ANAC

  

proposta de (insira aqui o tipo de ato)

Encaminho à Gerência Técnica de Assessoramento (GTAS/SAF) Proposta de Portaria para designação de Gestores de Contrato, nos termos da minuta anexa, para fins de publicação no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS.

 

 

Designa fiscais de Contrato.

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, da Portaria SAF nº 10.502/2023, tendo em vista o disposto no art. 117 da Lei nº 14,133, de 01 de abril de de 2021, e na SEGES/MPDG nº 5, de 25 de maio de 2017, e considerando o que consta do processo nº 00058.005871/2024-30,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo para compor a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato do Contrato nº 10/ANAC/2025, firmado com a empresa TELAVITA SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA., CNPJ nº 27.460.001/0001-75, cujo objeto consiste na contratação de serviços comuns voltados para a saúde mental dos servidores ativos da ANAC:

 

Gestor: 

a) BIANCA FIUZA DUMAS, e-mail bianca.dumas@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314- 4135, na qualidade de titular; e

b)  FABIANE FERNANDES DA SILVA, e-mail fabiane.silva@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4135, na qualidade de substituta.

 

Fiscal:

a) FERNANDA SIMOES BARROS, e-mail fernanda.barros@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314- 4135, na qualidade de titular; e 

b) CAMILA PERNA SANTOS MARTINS, e-mail camila.martins@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4135 , na qualidade de substituta.

 

Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017.

 

Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Simone Gesser, Técnico(a) em Regulação de Aviação Civil, em 04/04/2025, às 09:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 04/04/2025, às 10:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11378707 e o código CRC EB5F6816.




Referência: Processo nº 00058.005871/2024-30 SEI nº 11378707