Timbre
 

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA

 

Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.

Informações gerais 

Área Requisitante: 

Gerência de Gestão Estratégica de Pessoas (GESP/SGP).

 

Data da conclusão da contratação:

Assinatura do contrato até Abril/2024, para que o serviço seja prestado em Maio/2024.

 

Descrição sucinta do objeto:

Contratação de empresa especializada em vacinação para gripe, a qual deverá disponibilizar vacinação in loco nas cidades onde haja mais de 50 (cinquenta) colaboradores em exercício e em Clínicas especializadas em vacinação para os colaboradores interessados na imunização nas cidades onde haja representação física da Agência.

 

Prioridade: 

(   ) Baixa

(X) Média

(   )  Alta

Caso seja selecionada a opção "Alta", deve ser apresentada justificativa.

Justificativa de prioridade Alta:

 

Justificativa de necessidade

A ação de Vacinação contra o vírus da gripe (influenza) é contratado por escopo, sendo assim de natureza não continuada. A Campanha de Vacinação é ação prevista na Portaria nº 207, 02/02/2016, constante em seu anexo, e que visa fortalecer o desenvolvimento, o reconhecimento e o bem-estar do servidor. A campanha ocorre anualmente entre os meses de maio e junho, em observância às orientações do Ministério da Saúde quanto ao período do inverno, estação em que a transmissão ocorre mais facilmente. Historicamente, a influenza costuma circular no Brasil com mais intensidade a partir de março. 

De acordo com o Ministério da Saúde, a vacinação contra a gripe pode reduzir em até 45% o número de internações por pneumonia e em até 75% o índice de mortalidade pela doença, evitando, por conseguinte, a super lotação do sistemas de saúde com menos pessoas buscando os prontos socorros dos hospitais, diminuindo a transmissão e aumentando o diagnóstico preciso do Coronavírus.

A vacina da gripe não protege contra o Coronavírus, porém é uma maneira de resguardar os mais vulneráveis contra doenças respiratórias, que podem impactar o sistema imunológico e favorecer o aparecimento de outras infecções. A vacina age estimulando o organismo a produzir sua própria proteção contra a gripe e tem seu efeito iniciado entre o 10º e o 15º dia após a aplicação e persiste por um período aproximado de 12 meses.

Portanto, considerando a mutabilidade do vírus circulante e a publicação anual da ANVISA acerca da definição da composição da vacina que deverá ser usada no Brasil no ano seguinte (sei! 9366299 e 9366294), a ANAC justifica a periodicidade anual da campanha como melhor política de prevenção adjuvante na diminuição do número de afastamentos de colaboradores por licença médica.

materiais/serviços

Materiais

 

Nº do item

Descrição

Qtd.

Valor unitário (R$)

Valor total (R$)

1

Vacina contra gripe/Influenza com o gesto vacinal (profissional, aplicação e insumos)

1.714

61,99

106.250,86

 

Quantidade distribuída por localidade:

UF

CIDADE

TOTAL

AM

MANAUS

6

BA

SALVADOR

10

CE

FORTALEZA

8

DF

BRASILIA

983

ES

VITÓRIA

5

MG

BELO HORIZONTE 

12

PE

RECIFE 

50

PR

CURITIBA

12

RJ

RIO DE JANEIRO

290

RS

PORTO ALEGRE

28

SP

CAMPINAS

6

SÃO PAULO

145

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

159

TOTAL GERAL

1.714

 

CONTRATAÇÕES RELACIONAIS

Não se aplica.

INDICAÇÃO DE INTEGRANTE REQUISITANTE PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO

Nome completo do servidor indicado como integrante requisitante

E-mail funcional do servidor indicado

Fernanda Simões Barros (SIAPE 2032558)

fernanda.barros@anac.gov.br

 

ALINHAMENTO DA NECESSIDADE AO PDTIC

ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS

ID 

Objetivo Estratégico

OE 12

Fortalecer a gestão, o desenvolvimento e a valorização das pessoas com foco no desempenho institucional.

OEE 12.10

Implementar soluções e práticas para o melhor aproveitamento da força de trabalho da Anac.

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS 

Não se aplica.

Observações:

O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.

Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).

Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.

Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.

Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).


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Documento assinado eletronicamente por Bianca Fiuza Dumas, Gerente Técnica, em 01/12/2023, às 16:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Fernanda Simões Barros, Especialista em Regulação de Aviação Civil, em 01/12/2023, às 16:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Mariana Boabaid Dalcanale Rosa, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 01/12/2023, às 17:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9373471 e o código CRC 1EADBA6B.




Referência: Processo nº 00058.077129/2023-45 SEI nº 9373471