Timbre

Despacho

1 - LICITAÇÃO E VÍNCULO CONTRATUAL

FORNECEDOR

TELAVITA SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA

CONTRATAÇÃO

Pregão Eletrônico nº 90002/2025 - Processo nº 00058.005871/2024-30

CNPJ

27.460.001/0001-75

CONTRATO: 10/2025 (RCA142510)

VIGÊNCIA: 14/04/2026 (11443168)

OBJETO

Contratação de serviços comuns voltados para a saúde mental dos servidores ativos da ANAC, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

2 - ORÇAMENTO

EMPENHO

CLASSIFICAÇÃO

PI

VPD

FONTE

VALOR

2025NE000305

3.33.90.39.05

12HASL25010

3.3.2.3.1.01.00

1050000008

R$ 11.062,50

TOTAL

R$ 11.062,50

3 – LIQUIDAÇÃO E ATESTE PELO GESTOR RESPONSÁVEL

NOTA FISCAL

EMISSÃO

COMPETÊNCIA

VALOR

9915 (12173598)

08/10/2025

Setembro/2025

R$ 11.062,50

ATESTE E
LIQUIDAÇÃO

Gestor: Bianca Fiuza Dumas - Portaria 16722 (11379796)

Data: 10/10/2025

Encaminhamento: Despacho de Ateste de Despesa 7 (SEI nº 12173610)

4 - INFORMAÇÕES DE CUSTOS

CENTRO DE CUSTO

COMPETÊNCIA

CÓDIGO SIORG

DESCRIÇÃO CÓDIGO SIORG

UG BENEFICIADA

VALOR

06.00

08/2025

103167

SGP

113214

R$ 11.062,50

5 – REGULARIDADE FISCAL 

SICAF

Verificada Autenticidade do Documento Fiscal

Benefício Tributário

(    ) Adimplente

( x ) Sim

(    ) Optante pelo Simples Nacional

( x ) Inadimplente

(    ) Não se aplica

(    ) Entidade Imune

 

 

(    ) Entidade Isenta

6 – RETENÇÃO E VALOR LÍQUIDO A SER PAGO

TRIBUTOS

BASE DE CÁLCULO

CÓDIGO

ALÍQUOTA

VALOR DA RETENÇÃO

FEDERAL

R$ 11.062,50

6190

9,45%

R$ 1.045,41

MUNICIPAL

 

 

 

-

INSS

 

 

 

-

GLOSA

-

VALOR LÍQUIDO A SER PAGO

R$ 10.017,09

 

OBSERVAÇÕES

 

NP 1135

NS 5389 e 5391

 

Tributos Federais: Conforme disposto no art. 2º e no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, será efetuada a retenção de 9,45%, no código 6190. Tal alíquota está prevista na Coluna 06 do Anexo I deste mesmo normativo.

 

INSS: Não haverá retenção de INSS, pois o serviço não se enquadra nos requisitos dos artigos 111 e 112 da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022.

 

Tributos Municipais: De acordo com o caput do art. 3º da Lei Complementar nº 116/2003, o serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador. O serviço enquadra-se no item 4.16 da lista de serviços anexa à referida Lei Complementar (4.16 – Psicologia). Entretanto, não haverá retenção de ISSQN, pois o município de São Paulo não elege esta Autarquia como substituto tributário para esse tipo de serviço, conforme artigo 9º da Lei nº 13.701/2003 e conforme artigo 6º do Decreto nº 53.151/2012.

 

6 - SUBSCREVEM

Gestor Financeiro

Ordenador de Despesas


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Viviane Santos Silva, Gestor Financeiro, em 14/10/2025, às 16:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Ordenador(a) de Despesas, em 14/10/2025, às 17:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12198327 e o código CRC CB4B488C.




Referência: Processo nº 00058.005871/2024-30 SEI nº 12198327