DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.
Informações gerais
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Área Requisitante: Gerência de Gestão Estratégica de Pessoas (GESP/SGP).
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Data da conclusão da contratação: Assinatura do contrato até Abril/2024, para que o serviço seja prestado em Maio/2024.
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Descrição sucinta do objeto: Contratação de empresa especializada em vacinação para gripe, a qual deverá disponibilizar vacinação in loco nas cidades onde haja mais de 50 (cinquenta) colaboradores em exercício e em Clínicas especializadas em vacinação para os colaboradores interessados na imunização nas cidades onde haja representação física da Agência.
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Prioridade: ( ) Baixa (X) Média ( ) Alta Caso seja selecionada a opção "Alta", deve ser apresentada justificativa. |
Justificativa de prioridade Alta: |
Justificativa de necessidade
A ação de Vacinação contra o vírus da gripe (influenza) é contratado por escopo, sendo assim de natureza não continuada. A Campanha de Vacinação é ação prevista na Portaria nº 207, 02/02/2016, constante em seu anexo, e que visa fortalecer o desenvolvimento, o reconhecimento e o bem-estar do servidor. A campanha ocorre anualmente entre os meses de maio e junho, em observância às orientações do Ministério da Saúde quanto ao período do inverno, estação em que a transmissão ocorre mais facilmente. Historicamente, a influenza costuma circular no Brasil com mais intensidade a partir de março.
De acordo com o Ministério da Saúde, a vacinação contra a gripe pode reduzir em até 45% o número de internações por pneumonia e em até 75% o índice de mortalidade pela doença, evitando, por conseguinte, a super lotação do sistemas de saúde com menos pessoas buscando os prontos socorros dos hospitais, diminuindo a transmissão e aumentando o diagnóstico preciso do Coronavírus.
A vacina da gripe não protege contra o Coronavírus, porém é uma maneira de resguardar os mais vulneráveis contra doenças respiratórias, que podem impactar o sistema imunológico e favorecer o aparecimento de outras infecções. A vacina age estimulando o organismo a produzir sua própria proteção contra a gripe e tem seu efeito iniciado entre o 10º e o 15º dia após a aplicação e persiste por um período aproximado de 12 meses.
Portanto, considerando a mutabilidade do vírus circulante e a publicação anual da ANVISA acerca da definição da composição da vacina que deverá ser usada no Brasil no ano seguinte (sei! 9366299 e 9366294), a ANAC justifica a periodicidade anual da campanha como melhor política de prevenção adjuvante na diminuição do número de afastamentos de colaboradores por licença médica.
materiais/serviços
Materiais
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Nº do item |
Descrição |
Qtd. |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
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1 |
Vacina contra gripe/Influenza com o gesto vacinal (profissional, aplicação e insumos) |
1.714 |
61,99 |
106.250,86 |
Quantidade distribuída por localidade:
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UF |
CIDADE |
TOTAL |
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AM |
MANAUS |
6 |
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BA |
SALVADOR |
10 |
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CE |
FORTALEZA |
8 |
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DF |
BRASILIA |
983 |
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ES |
VITÓRIA |
5 |
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MG |
BELO HORIZONTE |
12 |
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PE |
RECIFE |
50 |
|
PR |
CURITIBA |
12 |
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RJ |
RIO DE JANEIRO |
290 |
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RS |
PORTO ALEGRE |
28 |
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SP |
CAMPINAS |
6 |
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SÃO PAULO |
145 |
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SÃO JOSÉ DOS CAMPOS |
159 |
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TOTAL GERAL |
1.714 |
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CONTRATAÇÕES RELACIONAIS
Não se aplica.
INDICAÇÃO DE INTEGRANTE REQUISITANTE PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
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Nome completo do servidor indicado como integrante requisitante |
E-mail funcional do servidor indicado |
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Fernanda Simões Barros (SIAPE 2032558) |
fernanda.barros@anac.gov.br |
ALINHAMENTO DA NECESSIDADE AO PDTIC
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ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS |
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ID |
Objetivo Estratégico |
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OE 12 |
Fortalecer a gestão, o desenvolvimento e a valorização das pessoas com foco no desempenho institucional. |
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OEE 12.10 |
Implementar soluções e práticas para o melhor aproveitamento da força de trabalho da Anac. |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Não se aplica.
Observações:
O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.
Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).
Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.
Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.
Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).
| | Documento assinado eletronicamente por Bianca Fiuza Dumas, Gerente Técnica, em 01/12/2023, às 16:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Fernanda Simões Barros, Especialista em Regulação de Aviação Civil, em 01/12/2023, às 16:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Mariana Boabaid Dalcanale Rosa, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 01/12/2023, às 17:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9373471 e o código CRC 1EADBA6B. |
| Referência: Processo nº 00058.077129/2023-45 | SEI nº 9373471 |