ANAC
proposta de (insira aqui o tipo de ato)
Encaminho à Gerência Técnica de Assessoramento (GTAS/SAF) Proposta de Portaria para designação de Gestores de Contrato, nos termos da minuta anexa, para fins de publicação no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS.
Designa fiscais de Contrato.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, da Portaria SAF nº 10.502/2023, tendo em vista o disposto no art. 117 da Lei nº 14,133, de 01 de abril de de 2021, e na SEGES/MPDG nº 5, de 25 de maio de 2017, e considerando o que consta do processo nº 00058.005871/2024-30,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo para compor a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato do Contrato nº 10/ANAC/2025, firmado com a empresa TELAVITA SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA., CNPJ nº 27.460.001/0001-75, cujo objeto consiste na contratação de serviços comuns voltados para a saúde mental dos servidores ativos da ANAC:
Gestor:
a) BIANCA FIUZA DUMAS, e-mail bianca.dumas@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314- 4135, na qualidade de titular; e
b) FABIANE FERNANDES DA SILVA, e-mail fabiane.silva@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4135, na qualidade de substituta.
Fiscal:
a) FERNANDA SIMOES BARROS, e-mail fernanda.barros@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314- 4135, na qualidade de titular; e
b) CAMILA PERNA SANTOS MARTINS, e-mail camila.martins@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4135 , na qualidade de substituta.
Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017.
Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.
| | Documento assinado eletronicamente por Simone Gesser, Técnico(a) em Regulação de Aviação Civil, em 04/04/2025, às 09:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 04/04/2025, às 10:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11378707 e o código CRC EB5F6816. |
| Referência: Processo nº 00058.005871/2024-30 | SEI nº 11378707 |