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AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
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Termo de Referência

Processo nº 00058.077129/2023-45

 CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO

Contratação de serviços de vacinação contra gripe/Influenza, incluindo o fornecimento das doses de vacina e do gesto vacinal (profissional, aplicação e insumos), nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL 

1

CEPAS 2024 -  INSTRUÇÃO NORMATIVA (IN) Nº 261, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023. (sei! 9593477)

As vacinas influenza trivalentes a serem utilizadas no Brasil a partir de fevereiro de 2024 deverão conter, obrigatoriamente, três tipos de cepas de vírus em combinação, com:

- um vírus similar ao vírus influenza A/Victoria/4897/2022 (H1N1)pdm09;

- um vírus similar ao vírus influenza A/Thailand/8/2022 (H3N2); e

- um vírus similar ao vírus influenza B/Austria/1359417/2021 (B/linhagem Victoria).

 

Observação: Para vacinas não baseadas em ovos, ou seja, obtidas de cultura celular ou recombinantes, a cepa do vírus A (H1N1) deve ser um vírus similar ao vírus influenza A/Wisconsin/67/2022 (H1N1)pdm09, a cepa A (H3N2) deve ser um vírus similar ao vírus influenza A/Massachusetts/18/2022 (H3N2), juntamente à cepa B.

 

As vacinas influenza quadrivalentes contendo dois tipos de cepas do vírus influenza B deverão conter um vírus similar ao vírus influenza B/Phuket/3073/2013 (B/linhagem Yamagata), adicionalmente aos três tipos de cepas especificadas acima.

 

Apresentação: Solução injetável.

Embalagem: Cartucho com uma seringa preenchida contendo uma dose de 0,5 ml.

Especificação: Adequado para uso adulto e pediátrico, prazo mínimo de validade para o ano em que for aplicada.

Quantidade: Aproximadamente 983 (novecentos e oitenta e três) doses para a cidade de Brasília/DF (ANAC Sede).

São de responsabilidade da CONTRATADA o transporte, armazenamento e o acondicionamento adequado do produto.

983

64,74

63.639,42

2

CEPAS 2024 -  INSTRUÇÃO NORMATIVA (IN) Nº 261, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023. (sei! 9593477)

As vacinas influenza trivalentes a serem utilizadas no Brasil a partir de fevereiro de 2024 deverão conter, obrigatoriamente, três tipos de cepas de vírus em combinação, com:

- um vírus similar ao vírus influenza A/Victoria/4897/2022 (H1N1)pdm09;

- um vírus similar ao vírus influenza A/Thailand/8/2022 (H3N2); e

- um vírus similar ao vírus influenza B/Austria/1359417/2021 (B/linhagem Victoria).

 

Observação: Para vacinas não baseadas em ovos, ou seja, obtidas de cultura celular ou recombinantes, a cepa do vírus A (H1N1) deve ser um vírus similar ao vírus influenza A/Wisconsin/67/2022 (H1N1)pdm09, a cepa A (H3N2) deve ser um vírus similar ao vírus influenza A/Massachusetts/18/2022 (H3N2), juntamente à cepa B.

 

As vacinas influenza quadrivalentes contendo dois tipos de cepas do vírus influenza B deverão conter um vírus similar ao vírus influenza B/Phuket/3073/2013 (B/linhagem Yamagata), adicionalmente aos três tipos de cepas especificadas acima.

 

Apresentação: Solução injetável.

Embalagem: Cartucho com uma seringa preenchida contendo uma dose de 0,5 ml.

Especificação: Adequado para uso adulto e pediátrico, prazo mínimo de validade para o ano em que for aplicada.

Quantidade: Aproximadamente 731 (setecentos e trinta e um) doses para as cidades de Manaus/AM, Salvador/BA, Fortaleza/CE, Vitória/ES, Belo Horizonte/MG, Recife/PE, Curitiba/PR, Rio de Janeiro/RJ, Porto Alegre/RS, Campinas/SP, São Paulo/SP e São José dos Campos (demais unidades da ANAC).

São de responsabilidade da CONTRATADA o transporte, armazenamento e o acondicionamento adequado do produto.

731

64,74

47.324,94

Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme consta no Estudo Técnico Preliminar.

O prazo de vigência da contratação é de 06 (seis) meses, contados da data da assinatura do Contrato, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021.

O Contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.

FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme detalhamento a seguir:

ID PCA no PNCP: 07947821000189-0-000001/2024

Data de publicação no PNCP: 19/05/2023

Id do item no PCA: 37

Classe/Grupo: 931 - SERVIÇOS DE SAÚDE HUMANA

Identificador da Futura Contratação: 113214-90102/2023

DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO

A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

Sustentabilidade

Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos todos os requisitos aplicáveis à presente contratação no que se refere à resíduos de serviços de saúde que estejam descritos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, disponível em <https://www.gov.br/agu/ptbr/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/licitacoes-sustentaveis>, em especial os seguintes:

A Contratada deverá utilizar insumos cujos recursos naturais tenham origem ambientalmente regular e sustentável;

O material fornecido pela Contratada deverá atender à melhor relação entre custos e benefícios, considerando-se os impactos ambientais positivos e negativos associados ao produto, cabendo a adoção das práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19/01/2010, no que couber;

Quanto ao gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde, a contratada deverá obedecer às disposições do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS elaborado pelo órgão, além de obedecer às diretrizes constantes da Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, Decreto nº 10.936, de 12/01/2022, Resolução CONAMA n.° 358, de 29/04/2005 e RDC 222, de 28/03/2018 - ANVISA.

Subcontratação

É admitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:

É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal do objeto da contratação, a qual consiste na vacina;

A subcontratação fica limitada ao gesto vacinal;

A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto;

Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação;

Não será aplicável a subcontratação quando a licitante for qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;

É vedada a subcontratação de microempresas e empresas de pequeno porte que estejam participando da licitação e/ou que tenham um ou mais sócios em comum com a empresa Contratada.

O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à subcontratação, caso admitida.

GARANTIA DA CONTRATAÇÃO

Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.

vistoria

Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

Condições de execução

A atestação da ordem de serviço caberá à Gerência de Gestão Estratégica de Pessoas (GESP/SGP), em Brasília/DF e, se necessário, a servidores designados nos demais Estados.

A Contratada deverá apresentar à ANAC cronograma de aplicação de vacina contemplando todas as localidades previstas neste item, em até 5 (cinco) dias úteis contados da assinatura do Termo de Contrato.

O início da execução do objeto deve ocorrer na data de 20 de maio de 2024; ou a partir de 30 dias da assinatura do contrato (caso o contrato seja assinado após 20/04/2024).

A CONTRATADA deverá apresentar à ANAC cronograma de aplicação de vacina contemplando todas as localidades previstas neste item, em até 5 (cinco) dias úteis contados da assinatura do Termo de Contrato. O cronograma deverá ser aprovado pela ANAC e conter no mínimo as seguintes informações:

Para vacinação in loco nas unidades com 50 (cinquenta) ou mais colaboradores:

A clínica deverá comparecer em cada unidade por no mínimo por 2 (dois) dias, salvo autorização expressa da ANAC.

Para vacinação fora da unidade da ANAC nas unidades com menos de 50 (cinquenta) colaboradores:

Para a vacinação disponível após a aplicação in loco para os remanescentes:

Qualquer alteração no cronograma deve ser comunicada à ANAC, por meio do e-mail gesp@anac.gov.br, para aprovação, no mínimo 48 horas antes da data que sofrerá modificação.

Para execução parcial do objeto é permitida a subcontratação limitada ao gesto vacinal, desde que fique sob responsabilidade da CONTRATADA.

A documentação exigida das clínicas subcontratadas para o gesto vacinal prevista no item 10 deverá ser enviada em até 2 dias (dois) dias úteis antes da data programada para aplicação da vacina nas unidades da ANAC, salvo autorização da CONTRATANTE.

O início da execução dos serviços será autorizado pela CONTRATANTE após a aprovação do cronograma de execução e da documentação exigida das clínicas subcontratadas para o gesto vacinal enviado pela CONTRATADA.  

A vacinação deverá estar concluída em até 30 dias após a assinatura do termo de contrato, salvo autorização da CONTRATANTE.

O limite máximo para aplicação das vacinas é dia 15/06/2024, salvo autorização da CONTRATANTE.

O(s) representante(s) da ANAC anotará(ão) em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

Os serviços referentes ao gesto vacinal deverão ser iniciados em até 10 (dez) dias contados da assinatura do termo de contrato, na forma que segue.

 A execução do objeto deverá se dar considerando os seguintes prazos:

Prazo (dias)

Ação

Responsável

D

Assinatura do Termo de Contrato 

ANAC/Contratada

D+5

Apresentar para a ANAC o cronograma completo de aplicação das vacinas e a documentação exigida da contratada e das clínicas subcontratadas para o gesto vacinal, in loco.

 

Contratada

D+5

Enviar relação nominal da equipe de profissionais treinados e que se encarregarão de executar os serviços de imunização com os respectivos comprovantes de registro nos Conselhos Profissionais, comprovando pertencer ao quadro da Contratada/subcontratada responsável pela aplicação da vacina.

Contratada

D+5

Analisar cronograma e documentação exigida e autorizar a execução dos serviços.

ANAC

D+10

Início da aplicação das vacinas

Contratada

D+30

(ou 15/06/2024)

Conclusão da vacinação

Contratada

Local e horário da prestação dos serviços

A entrega das vacinas e sua aplicação ocorrerão na ANAC, em Brasília/DF e em todas as unidades da ANAC nos Estados, conforme datas e horários previamente informados pela CONTRATADA no cronograma de aplicação aprovado pela ANAC, com base no quantitativo estimado de colaboradores, observando o prazo limite para aplicação das vacinas (30 dias ou até 15/06/2024), nos endereços relacionados na tabela abaixo:                                                            

Locais a seguir pode ter aplicação in loco e em clínicas credenciadas:

Unidade

Local de aplicação da vacina

Endereço

ANAC –DF

SEDE

Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre A - Brasília/DF. 

CEP: 70308-200  -  Telefone: (61) 3314-4105

ANAC-PE

NURAC/RECIFE 

Av. Mal. Mascarenhas de Moraes, nº 6333, Imbiribeira - Recife/ PE.

CEP: 51210-001

Telefone: (81) 2101 6032 - 3302-7800 

ANAC-RJ

REPRESENTAÇÃO REGIONAL/RJ

RR RJ: Representação Regional do Rio de Janeiro - Avenida Presidente Antonio Carlos, 375, 2º andar - Centro - Rio de Janeiro

CEP: 20020-909

ANAC-SP

 

1) REPRESENTAÇÃO REGIONAL/SP

 

2) REPRESENTAÇÃO REGIONAL/SJC

 

 

1)  Representação Regional São Paulo  

Rua Renascença, 112 - Ed. Office Congonhas, Vila Congonhas - São Paulo/ SP.

CEP: 04612-010 

 

2) Representação Regional São José dos Campos

Rua Dr. Orlando Feirabend Filho, 230 - Centro Empresarial Aquarius - Torre B - andares 14 a18 -Parque Residencial Aquarius - São José dos Campos/SP

CEP: 12242-431

Telefone: (12) 3303-6600

Locais abaixo terão aplicação, exclusivamente, em clínicas credenciadas:

Unidade

Local de aplicação da vacina

Endereço

ANAC - AM

NURAC/MANAUS - AEROPORTO INTERNACIONAL DE MANAUS

Clínicas credenciadas localizadas no município.

ANAC - BA

NURAC/SALVADOR - AEROPORTO INTERNACIONAL DEPUTADO LUÍS EDUARDO MAGALHÃES

Clínicas credenciadas localizadas no município.

ANAC - CE

NURAC/FORTALEZA - AEROPORTO INTERNACIONAL DE FORTALEZA

Clínicas credenciadas localizadas no município.

ANAC - ES

NURAC/VITÓRIA - AEROPORTO DE GOIABEIRAS

Clínicas credenciadas localizadas no município.

ANAC - SP

NURAC/CAMPINAS

Clínicas credenciadas localizadas no município.

ANAC - MG

NURAC/BELO HORIZONTE

Clínicas credenciadas localizadas no município.

ANAC - PR

NURAC/CURITIBA 

Clínicas credenciadas localizadas no município.

ANAC - RS

NURAC/PORTO ALEGRE 

Clínicas credenciadas localizadas no município.

A entrega das vacinas deverá obedecer aos seguintes critérios:  

Ser de forma fracionada, em horário comercial, obedecendo o cronograma de aplicação da vacina enviado pela CONTRATADA e aprovado pela ANAC, respectivas datas e horários da campanha em cada unidade da ANAC; 

 Após a aplicação das vacinas in loco nas unidades da ANAC com 50 (cinquenta) ou mais colaboradores, a CONTRATADA deverá disponibilizar a vacina, objeto desta licitação, em clínicas localizadas nos municípios onde estão as unidades da ANAC, pelo prazo de até 15 (quinze) dias, objetivando o atendimento aos interessados que, por motivo de força maior, não puderam comparecer no período de vacinação previsto.

Será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da ANAC, designado(s) para esse fim. 

Ser efetuada a troca do(s) produto(s) que não atender(em) as especificações do objeto licitado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da solicitação. 

Para as localidades em que o número de colaboradores for inferior a 50 (cinquenta), as vacinas poderão ser aplicadas em clínicas localizadas nos municípios onde estão as unidades da ANAC e indicadas pelo CONTRATADO. Nas demais, a vacinação deverá ser realizada nas dependências da ANAC. 

As vacinas a serem aplicadas serão recebidas definitivamente pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 

O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

Materiais a serem disponibilizados

Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário.

Informações relevantes para o dimensionamento da proposta

A demanda do órgão tem como base as seguintes características:

A comunicação entre a ANAC e a empresa a ser contratada será efetivada pelo gestor do contrato e um preposto da empresa;

Para efeito de pagamento será considerado o número de vacinas aplicadas e observadas as diretrizes aqui descritas, no que couber;

A empresa deverá dispor de meios para armazenamento e transporte adequado das vacinas durante todo o período de vacinação, garantindo o controle de temperatura, que deve ser entre 2° (dois) e 8° (oito) graus Celsius sem perda da sua capacidade imunogênica, conforme padrões estabelecidos pela Fundação Nacional da Saúde (FUNASA) e as especificações do fabricante;

As vacinas utilizadas deverão estar acondicionadas em embalagens com a identificação do produto, fazendo constar sua descrição e incluindo, data de fabricação e validade, de acordo com as características individuais do produto;

As agulhas, as seringas e demais produtos utilizados nas atividades de vacinação, devem ter o descarte seguro em embalagem própria, observando a legislação pertinente.

A empresa contratada deverá dispor de pessoal habilitado para desenvolver as atividades de vacinação, conforme as normas técnicas da FUNASA;

A empresa deverá fornecer cartão de vacinação, contendo informações como nome do vacinado, nome da vacina, data de aplicação, número do lote e demais informações pertinentes;

As vacinas deverão ser aplicadas in loco ou em Clínicas credenciadas nas cidades onde a ANAC possua representação, em locais de fácil acesso, conforme definido no item 5 - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO;

O cronograma de execução deve ser apresentado pela empresa contratada e aprovado pela ANAC;

O não cumprimento do cronograma, se verificada a responsabilidade da empresa, implicará em sanções, conforme disposto neste Termo de Referência.

Especificação da garantia do serviço 

O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.

As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

Preposto

A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.

A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante o período em que for solicitada pela Contratante.

A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.

Fiscalização

A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).

Fiscalização Técnica

O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);

O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);

Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);

O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);

No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);

O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).

Fiscalização Administrativa

O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).

Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.

Gestor do Contrato

O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).

O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).

O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).

O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).

O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).

O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).

O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO

A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme disposto neste item.

Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

não produzir os resultados acordados,

deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.

A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:

a disponibilização das vacinas em clínicas credenciadas pelo prazo e condições definidas neste Termo de Referência;

a aplicação das vacinas in loco nas condições definidas neste Termo de Referência;

recusar a vacinação aos servidores e colaboradores que se voluntariaram, sem justificativa;

deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

Do recebimento

Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 20 (vinte) dias corridos, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133, de 2021 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).

O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.

O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).

O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022).

O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.

Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.

Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;

O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.

A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)

O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.

Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:

Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).

Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;

Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e

Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.

Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.

No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.

O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

Liquidação

Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.

O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021

Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

 o prazo de validade;

 a data da emissão;

 os dados do contrato e do órgão contratante;

 o período respectivo de execução do contrato;

 o valor a pagar; e

 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;

A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.

A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).

Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.

Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.

Prazo de pagamento

O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)

I =

( 6 / 100 )

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

 

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Forma de pagamento

O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

ANTECIPAÇÃO de pagamento

Não se aplica.

Cessão de crédito

É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.

As cessões de crédito não abrangidas pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020 dependerão de prévia aprovação do contratante.

A eficácia da cessão de crédito não abrangidas pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.

Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.

O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. 

A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.

FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO

Forma de seleção e critério de julgamento da proposta

O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço global.

Regime de execução

O regime de execução do contrato será empreitada por preço unitário, abrangendo o fornecimento das vacinas e do gesto vacinal.

Exigências de habilitação

Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos, conforme descrito abaixo.

Habilitação jurídica:

Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;

Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;

Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;

Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz

Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.

Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

Habilitação fiscal, social e trabalhista:

Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;

Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Distrital ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

Prova de regularidade com a Fazenda Distrital ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.

Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Distrital ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.

Qualificação Econômico-Financeira:

Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;

Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II;

Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando: 

Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um).

As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e

Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 

Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped. 

Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total estimado da contratação. 

 As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).

 O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.

Qualificação Técnica:

 Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;

 A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação;

 Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente, em plena validade;

 Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência por meio da apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil;

 Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso;

 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas: Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecidos(as) por pessoa jurídica de direito público ou privado em que deverá estar comprovada a experiência de fornecimento e aplicação de, no mínimo, 50% do quantitativo de vacinas prevista para esta contratação.

 Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.

 Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.

 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.

Prova de atendimento aos requisitos previstos em lei.

Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:

A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;

A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;

A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;

O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;

 A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato;

Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; e

A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.

ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

O custo estimado total da contratação é de R$ 110.964,36 (cento e dez mil novecentos e trinta e seis), conforme custos unitários apostos na tabela do item 1 e pesquisa de preços anexa (sei! 9619514).

ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.

A contratação será atendida pela seguinte dotação:

Gestão/Unidade:

Fonte de Recursos: 

Programa de Trabalho: 

Elemento de Despesa: 

Plano Interno:

A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

 

 

 

EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

FERNANDA SIMÕES BARROS

SIAPE 2032558


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Fernanda Simões Barros, Especialista em Regulação de Aviação Civil, em 04/03/2024, às 22:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9746384 e o código CRC 80373D3D.



 


Referência: Processo nº 00058.077129/2023-45 SEI nº 9746384