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AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
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ANEXO I

fORMULÁRIO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

ANEXO I

 

FORMULÁRIO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

 

CONTRATO Nº10/ANAC/2025

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 13/04/2026

CONTRATADO: TELAVITA SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA.

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de serviços comuns voltados para a saúde mental dos servidores ativos da ANAC, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, Anexo do Edital do Pregão Eletrônico nº 90002/2025.

VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 132.750,00 (cento e trinta e dois mil, setecentos e cinquenta reais).

 

Avaliação do Fiscal do Contrato

Eu, Bianca Fiuza Dumas ( X ) sou favorável ou (  ) não sou favorável à prorrogação do Contrato acima identificado, em face das razões abaixo elencadas:

1. REGULARIDADE E PRESTEZA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.

1.1. Quanto ao aspecto técnico (qualidade da prestação do serviço, em linhas gerais):

O objeto contratual foi prestado conforme previsto, sem qualquer ocorrência relacionada a regularidade ou
presteza do serviço, sendo a sua utilização fundamental para a tomada de decisão da SGP e do alto escalão da ANAC.

1.2. Quanto aos aspectos trabalhistas e previdenciários  (no caso de contrato com mão de obra exclusiva):

( X ) Atesto a inocorrência de descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, ratificando-se assim a conveniência e oportunidade da renovação contratual.

ou

(  ) Foi identificado o inadimplemento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e de recolhimento do FGTS, no entanto, as medidas de regularização estão sendo adotadas para mitigar riscos à (in)execução contratual, tais como utilização dos recursos da conta vinculada, retenção de valores para pagamento direto aos empregados e/ou instauração de processo administrativo sancionador, conforme relatado a seguir e documentos correspondentes:

2. RELATO DE INCIDENTES PORVENTURA OCORRIDOS NA EXECUÇÃO CONTRATUAL E AS AÇÕES EXECUTADAS PELA CONTRATADA PARA A CORREÇÃO:

Não houve incidentes durante a execução contratual.

3. PONTOS DE MELHORIA EM ESTUDO:

Não foram identificados pontos de melhoria.

4. PONTOS DE MELHORIA IMPLEMENTADOS:

Não se aplica.

5. COM RELAÇÃO À VANTAJOSIDADE PARA A PRORROGAÇÃO CONTRATUAL.

5.1. Contratos com mão de obra exclusiva, passíveis de repactuação:

Não se aplica.

5.2. Contratos reajustados por índice específico:

( X ) Não houve qualquer comportamento atípico do mercado relacionado ao objeto, de maneira que o índice de reajuste contratual demonstra-se fidedigno, nos termos da Orientação Normativa nº 60, de 29 de maio de 2020 da AGU, e a solução permanece tecnicamente vantajosa, pois:

ou

(  ) Houve um comportamento atípico do mercado relacionado ao objeto, contudo, a prorrogação contratual é vantajosa nos termos da Orientação Normativa nº 60, de 29 de maio de 2020 da AGU, pois:

6. CUSTOS NÃO RENOVÁVEIS OU JÁ AMORTIZADOS, CASO IDENTIFICADOS:

Não se aplica.

7. AVALIAÇÃO DO MAPA DE RISCO DO CONTRATO:

( X ) Não houve evento relevante durante a gestão do contrato, portanto, declaro que o mapa de risco elaborado na etapa do planejamento da contratação se mantém aderente à execução contratual.

ou

(  ) Houve evento relevante durante a gestão contratual, portanto, declaro que o mapa de riscos foi devidamente atualizado com as medidas preventivas e corretivas da inconformidade em questão, conforme documentação elencada a seguir:

8. OUTRAS OBSERVAÇÕES RELEVANTES:

Não se aplica.

De Acordo.

 

NOME DO GESTOR: B

Bianca Fiuza Dumas

 

E-MAIL INSTITUCIONAL:

bianca.dumas@anac.gov.br

DATA: 

17/11/2025

NOME DO FISCAL: 

Fernanda Simões Barros

 

E-MAIL INSTITUCIONAL:

fernanda.barros@anac.gov.br

DATA: 

17/11/2025

ASSINATURAS DO FISCAL E DO GESTOR  


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Documento assinado eletronicamente por Bianca Fiuza Dumas, Gerente de Gestão Estratégica de Pessoas, em 18/11/2025, às 17:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Fernanda Simões Barros, Especialista em Regulação de Aviação Civil, em 18/11/2025, às 18:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12336486 e o código CRC 0B22B924.




Referência: Processo nº 00058.005871/2024-30 SEI nº 12336486