Estudo Técnico Preliminar (ETP) Serviços/Compras
Processo nº 00058.077129/2023-45
informações básicas:
Número do processo: 00058.077129/2023-45
Referências: Portaria nº 207, 02/02/2016 e Planejamento Estratégico 2020-2026
Área Requisitante: Gerência de Gestão Estratégica de Pessoas (GESP/SGP)
descrição da necessidade da contratação:
A Campanha de Vacinação é ação prevista na Portaria nº 207, 02/02/2016, constante em seu anexo, e que visa fortalecer o desenvolvimento, o reconhecimento e o bem-estar do servidor. A campanha ocorre anualmente entre os meses de maio e junho, em observância às orientações do Ministério da Saúde quanto ao período do inverno, estação em que a transmissão ocorre mais facilmente. Historicamente, a influenza costuma circular no Brasil com mais intensidade a partir de março.
De acordo com o Ministério da Saúde, a vacinação contra a gripe pode reduzir em até 45% o número de internações por pneumonia e em até 75% o índice de mortalidade pela doença, evitando, por conseguinte, a super lotação do sistemas de saúde com menos pessoas buscando os prontos socorros dos hospitais, diminuindo a transmissão e aumentando o diagnóstico preciso do Coronavírus.
A vacina da gripe não protege contra o Coronavírus, porém é uma maneira de resguardar os mais vulneráveis contra doenças respiratórias, que podem impactar o sistema imunológico e favorecer o aparecimento de outras infecções. A vacina age estimulando o organismo a produzir sua própria proteção contra a gripe e tem seu efeito iniciado entre o 10º e o 15º dia após a aplicação e persiste por um período aproximado de 12 meses.
Portanto, considerando a mutabilidade do vírus circulante e a publicação anual da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) acerca da definição da composição da vacina que deverá ser usada no Brasil no ano seguinte (sei! 9366299 e 9366294), a ANAC justifica a periodicidade anual da campanha como melhor política de prevenção adjuvante na diminuição do número de afastamentos de colaboradores por licença médica.
descrição dos requisitos da contratação:
A licitante/contratada deverá:
Natureza dos Serviços: A ação de vacinação contra o vírus da gripe (influenza) é contratado por escopo, sendo assim de natureza não continuada. Ela enquadra-se como prestação de serviços comuns e, nos termos do Decreto no 5.450/2005, por ter padrões de desempenho e de qualidade concisos e objetivamente definidos no Termo de Referência, em perfeita conformidade com as especificações usuais praticadas no mercado. Trata-se de contratação por escopo, de natureza não continuada. Outrossim, encaixa-se nos pressupostos do Decreto nº 2.271/1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
Práticas de sustentabilidade:
A Contratada deverá utilizar insumos cujos recursos naturais tenham origem ambientalmente regular e sustentável. O material fornecido pela Contratada deverá atender à melhor relação entre custos e benefícios, considerando-se os impactos ambientais positivos e negativos associados ao produto, cabendo a adoção das práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, nos termos do art. 6º da Instrução Normativa SLTI/MP nº 1, de 19/01/2010 e ao recomendado no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis (4ª edição, revista, atualizada e ampliada. Ago/2021), no que couber.
Duração inicial do contrato.
A duração do contrato deverá ser de 06 (seis) meses, devendo ter início de vigência a contar da sua assinatura. A entrega das vacinas e sua aplicação ocorrerão na Sede da ANAC, em Brasília/DF e em todas as unidades da ANAC nos Estados, conforme datas e horários previamente informados pela contratada no cronograma de aplicação aprovado pela ANAC, com base no quantitativo estimado de colaboradores, observando o prazo para aplicação das vacinas, que deve ter início em 20/05/2024, preferencialmente.
Soluções de mercado
O serviço a ser contratado não possui características especiais que limitem a competição no certame licitatório. A solução é padronizada no ramo de fornecimento desse tipo serviço para o setor público. Importante frisar, contudo, que a vacinação deverá ocorrer em Clínicas especializadas em vacinas em Brasília/DF e em todas as unidades da ANAC nos Estados, conforme datas e horários previamente informados pela contratada no cronograma de aplicação aprovado pela ANAC, com base no quantitativo estimado de colaboradores.
LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO E SOLUÇÃO A CONTRATAR:
Historicamente, a ANAC realiza sua Campanha anual de Vacinação contra o vírus da gripe com uma contratação única englobando o fornecimento das vacinas e o gesto vacinal.
A campanha ocorria in loco nas dependências da Agência em cidades com 10 (dez) ou mais colaboradores e sob demanda fato que dificulta o manejo das doses e eventual devolução. Por isso, a contratação de uma única empresa tinha como objetivo preservar a eficácia das vacinas, assegurando condições adequadas de refrigeração durante o armazenamento, conservação, manipulação e transporte, desde a produção até o momento de sua aplicação. Ademais, esse é o modelo de contratação de vacinação mais utilizado pela Administração Pública e pelos órgãos que não dispõem de serviço de saúde, caso da ANAC.
Neste ano, como no ano passado, a alternativa vislumbrada é a contratação em blocos, englobando o fornecimento das vacinas e o gesto vacinal por uma única empresa em cada bloco, permitindo neste caso, a subcontratação de Clínicas especializadas em vacinação para o gesto vacinal. A vacinação, em 2024, ocorrerá in loco, nas cidades com 50 (cinquenta) ou mais colaboradores, e nas clínicas especializadas.
Tendo em vista que é facultada ao servidor a decisão de ser imunizado contra o vírus da gripe, os serviços serão pagos pelas doses efetivamente aplicadas.
A solução a contratar tem o objetivo de atender a todas as Unidades da ANAC, preservando a ampla concorrência, com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala, considerando, também, a interpretação dos órgãos de controle acerca da legislação de contratação de serviços vigente, como por exemplo a Súmula 247 do TCU:
"É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade."
Descrição da solução como um todo:
Contratação de empresa especializada em vacinação para gripe, a qual deverá disponibilizar vacinação in loco nas cidades onde haja mais de 50 (cinquenta) colaboradores em exercício (no caso, Brasília, Recife, Rio de Janeiro, São Paulo e São José dos Campos) e em Clínicas especializadas em vacinação para os colaboradores interessados na imunização nas demais cidades onde haja representação física da Agência.
ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS e do valor da contratação:
Materiais
|
Nº |
Descrição |
Qtd. |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
|
1 |
Vacina contra gripe/Influenza com o gesto vacinal (profissional, aplicação e insumos) |
1.714 |
61,99 |
106.250,86 |
Valores acima indicados representam estimativa conforme contratações anteriores.
Quantidade distribuída por localidade:
As informações abaixo foram retiradas do Relatório SGP de dezembro de 2023 e dos contratos da Agência com empresas terceirizadas. Deverão ser imunizados todos os colaboradores que se voluntariarem à vacinação, lotados na Sede da ANAC, em Brasília/DF, e em todas as unidades da ANAC, conforme quantidade estimada de colaboradores por unidade.
|
UF |
CIDADE |
TOTAL |
|
AM |
MANAUS |
6 |
|
BA |
SALVADOR |
10 |
|
CE |
FORTALEZA |
8 |
|
DF |
BRASILIA |
983 |
|
ES |
VITÓRIA |
5 |
|
MG |
BELO HORIZONTE |
12 |
|
PE |
RECIFE |
50 |
|
PR |
CURITIBA |
12 |
|
RJ |
RIO DE JANEIRO |
290 |
|
RS |
PORTO ALEGRE |
28 |
|
SP |
CAMPINAS |
6 |
|
SÃO PAULO |
145 |
|
|
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS |
159 |
|
|
TOTAL GERAL |
1.714 |
|
JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO:
A ANAC possui 03 (três) localidades com maior concentração de pessoas, (Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo). A Sede em Brasília possui 56% do total de colaboradores, por esse motivo ficará em bloco único. A cidades de Rio de Janeiro e São Paulo serão agrupadas às demais cidades formando um segundo grupo.
Dessa forma, entende-se viável a divisão da licitação em diferentes itens, mantendo o agrupamento de unidades menores às unidades maiores promovendo maior competitividade ao certame com a divisão em itens, contudo mantendo a viabilidade de contratação nas menores unidades, diminuindo assim os riscos de não haver interessados para essas localidades.
CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Não se aplica.
ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO:
|
ID |
Objetivos Estratégicos Geral e Específico |
|
OE 12 |
Fortalecer a gestão, o desenvolvimento e a valorização das pessoas com foco no desempenho institucional. |
|
OEE 12.10 |
Implementar soluções e práticas para o melhor aproveitamento da força de trabalho da Anac. |
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS OU FINANCEIROS DISPONÍVEIS:
Espera-se com a contratação:
PROVIDÊNCIAS PARA A ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO:
Não há necessidade de adaptação direta ao ambiente físico para início da prestação dos serviços.
POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
Não serão observados impactos ambientais nesta prestação de serviços caso sejam seguidas todas as práticas de sustentabilidade definidas na Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19/01/2010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO:
Declaramos, com base nas informações acima reunidas, que a contratação é viável, necessária e adequada à realidade da ANAC.
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EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO |
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FERNANDA SIMÕES BARROS SIAPE 2032558 |
| | Documento assinado eletronicamente por Fernanda Simões Barros, Especialista em Regulação de Aviação Civil, em 25/01/2024, às 21:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Bianca Fiuza Dumas, Gerente Técnica, em 30/01/2024, às 15:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9438205 e o código CRC E1F15480. |
| Referência: Processo nº 00058.077129/2023-45 | SEI nº 9438205 |