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Nota Técnica nº 24/2024/GTLC/GEST/SAF

ASSUNTO

Instrução do Processo nº 00058.077129/2023-45 - para serviço de vacinação contra gripe/Influenza, incluindo o fornecimento das doses de vacina e do gesto vacinal (profissional, aplicação e insumos).

SUMÁRIO EXECUTIVO

Trata-se das informações sobre a instrução de processo licitatório - com vistas a obter a autorização para prosseguimento da contratação e o encaminhamento do processo para análise jurídica pela Procuradoria Federal Especializada junto à ANAC.

ANÁLISE

Trata-se de demanda da Gerência de Gestão Estratégica de Pessoas (GESP/SGP) para contratação de serviço de vacinação contra gripe/Influenza, incluindo o fornecimento das doses de vacina e do gesto vacinal (profissional, aplicação e insumos).

A contratação visa fortalecer o desenvolvimento, o reconhecimento e o bem-estar do servidor, conforme apontado no Documento de Formalização da Demanda - DFD GESP (9373471).

O presente processo foi iniciado com a autuação do Documento de Formalização da Demanda - DFD GESP (9373471), que permitiu a inclusão da contratação no Plano de Contratações Anual (PAC) da ANAC de 2024, DFD 141/2023 sob o número de contratação 113214-900102/2023 (9413298), em atendimento ao preceituado no inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133/2021.

O objeto pretendido enquadra-se como serviços comuns, pois possuem especificações usuais do mercado e padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos no Edital e no Termo de Referência, em consonância com o inciso XIII do art. 6º da Lei 14.133/2021. Assim, será utilizada a modalidade de licitação denominada Pregão na forma eletrônica, conforme inciso XLI do art.6º, da Lei nº 14.133/2021.

Por intermédio da Portaria nº 13.281 (9411405), publicada em 05.12.2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v. 18, nº 49, de 04 a 08.12.2023, a Superintendência de Administração e Finanças (SAF) constituiu a Equipe de Planejamento da Contratação.

A Equipe de Planejamento elaborou Estudo Técnico Preliminar (ETP) Serviços/Compras GESP (9438205) e Termo de Referência GESP (9598457) - Anexo I do Edital, por base a minuta padrão mais atualizada da Advocacia Geral da União para prestação de serviços sem disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, com as adequações pertinentes ao objeto da contratação, conforme Despacho GESP (9641015). Foi utilizado o Mapa de Riscos Comuns para contratação de serviços sob o regime de execução indireta na Agência Nacional de Aviação Civil -ANAC (9660746), complementado pelo Mapa de Riscos GESP (9593363) referentes à fase de planejamento da contratação e seleção do fornecedor, atendendo aos requisitos definidos pela IN nº 05/2017.

Para esta licitação será adotado o regime de execução de empreitada por preço unitário, conforme estabelecido no item 8.2 do Termo de Referência (9598457), uma vez que os quantitativos definidos para a contratação são meramente estimativos e serão pagos conforme sua efetiva utilização com base nos valores unitários contratados.

Tendo em vista a não previsão de garantia contratual e de modo a garantir a seleção de empresa licitante com capacidade para a prestação do serviço com qualidade e com capacidade de fornecimento e pagamento somente após a finalização dos serviços o Termo de Referência (9598457) previu exigências de qualificação técnica e econômica em conformidade com  a IN nº 05/2017.

Ressalta-se que o Termo de Referência GESP (9598457), após analisado pela Procuradoria Federal junto à ANAC será incluído no sistema TR Digital, nos termos da IN ME 81/2022.

O orçamento de referência para os serviços foi elaborado pela Gerência Técnica de Licitações e Contratos com o apoio da Equipe de Planejamento da Contratação através de contratações similares de outros entes públicos junto ao Portal gov.br/paineldeprecos e sendo complementada com a Cotação Zênite (https://www.cotacaozenite.com.br)  e Banco de Preços (https://www.bancodeprecos.com.br), em consonância ao que dispõe a Instrução Normativa SEGES/ME Nº 65, de 7 de julho de 2021. Os valores estão detalhados no Anexo Pesquisa de Preços (9619514) e a Nota Técnica 21/2024/GTLC/GEST/SAF (9643828) apresenta a forma detalhada como foi realizada tal pesquisa de preços. Ficou definido o que o valor máximo que a Administração está disposta a aceitar para a contratação é de R$ 110.964,36 (cento e dez mil novecentos e sessenta e quatro reais e trinta e seis centavos).

Sendo assim, a competência para aprovar esta contratação é da Superintendência de Administração e Finanças (SAF), conforme dispõe Art. 3º da Instrução Normativa nº 29/2009 da ANAC, uma vez que o valor total da contratação é inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Desse modo, esta contratação será submetida à apreciação do Superintendente de Administração e Finanças previamente à análise jurídica da minuta de edital e do contrato, nos termos do art. 53, parágrafo único, da Lei 14.133/21.

Nesse sentido, com base nos artefatos produzidos pela equipe de planejamento da contratação, foi elaborada a Minuta de Edital (9651859), sendo utilizada a minuta padrão da AGU – Modelo Edital Pregão Lei 14.133 (maio/2023), com a realização das seguintes alterações:

 

ITEM(NS) DO EDITAL (NUMERAÇÃO ORIGINAL DA MINUTA DA AGU).

AÇÃO 

JUSTIFICATIVA

3.5 Para os itens ....., ....., ....., a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

3.5.1 A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 

Excluido

Texto excluído, pois, tendo em vista o valor da contratação, não haverá item com participação exclusiva de ME/EPP

3.5 Para os itens 1 e 2 a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Mantido (como item 2.5)

Como os itens da contratação preveem um valores máximos inferiores a R$ 80.000,00, nos termos do art. 48, I da Lei Complementar nº 123/2006, o procedimento de contratação será de participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte. Ademais não se observam as excludentes do art. 49 da mesma lei complementar.

3.7.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;

Mantido (como item 2.6.9)

Será vedada a participação de empresas reunidas em consórcio, tendo a vedação  de consórcios na disputa licitatória com amparo no caput do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. A experiência prática demonstra que as licitações que permitem a participação desse tipo de licitante são aquelas que envolvem serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica, o que não corresponde ao caso desta contratação que se trata de serviços comumente prestados ao setor público e privado. Assim, a vedação do consórcio nesta licitação visa ampliar a competição e evitar a concentração de mercado.

 5.11 se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.

 

Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior.5.12

 

excluído 

Texto excluído, pois a contratação não apresenta fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva.

7.4 Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.

excluído 

Texto excluído, pois não haverá inversão de fases neste certame.

 7.7 Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, informa-se que foram utilizados os seguintes acordos, dissídios ou convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração:

 

7.7.1. [indicar os acordos, dissídios ou convenções coletivas];

 

O(s) sindicato(s) indicado(s) no subitem acima não é (são) de utilização obrigatória pelos licitantes, mas, ao longo da execução contratual, sempre se exigirá o cumprimento dos acordos, dissídios ou convenções coletivas adotados por cada licitante/contratado.7.7.2.

excluído 

Texto excluído, pois a contratação não apresenta fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva.

7.10. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
7.10.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
7.10.2.  No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital; 
7.10.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
7.10.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.

excluído 

Texto excluído, pois a contratação não se trata de serviços de engenharia.

7.12 Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.

7.12.1 Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.

7.12.2 Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva cuja produtividade seja mensurável e indicada pela Administração, o licitante deverá indicar a produtividade adotada e a quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual[A1] .

7.12.3 Caso a produtividade for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade;

7.12.4 Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta.

7.12.5 Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço.

7.13 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;

7.13.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;

7.13.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.

excluído

Texto excluído, pois a contratação não apresenta fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva e não se trata de serviços de engenharia.

A expressão "planilha de custos e formação de preços" está intimamente ligada ao detalhamento dos custos de cada profissional nas contratações com mão-de-obra exclusiva.

Para a contratação em comento, a proposta da licitante deverá constar apenas os valores unitários para cada um dos itens do objeto, não havendo o que detalhar em relação a esses custos.

Observa-se que o Anexo VII-D da IN SEGES/MP nº 5/2017 traz o Modelo do que é uma Planilha de Custos e Formação de Preços de modo que fica evidente que sua utilização é especifica para contratações que contarão com mão-de-obra dedicada, o que não se observa para esta contratação.

7.15 Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.

7.16 Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.

7.17 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.

7.18 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.

7.19 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.

excluído

Texto excluído, pois não haverá exigência de amostra.

8.4. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
8.4.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de [INSERIR UM PERCENTUAL 10% A 30 %, SALVO SE HOUVER JUSTIFICATIVA NOS AUTOS PARA SUPRIMIR ESSE ACRÉSCIMO] para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.

excluído

Texto excluído, pois não será permitida a participação de consórcio neste edital.

8.10 Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.

8.10.1 O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela Administração data e horário exclusivos, a ser agendado [INDICAR FORMA DE AGENDAMENTO], de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes.

8.10.2 Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. 

excluído

Não foi exigida vistoria para a presente contratação

Todas as demais alterações foram no sentido de preencher os trechos destacados em vermelho itálico no modelo de Edital da AGU e excluir aqueles itens apresentados também em vermelho itálico que não são compatíveis com o objeto dessa licitação. Foram também removidos todos os itens destacados em azul, uma vez que a presente licitação não se utilizará do Sistema de Registro de Preços.

Ressalta-se que a numeração dos itens excluídos indicados acima é aquela proveniente da minuta de edital original da AGU, para os itens alterados ou incluídos, a numeração indicada é aquela da Minuta de Edital (9651859).

Sobre o Anexo ao Edital III - Minuta de Contrato (9651480), foi adotado o Modelo Contrato Serviços Sem Mão de Obra Lei 14.133 (maio/2023) da AGU, e os ajustes promovidos foram exclusivamente no sentido de preencher os trechos destacados em vermelho itálico no modelo da AGU e excluir aqueles itens apresentados também em vermelho itálico que não são compatíveis com o objeto dessa licitação.

Informa-se que, uma vez aprovada a contratação em tela, a fase externa do Pregão será iniciada com a convocação dos interessados através da publicação do Edital e seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sítio eletrônico da ANAC e a publicação do extrato do Edital no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação, conforme preceitua o art. 54 da Lei nº 14.133 de 2021, obedecendo ao prazo mínimo de dez dias úteis para apresentação das propostas.

Foi anexada ao processo a cópia da publicação no Diário Oficial da União a Portaria nº 7.121 de 2 de fevereiro de 2022 que designa os servidores da ANAC para atuarem como Pregoeiros e/ou Agentes de Contratação (9651468).

Registra-se ainda que consta anexado ao processo a Lista de Verificação Serviços sem Mão de Obra exclusiva 14.133 (9651865) disponibilizada no portal da AGU.

Por fim, informa-se que não foi solicitada com a Procuradoria Federal Especializada junto à ANAC para tratativas prévias a respeito deste processo de contratação uma vez que entendeu-se que tal processo segue o padrão de contratações realizadas recentemente, a exemplo da tratada no processo 00058.065203/2022-08, sem pontos específicos a serem apresentados previamente.

CONCLUSÃO

Considerando o exposto, todas as exigências previstas na minuta de edital encontram-se amparadas pela legislação, bem como, pela jurisprudência.

Desse modo, mediante a anuência subscrita do Gerente Técnica de Licitações e Contratos, solicita-se:

  1. A remessa dos autos à Gerência Técnica de Planejamento, Orçamento - GTPO, com a finalidade de obter informações quanto à existência de disponibilidade orçamentária para cobertura das despesas decorrentes da contratação em tela e classificação contábil, conforme os valores constantes do Termo de Referência;

  2. Posteriormente, a remessa do processo à Gerência de Gestão Estratégica de Recursos para anuência; que, considerando a conveniência e o interesse administrativo e estando a contratação estruturada à luz das normas vigentes, encaminhe-o posteriormente ao Superintendente de Administração e Finanças, com a finalidade de:

    1. Autorizar a pretensa contratação objeto do processo 00058.077129/2023-45;

    2. Aprovar a Minuta de Edital (9651859) e o Termo de Referência (9598457), consoante o disposto no art. 4, inciso III, da Instrução Normativa ANAC nº 29, de 20 de outubro de 2009; e; 

    3. Encaminhar o processo à Procuradoria para análise e emissão de parecer, nos termos do art. 53, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, bem como o art. 28, inciso VI, do Regulamento da ANAC, aprovado pelo Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006.

À consideração superior.

 

 

Bruno Silva Fiorillo

Analista Administrativo

 

De acordo, encaminhe-se à GTPO para as providências constantes no item 4.2 desta Nota Técnica.

 

Laerte Rodrigues Gimenes

Gerente Técnico de Licitações e Contratos


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Documento assinado eletronicamente por Bruno Silva Fiorillo, Analista Administrativo, em 09/02/2024, às 14:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 09/02/2024, às 17:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.077129/2023-45 SEI nº 9651863