À Gerência Técnica de Finanças e Controle - GTFC
Assunto: Pagamento – Contrato nº 10/ANAC/2025
Atesto, para os devidos fins, que o serviço constante da Nota Fiscal nº 010502 (sei! 12319315), emitida pela Empresa TELAVITA SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA., foi prestado em consonância com o Contrato nº 10/ANAC/2025.
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Mês de Referência |
Valor da Despesa |
Despesa a Anular |
Glosa |
Centro de Custos |
Unidade SIORG |
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OUTUBRO 2025 |
R$ 11.062,50 |
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06.00 |
SGP |
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Fernanda Simões Barros Fiscal titular do contrato |
Fabiane Fernandes da Silva Gestora titular do contrato substituta |
Orientações gerais para preenchimento da tabela de ateste:
- Mês de referência: corresponde ao mês de ocorrência do fato gerador de uma obrigação, dependente das características e das condições da entrega de cada objeto contratado, conforme orientações constantes no Memorando-Circular 4 (5585084) e no documento (5523877).
- Valor da Despesa: é valor bruto da Nota Fiscal/Fatura.
- Despesa a Anular: corresponde à diferença a maior entre o valor registrado como despesa em liquidação e o "Valor da Despesa". Caso não haja, deixar o campo em branco.
- Glosa: corresponde ao valor a ser descontado da Nota Fiscal/Fatura já emitida pela empresa contratada, de acordo com os critérios de aceitação do objeto contratado pela fiscalização, caso haja. Glosa é o ajuste necessário com vistas a determinar o valor final a ser pago à contratada e não se confunde com a aplicação de sanções administrativas previstas no instrumento contratual. Caso não haja, deixar o campo em branco.
- Centro de Custos: codificação que identifica o objeto de custos, de acordo com o estabelecido na Instrução Normativa nº 175, de 3 de novembro de 2021, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.16, nº 44, de 5 de novembro de 2021, e constante no processo 00058.038383/2020-85, bem como de acordo com o Manual de Informações de Custos, publicando no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.16, nº 46, de 19 de novembro de 2021.
- Unidade SIORG (Sigla): unidade organizacional da ANAC que tenha consumido os recursos nas atividades sob a sua responsabilidade, de acordo com o estabelecido na Instrução Normativa nº 175, de 3 de novembro de 2021, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.16, nº 44, de 5 de novembro de 2021, e constante no processo 00058.038383/2020-85, bem como de acordo com o Manual de Informações de Custos, publicando no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.16, nº 46, de 19 de novembro de 2021.
Observações:
- Caso a Nota Fiscal/Fatura apresentada para pagamento refira-se a mais de um período de ocorrência do fato gerador, o gestor do contrato deve discriminar no despacho de ateste cada mês de referência e os respectivos valores correspondentes.
- Caso a Nota Fiscal/Fatura apresentada para pagamento refira-se a mais de uma unidade organizacional da ANAC e/ou Centro de Custos que tenha consumido os recursos, o gestor do contrato deve discriminar no despacho de ateste cada Unidade SIORG/Centro de Custos e os respectivos valores correspondentes.
| | Documento assinado eletronicamente por Fernanda Simões Barros, Especialista em Regulação de Aviação Civil, em 10/11/2025, às 16:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Fabiane Fernandes da Silva, Analista Administrativo, em 10/11/2025, às 17:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12319324 e o código CRC 226FA6F1. |
| Referência: Processo nº 00058.005871/2024-30 | SEI nº 12319324 |