AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL

  

proposta de PUBLICAÇÃO de portaria

Com fulcro no caput art. 22 da IN SEGES/MPDG nº 05/2017 c/c a IN SEGES/ME nº 98/2022, informa-se que não há necessidade desta Gerência Técnica de Licitações e Contratos designar servidor do setor de licitações para a composição da equipe de planejamento para a contratação em tela, haja vista que, no entendimento desta Gerência, trata-se de uma contratação recorrente, de maneira que não se vislumbra competências específicas dos seus servidores necessárias à execução completa das etapas de planejamento da contratação.

Dessa forma, solicita-se a atuação da Gerência Técnica de Assessoramento (GTAS/SAF), a fim de viabilizar a publicação da Portaria de designação de Responsável pelo Planejamento da Contratação, conforme minuta proposta a seguir.


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Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 04/12/2023, às 14:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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anexo

Designa Responsável pelo Planejamento da Contratação.

 

A SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 37, Inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, da Portaria SAF nº 10.502/2023, e nos termos do art. 21, inciso III, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05/2017, c/c a Instrução Normativa SEGES/ME nº 98/2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.078277/2023-87, resolve:

 

Art. 1º Designar a servidora FERNANDA SIMÕES BARROS, e-mail fernanda.barros@anac.gov.br, indicada pelo setor requisitante, a Gerência de Gestão Estratégica de Pessoas - GESP, como Responsável pelo Planejamento da Contratação de empresa especializada em vacinação para gripe.

 

Art. 2º As atribuições da Responsável pelo Planejamento da Contratação constam da  Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05, de 26 de maio de 2017.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até a destituição automática da Responsável pelo Planejamento da Contratação, que dar-se-á quando da assinatura do termo de contrato ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133/21.

 


Referência: Processo nº 00058.077129/2023-45 SEI nº 9410842