Despacho
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1 - LICITAÇÃO E VÍNCULO CONTRATUAL |
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FORNECEDOR |
TELAVITA SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA |
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CONTRATAÇÃO |
Pregão Eletrônico nº 90002/2025 - Processo nº 00058.005871/2024-30 |
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CNPJ |
27.460.001/0001-75 |
CONTRATO: 10/2025 (RCA142510) |
VIGÊNCIA: 14/04/2026 (11443168) |
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OBJETO |
Contratação de serviços comuns voltados para a saúde mental dos servidores ativos da ANAC, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. |
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2 - ORÇAMENTO |
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EMPENHO |
CLASSIFICAÇÃO |
PI |
VPD |
FONTE |
VALOR |
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2025NE000442 |
3.33.90.39.50 |
12HASL25010 |
3.3.2.3.1.01.00 |
1050000008 |
R$ 11.062,50 |
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TOTAL |
R$ 11.062,50 |
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3 – LIQUIDAÇÃO E ATESTE PELO GESTOR RESPONSÁVEL |
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NOTA FISCAL |
EMISSÃO |
COMPETÊNCIA |
VALOR |
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10502 (12319315) |
07/11/2025 |
Outubro/2025 |
R$ 11.062,50 |
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ATESTE E |
Gestora substituta: Fabiane Fernandes da Silva - Portaria 16722 (11379796) |
Data: 10/11/2025 |
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Encaminhamento: Despacho de Ateste de Despesa 8 (12319324) |
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4 - INFORMAÇÕES DE CUSTOS |
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CENTRO DE CUSTO |
COMPETÊNCIA |
CÓDIGO SIORG |
DESCRIÇÃO CÓDIGO SIORG |
UG BENEFICIADA |
VALOR |
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06.00 |
10/2025 |
103167 |
SGP |
113214 |
R$ 11.062,50 |
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5 – REGULARIDADE FISCAL |
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SICAF |
Verificada Autenticidade do Documento Fiscal |
Benefício Tributário |
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( x ) Adimplente |
( x ) Sim |
( ) Optante pelo Simples Nacional |
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( ) Inadimplente |
( ) Não se aplica |
( ) Entidade Imune |
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( ) Entidade Isenta |
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6 – RETENÇÃO E VALOR LÍQUIDO A SER PAGO |
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TRIBUTOS |
BASE DE CÁLCULO |
CÓDIGO |
ALÍQUOTA |
VALOR DA RETENÇÃO |
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FEDERAL |
R$ 11.062,50 |
6190 |
9,45% |
R$ 1.045,41 |
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MUNICIPAL |
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- |
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INSS |
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- |
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GLOSA |
- |
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VALOR LÍQUIDO A SER PAGO |
R$ 10.017,09 |
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OBSERVAÇÕES |
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NP 1252 NS 5847 e 5851
Tributos Federais: Conforme disposto no art. 2º e no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, será efetuada a retenção de 9,45%, no código 6190. Tal alíquota está prevista na Coluna 06 do Anexo I deste mesmo normativo.
INSS: Não haverá retenção de INSS, pois o serviço não se enquadra nos requisitos dos artigos 111 e 112 da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022.
Tributos Municipais: De acordo com o caput do art. 3º da Lei Complementar nº 116/2003, o serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador. O serviço enquadra-se no item 4.16 da lista de serviços anexa à referida Lei Complementar (4.16 – Psicologia). Entretanto, não haverá retenção de ISSQN, pois o município de São Paulo não elege esta Autarquia como substituto tributário para esse tipo de serviço, conforme artigo 9º da Lei nº 13.701/2003 e conforme artigo 6º do Decreto nº 53.151/2012.
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6 - SUBSCREVEM |
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Gestor Financeiro |
Ordenador de Despesas |
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| | Documento assinado eletronicamente por Viviane Santos Silva, Gestor Financeiro, em 14/11/2025, às 15:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Ordenador(a) de Despesas, em 14/11/2025, às 15:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12339116 e o código CRC D8F9FD5B. |
| Referência: Processo nº 00058.005871/2024-30 | SEI nº 12339116 |