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Termo de Referência

Processo nº 00058.005871/2024-30

 CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO

Contratação de serviços voltados para a saúde mental, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO MENSAL

VALOR TOTAL ANUAL

1

 

Serviço/solução/ferramenta voltada para a saúde mental dos servidores ativos da ANAC, estejam eles residindo dentro ou fora do Brasil, acessível de forma remota, durante qualquer horário do dia, 24 horas nos 7 dias da semana (24/7). A ferramenta da contratada deve ser acessível via aparelho celular/smartphone ou website por cada usuário. A ferramenta precisa apresentar linguagem acessível e estar disponível em língua portuguesa.

 

Ainda, a empresa contratada prestadora dos serviços deverá apresentar à equipe requisitante relatórios e informações mensais para o acompanhamento da saúde mental dos usuários dos serviços, de forma que tanto a ferramenta como os serviços prestados possam ser avaliados, incluindo a análise da evolução da saúde mental dos usuários ao longo da contratação. 

 

Neste sentido, é fundamental que os seguintes serviços estejam disponíveis, os quais estão indicados nos 05 grandes blocos a seguir de forma didática:

 

Bloco 1: Serviços/Atividades/Testes voltados para a saúde mental

Os serviços a serem disponibilizados para uso pelos usuários podem apresentar terminologia diversa, como, por exemplo, teste de perfil emocional, sessões de autoconhecimento, promoção do autocuidado, técnicas para situações críticas emergenciais de emoções negativas, teste de saúde e hábitos, com análise dos resultados, além de outros. Um requisito fundamental é a disponibilidade de atendimento a ser realizado por meio de profissionais das áreas de psicologia e de psiquiatria, com o intuito de o colaborador receber apoio psicológico e/ou psiquiátrico em situações diversas que estejam afetando, direta ou indiretamente, a sua saúde mental, o que corresponde a uma terapia alternativa que poderá ser acionada por meio da ferramenta a ser acessada em plataforma da empresa para prevenção e tratamento, tanto via celular como via website da contratada, de forma que o atendimento seja realizado remotamente por meio de vídeo chamada, com acompanhamento periódico pelo profissional, dentro de um programa (plano de cuidado) a ser elaborado pela contratada para cada usuário, conforme sua necessidade. Este atendimento por profissional deverá estar disponível tanto por meio de agendamento (consulta semanal agendada), com indicação de datas e horários disponíveis semanalmente, como por meio de pronto atendimento, em casos de urgências (exemplos: caso de suicídio, necessidade de conversar, desabafar sobre situação específica), com prazo de espera limitado a 1 (uma) hora. 

 

O grupo de psicólogos e psiquiatras que prestarão apoio e atendimento deverão ter acesso às informações repassadas pelos colaboradores, de maneira a verificarem pontos de atenção que possam ser evidenciados dentro de uma mesma equipe de trabalho ou unidade da ANAC. Também é importante que um mesmo profissional possa acompanhar o servidor até o fim do tratamento, com atendimentos semanais conforme a necessidade. 

 

objetivo aqui é que o colaborador seja capaz de interagir com a ferramenta, sempre que tiver interesse e necessidade, de forma a apresentar informações e dados mínimos relacionados com a sua saúde mental, a partir de respostas a um teste ou um questionário que armazene estes dados e informações, que serão posteriormente analisados. Ainda, o servidor deverá receber relatório/feedback/resumo por meio da ferramenta a ser acessada em plataforma da empresa via celular ou website da contratada, além de apoio psicológico e psiquiátrico por profissional através de vídeo chamada (atendimento humano). O serviço visa que os profissionais da saúde orientem os servidores da forma adequada, tanto preventivamente como por meio de tratamento especializado.

 

Bloco 2: Mapeamento da saúde mental 

A empresa contratada deverá se utilizar dos dados e informações dos usuários indicados no bloco 1 acima, a partir dos testes e atividades realizados pelos usuários, para elaborar um mapeamento da saúde mental dos colaboradores por meio de relatórios, com apresentação de dados quantitativos e qualitativos para o acompanhamento mensal pela equipe requisitante. Ainda, é relevante que os dados sejam apresentados por meio de gráficos e possam ser filtrados ou elaborados por critérios diversos, como gênero, idade, unidade de trabalho, tempo e dias de uso, além dos diversos sintomas relacionados com saúde mental, dentre outras informações a serem acordados entre contratante e contratada. 

 

objetivo aqui é identificar mensalmente os principais pontos fracos (pontos de melhorias) dos usuários e que exijam atenção, de forma a mensurar o quadro clínico e engajamento dos usuários. Este mapeamento visa tanto permitir que os colaboradores recebam o atendimento devido por profissionais habilitados da contratada, como também permitir que a Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP) tenha acesso a um diagnóstico concreto, para fins de que a área tome conhecimento e tenha subsídios para uma tomada de decisão mais assertiva administrativamente.

 

Bloco 3: Ações para mitigação ou reversão dos pontos fracos

A empresa contratada deverá se utilizar das informações apresentadas pelos usuários, obtidas a partir das atividades e testes realizados, bem como do mapeamento da saúde mental (ou seja, informações dos blocos 1 e 2), para criar um plano de cuidado individual e personalizado, com sugestão de ações diversas voltadas para a mitigação ou reversão dos pontos fracos, bem como indicar iniciativas para a melhoria da saúde mental dos usuários de modo geral, com foco nos pontos fracos identificados.

 

objetivo aqui é coletar sugestões de especialistas no assunto, para fins de promoção da melhoria da saúde mental, de forma que se espera uma reversão dos traços negativos e pontos fracos, bem como habilitar e capacitar a SGP para elaborar uma estratégia de prevenção de adoecimento mental com base em evidências e para a tomada de decisão mais assertiva sobre a matéria.

 

Bloco 4: Orientação para a área Requisitante

A empresa contratada deverá oferecer orientação à área requisitante (GESP/SGP), por meio de encontros virtuais mensais, sobre o uso da ferramenta e sobre os dados e gráficos apresentados, em especial os itens descritos nos blocos 2 e 3, que tratam do mapeamento apresentado e das ações mitigadoras indicadas. 

 

O objetivo aqui é capacitar a área requisitante em relação à interpretação dos gráficos, relatórios e todas as informações apresentadas e descritas nos blocos 1 a 4 para o entendimento e encaminhamento adequado.

 

Bloco 5: Capacitação para lideres e liderados

A empresa contratada deverá oferecer orientação e capacitação a todos os líderes e liderados (servidores ativos elegíveis), tanto sobre o uso da ferramenta como para que os serviços sejam melhor aproveitados, de forma a orientar a todos a realizarem as atividades e os testes que servirão de base para as devidas análises, além de estimular a interação dos participantes para conexão e comprometimento e criar condições para que os participantes aumentem o autocuidado emocional por meio de ferramenta a ser acessada por meio de plataforma via celular ou website da contratada.

 

Ainda, a empresa deverá capacitar os líderes e seus liderados a identificarem os principais sinais de sofrimento mental e quadros psiquiátricos de suas equipes, com foco nos seguintes conteúdos, indicados de forma exemplificativa: aumentar a consciência sobre o funcionamento da mente, conhecer os aspectos que impactam o bem-estar mental dos colaboradores, promover a autorreflexão e o autocuidado, estimular a interação dos participantes para conexão e comprometimento e criar as condições para que os participantes aumentem o autocuidado emocional, dentre outros.

 

Neste aspecto, a capacitação deve ocorrer tanto por meio de disponibilização de conteúdo gravado na plataforma de acesso individual, cujos temas estejam voltados para a saúde mental e temas similares (a exemplo de ansiedade, estresse, depressão, burnout, inteligência emocional), como por meio de palestras síncronas virtuais, onde a contratada irá promover a capacitação para líderes e liderados, em dias e horários acordados, com certificação. Esta capacitação para líderes e liderados deve contar com pelo menos 06 palestras de capacitação em saúde mental ao longo da contratação (12 meses), com o mínimo de 1 hora cada uma, voltadas tanto para a implantação do programa (1 ou 2 horas) como para abordagem de temas específicos de sensibilização a serem definidos em conjunto entre contratante e contratada (4 ou 5 horas), que devem levar em consideração tanto os resultados obtidos por meio do mapeamento de saúde mental mensal dos usuários, como também os temas voltados à saúde mental, a exemplo das campanhas conhecidas como Janeiro Branco, Setembro Amarelo, dentre outras.

 

O objetivo aqui é capacitar os líderes a identificar os principais sinais de sofrimento mental e quadros psiquiátricos de suas equipes, a saber como abordar seus liderados e a sugerir o acompanhamento especializado. Ainda, o engajamento dos líderes e liderados para o uso da ferramenta, de maneira a colocarem em prática e de forma rotineira atividades voltadas para o autocuidado.

1500

usuários/perfis

R$ 9,50

R$ 171.000,00

O serviço objeto desta contratação é caracterizado como comum, conforme consta no Estudo Técnico Preliminar (ETP).

O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contado da vigência definida no contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.

O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista o definido no ETP.

O Contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.

FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2025, conforme detalhamento a seguir:

ID PCA no PNCP: 07947821000189-0-000001/2025

Data de publicação no PNCP: 05/03/2024

Id do item no PCA: 45

Classe/Grupo: 931 - SERVIÇOS DE SAÚDE HUMANA

Identificador da Futura Contratação: 113214-35/2025

DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO

A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

Sustentabilidade

Em princípio entende-se não ser aplicável. De todo modo, devem ser observados todos os requisitos aplicáveis à presente contratação que estejam descritos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, disponível em <https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/guias/guia-de-contratacoes-sustentaveis-set-2023.pdf>, conforme o caso.

AMOSTRA

Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o interessado classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar amostra, que terá data, local e horário de sua realização divulgados por mensagem no sistema, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais fornecedores interessados.

Serão exigidas amostras dos serviços indicados nos blocos 1 a 3 e 5 indicados na especificação do objeto contratual (testes voltados para a saúde mental, mapeamento da saúde mental, ações para mitigação de pontos fracos e capacitação). Vale registrar que a ferramenta disponível durante a fase de amostra deve estar pronta, de forma a atender a todos os requisitos da contratação indicados. 

As amostras poderão ser disponibilizadas por meio de acesso à plataforma ou por meio alternativo que permita a verificação da prestação dos serviços, devendo ser disponibilizada por pelo menos 10 dias úteis para um total de 50 a 100 usuários, quantitativo a ser definido pela contratante na época da amostra, sendo que a empresa assume total responsabilidade pela entrega ou liberação de acesso.

É facultada prorrogação do prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada no chat pelo interessado, antes de findo o prazo.

No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas, a proposta será recusada.

Serão avaliados os seguintes aspectos de aceitabilidade:

Bloco 1 - testes e atendimento: a disponibilização dos serviços voltados à saúde mental, como testes de autocuidado, além da prestação de atendimento por vídeo chamada com psicólogo ou psiquiatra, tanto por meio de agendamento (datas e horários a serem agendados) como via pronto atendimento (com tempo de espera de até 30 minutos a contar da solicitação);

Bloco 2 - mapeamento: gráficos e relatórios que permitam agrupar e segregar dados e detalhamento das informações apresentadas no mapeamento dos elegíveis que permitam o diagnóstico em saúde mental;

Bloco 3 - ações mitigadoras: a apresentação do plano de cuidado individual e das ações mitigadoras que correspondam com a situação verificada no mapeamento quanto aos pontos fracos identificados;

Bloco 5 - capacitação: apresentação do conteúdo e vídeo dos cursos gravados e dos temas das palestras que tenham relação com saúde mental, bem como comprovação da certificação e da capacidade dos profissionais palestrantes.

Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.

Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), será analisada a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes neste Termo de Referência.

Após a divulgação do resultado final do certame, o acesso ao programa a ser contratado pode ser descontinuado pelos fornecedores no prazo de 5 dias, sem direito a ressarcimento.

Os interessados deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.

Cabe ressaltar que a fase de amostra do serviço será realizada após a habilitação da empresa licitante melhor classificada, de forma a evitar utilização desnecessária de recursos da licitante que possa não cumprir posteriormente as condições de habilitação. Ainda, ela terá início em 7 dias a contar da convocação do pregão, cujos detalhes serão alinhados em reunião a ser agendada previamente tão logo ocorra a convocação.

Subcontratação

Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.

GARANTIA DA CONTRATAÇÃO

Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.

vistoria

Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

Condições de execução

O início da execução do objeto deve ocorrer, preferencialmente, em até 15 dias úteis contados da assinatura do contrato.

Os representantes da Contratada deverão estar disponíveis diariamente em horário comercial nos 10 primeiros dias úteis contados da assinatura do contrato para participarem de reuniões virtuais a convite da Contratante, prestarem atendimento telefônico e responderem e-mails o mais breve possível, de forma a sanar eventuais dúvidas da Contratante e viabilizar o início da execução contratual. 

A execução do objeto deverá observar o seguinte cronograma resumido de realização dos serviços, que apresenta para cada item os prazos (contados em dias úteis e a partir da data da assinatura do contrato - D0), as etapas e os responsáveis:

Item

Prazo

Etapa

Responsável

1

D 0

Assinatura do Contrato.

Contratante e Contratada

2

D 1-5

a. Encaminhamento à Contratante de solicitação em lista detalhada de tudo que seja necessário para o início da execução, como dados pessoais dos usuários e outras informações pertinentes para alimentar a base de dados da ferramenta, indicando os meios necessários para a realização desta etapa.

 

b. Encaminhamento à Contratante de listagem completa de todas as atividades/serviços do Programa contratado e que serão disponibilizados ao longo da vigência contratual, tanto aqueles que dependem como os que independem da interação do usuário, preferencialmente por meio de manual em formato pdf, contendo ilustrações e gráficos exemplificativos, links de consultas, com a indicação das ferramentas do programa contratado, tipos de relatórios que serão apresentados, palestras com indicação de temas, capacitação de líderes e liderados com conteúdo programático, vídeos, dentre outros.

 

c. Encaminhamento à Contratante de Cronograma detalhado de todas as etapas.

Contratada

3

D 1-5

Encaminhamento à Contratada lista respondendo a sua solicitação sobre tudo que seja necessário para o início da execução, como dados pessoais dos usuários e outras informações pertinentes que tenham sido solicitadas no item 2.

Contratante

4

D 5-15

Inclusão de dados dos usuários e liberação de acesso para que a ferramenta esteja apta para o início da execução do contrato, com todas as suas funcionalidades prontas e em perfeito estado de funcionamento para o início da prestação dos serviços aos usuários.

Contratada

5

D 5-15

Autorização da execução dos serviços.

Contratante

6

D 5-20

Início da execução do objeto do contrato e ações necessárias decorrentes.

Contratada

7

D 15-45

Lançamento do programa contratado em palestra presencial no Auditório do Edifício sede da ANAC em Brasília/DF, onde estarão presentes os servidores da ANAC, dentre líderes e liderados, de forma a apresentar a solução como um todo, suas funcionalidades, formas de interação, sanar eventuais dúvidas dos usuários e abordar de forma resumida alguns meios de serem identificados adoecimento em saúde mental que afetam as equipes de trabalho.

Contratada

O início da execução do objeto (item 6) não deverá ultrapassar o prazo máximo de 20 dias úteis contados da assinatura do contrato.

A Contratada deverá realizar o lançamento do programa em Brasília/DF no prazo máximo de 45 dias úteis contados da assinatura do contrato.

Eventuais ajustes poderão ocorrer em relação ao cronograma indicado acima, tanto em relação aos dias definidos como em relação ao detalhamento das etapas indicadas, de forma a corresponder às necessidades da Contratante e da Contratada, sempre com base no acordo entre as partes, o que deverá ser feito por meio das interações realizadas através de reuniões ou contato eletrônico, sempre tudo formalizado por escrito.

Local e horário da prestação dos serviços

A execução do objeto do contrato será realizada essencialmente de forma remota, que corresponde à prestação de serviços diversos disponibilizados por meio de ferramenta a ser acessada via celular ou website da contratada que terá interação com os usuários, o que deve estar disponível ininterruptamente (24/7). 

Segue um breve resumo quanto ao local/horário da prestação dos serviços indicados em cada um dos quatro blocos descritos nos requisitos da contratação do ETP:

Bloco 1: Remotamente por meio da plataforma, todos os dias da semana, 24 horas ao dia (24/7);

Bloco 2: Remotamente por meio de reuniões virtuais, em dia e horário acordados, onde a contratada irá apresentar à contratante o mapeamento realizado relativo ao mês anterior, podendo ocorrer mais de uma vez ao mês;

Bloco 3: Remotamente por meio de reuniões virtuais, em dia e horário acordados, onde a contratada irá apresentar à contratante as ações para mitigarem os sofrimentos em saúde mental verificados a partir do mapeamento realizado relativo ao mês anterior, podendo ocorrer mais de uma vez ao mês;

Bloco 4: Remotamente por meio de reuniões virtuais, em dia e horário acordados, onde a contratada irá prestar orientações à contratante acerca de dúvidas gerais, podendo ocorrer mais de uma vez ao mês, conforme necessidade;

Bloco 5: Remotamente por meio de disponibilização de conteúdo gravado na plataforma e também por meio de palestras virtuais, onde a contratada irá promover capacitação para líderes e liderados, em dias e horários acordados, devendo ocorrer pelo menos 06 palestras de capacitação em saúde mental, de pelo menos 1 hora cada, voltadas tanto para a implantação do programa como para abordagem de temas específicos de sensibilização a serem definidos em conjunto entre contratante e contratada.

Eventualmente e conforme acordo entre as partes poderão ocorrer reuniões de alinhamento presencial, em local, data e horário combinados.

ROTINAS A SEREM CUMPRIDAS

Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar as ferramentas, informações e acessos necessários, nas quantidades estimadas para todos os servidores ativos da Agência.

Materiais a serem disponibilizados

Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas.

Informações relevantes para o dimensionamento da proposta

A demanda do órgão tem como base as seguintes características:

A estimativa é de 1.500 usuários a serem cadastrados para acesso mensal pelo período de 12 meses do contrato (número total final pode variar um pouco para mais ou para menos, com base no total de servidores ativos na data da assinatura do contrato);

A estimativa de acessos sendo realizados mensalmente no programa deve girar em torno de 10% a 50% do total do número de usuários cadastrados, o que corresponde a 150 a 750 usuários, podendo variar ao longo da contratação;

Para efeito de pagamento será considerado o número total de usuários com acesso ao programa contratado, independentemente do acesso ter sido ou não realizado mensalmente;

A empresa contratada deverá dispor de pessoal habilitado para dirimir eventuais dúvidas;

A comunicação entre a ANAC e a empresa a ser contratada será efetivada pelo gestor do contrato e um preposto da empresa;

O não cumprimento do cronograma, se verificada a responsabilidade da empresa, implicará em sanções, conforme disposto neste Termo de Referência.

Especificação da garantia do serviço 

O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.

As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

Preposto

A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.

A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante o período em que for solicitada pela Contratante.

A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.

Fiscalização

A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).

Fiscalização Técnica

O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);

O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);

Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);

O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);

No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);

O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).

Fiscalização Administrativa

O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).

Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.

Gestor do Contrato

O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).

O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).

O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).

O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).

O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).

O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).

O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO

A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto neste item.

Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

não produzir os resultados acordados,

deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:

disponibilização diária da solução nas condições definidas neste Termo de Referência;

prestação dos serviços descritos nas condições definidas neste Termo de Referência;

deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

Do recebimento

Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 20 (vinte) dias corridos, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133, de 2021 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).

O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.

O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).

O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022).

O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.

Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.

Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;

O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.

A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)

O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.

Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:

Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).

Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;

Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e

Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.

Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.

No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.

O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

Liquidação

Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.

O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021

Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

 o prazo de validade;

 a data da emissão;

 os dados do contrato e do órgão contratante;

 o período respectivo de execução do contrato;

 o valor a pagar; e

 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;

A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.

A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).

Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.

Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.

Prazo de pagamento

O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)

I =

( 6 / 100 )

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

 

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Forma de pagamento

O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada.

Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

ANTECIPAÇÃO de pagamento

Não se aplica.

Cessão de crédito

É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.

As cessões de crédito não abrangidas pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020 dependerão de prévia aprovação do contratante.

A eficácia da cessão de crédito não abrangidas pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.

Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.

O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. 

A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.

FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO

Forma de seleção e critério de julgamento da proposta

O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço global.

Regime de execução

O regime de execução do contrato será empreitada por preço global.

Exigências de habilitação

Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos, conforme descrito abaixo.

Habilitação jurídica:

Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;

Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;

Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;

Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz

Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.

Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

Habilitação fiscal, social e trabalhista:

Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;

Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Distrital ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

Prova de regularidade com a Fazenda Distrital ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.

Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Distrital ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.

Qualificação Econômico-Financeira:

Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;

Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II;

Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando: Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);

As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e

Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 

Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped. 

Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital social mínimo de 10% do valor total estimado da contratação. 

As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).

O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.

Qualificação Técnica:

 Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente (Conselho Regional de Psicologia e/ou Conselho Regional de Medicina), em plena validade;

 Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência por meio da apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil;

 Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso;

 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas: Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecidos(as) por pessoa jurídica de direito público ou privado em que deverá estar comprovada a experiência de fornecimento e aplicação de, no mínimo, 500 (quinhentos) usuários para esta contratação.

 Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.

 Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.

 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.

Prova de atendimento aos requisitos previstos em lei.

Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:

A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;

A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;

A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;

O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;

 A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato;

Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; e

A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.

ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

O custo estimado total da contratação é de R$ 171.000,00 (cento e setenta e um mil reais), conforme custos unitários apostos na tabela do item 1 e pesquisa de preços anexa (11207345).

ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.

A contratação será atendida pela seguinte dotação:

Gestão/Unidade:

Fonte de Recursos: 

Programa de Trabalho: 

Elemento de Despesa: 

Plano Interno:

A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

 

EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

FERNANDA SIMÕES BARROS

SIAPE 2032558


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Documento assinado eletronicamente por Fernanda Simões Barros, Especialista em Regulação de Aviação Civil, em 24/02/2025, às 14:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10856472 e o código CRC 39BB3449.




Referência: Processo nº 00058.005871/2024-30 SEI nº 10856472