nº 498/2024/GTLC/GEST/SAF
Informa sobre o resultado do Pregão 90008/2024
Esta nota técnica destina-se a informar sobre o resultado do Pregão 90008/2024 para contratação de serviços voltados para a saúde mental dos servidores ativos da ANAC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
Como estabelecido no art. 54º, §1º, da Lei nº 14.133, de 01/04/2021, a convocação das empresas foi efetuada mediante a publicação do Aviso de Licitação nos seguinte meios: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), Diário Oficial da União (10382230), Jornal de grande circulação (10382237), Portal de compras do governo federal (gov.br/compras) e no portal da ANAC - www.gov.br/anac/pt-br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos/licitacoes-2024, ficando definida a data de 13/08/2024, para a realização da sessão pública, sendo respeitado o interstício mínimo de 10 (dez) dias úteis entre as datas de publicação e da abertura da licitação.
Os pedidos de esclarecimento recebidos foram respondidos dentro do prazo fixado em Edital e publicados no Portal de Compras Governamentais (10397066, 10400854 e 10410617).
Não houve impugnação ao Edital desta licitação.
No dia e hora previamente designados, conforme relato constante do Relatório de julgamento e habilitação (10839122), a sessão pública foi iniciada com participação de 8 (oito) empresas, garantindo, assim, ampla competição na disputa do Pregão.
Após a fase de lances, as empresas foram convocadas seguindo a lista de classificação após a fase de lances. A primeira empresa foi inabilitada por não encaminhar documentação exigida para comprovação de qualificação econômico-financeira e qualificação técnica. As demais não encaminharam proposta no prazo exigido em Edital ou foram desclassificadas após a fase de testes da solução apresentada (amostra) por não demonstrarem capacidade para o atendimento das exigências técnicas para o serviço. Assim, não restando proposta válida a licitação resultou fracassada.
No momento imediatamente após o término do julgamento das propostas - com a declaração de que a licitação resultou fracassada -, nos termos do art. 40 do IN SEGES/ME Nº 73, de 30 de setembro de 2022, foi concedido prazo para que as licitantes manifestassem, em campo próprio no sistema, sua intenção de recorrer da decisão. Não houve qualquer manifestação de intenção de recorrer por parte das licitantes
Em vista do exposto e, consoante o disposto no art. 23º, inciso III, da Instrução Normativa nº 29 desta Autarquia, datada de 20/10/2009 e na legislação pertinente à modalidade licitatória pregão, submetemos os procedimentos à apreciação do Superintendente de Administração e Finanças, de modo que, entendendo como regular o feito, proceda com a Adjudicação e a Homologação do certame no sistema, conforme disposto no IV, do art. 71 da Lei 14.133/21.
Por fim, solicito que, havendo homologação do Pregão 90008/2024, o processo seja encaminhado à GESP/SGP, para que, na qualidade de unidade demandante do serviço, tenha ciência do resultado da licitação e avalie a necessidade de ajustes no Termo de Referência para que possa ser procedida nova tentativa de contratação.
(assinado eletronicamente)
Bruno Silva Fiorillo
Pregoeiro
De acordo.
Encaminhe-se na forma proposta nesta Nota Técnica.
(assinado eletronicamente)
Laerte Gimenes Rodrigues
Gerente Técnico de Licitações e Contratos
De acordo.
Encaminhe-se na forma proposta nesta Nota Técnica.
(assinado eletronicamente)
Silvia de Sousa Barbosa
Gerente de Gestão Estratégica de Recursos
De acordo.
HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 90008/2024;
Encaminhe-se o processo à GESP/SGP, para que, na qualidade de unidade demandante do serviço, tenha ciência do resultado da licitação e avalie a necessidade de ajustes no Termo de Referência para que possa ser procedida nova tentativa de contratação.
(assinado eletronicamente)
Alberto Eduardo Romeiro Júnior
Superintendente de Administração e Finanças
| | Documento assinado eletronicamente por Bruno Silva Fiorillo, Pregoeiro(a), em 21/11/2024, às 14:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 21/11/2024, às 15:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 21/11/2024, às 18:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 26/11/2024, às 16:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10839135 e o código CRC 896190F5. |
| Referência: Processo nº 00058.005871/2024-30 | SEI nº 10839135 |