Nota Técnica nº 109/2024/GTLC/GEST/SAF
Informa sobre o resultado do Pregão 90002/2024
Esta nota técnica destina-se a informar sobre o resultado do Pregão 90002/2024 para contratação de serviços de vacinação antigripal, incluindo o fornecimento das doses de vacina e do gesto vacinal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
Como estabelecido no art. 54º, §1º, da Lei nº 14.133, de 01/04/2021, a convocação das empresas foi efetuada mediante a publicação do Aviso de Licitação nos seguinte meios: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), Diário Oficial da União (9769454), Jornal de grande circulação (9780719), Portal de compras do governo federal (gov.br/compras) e no portal da ANAC - www.gov.br/anac/pt-br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos/licitacoes-2024, ficando definida a data de 25/03/2024, para a realização da sessão pública, sendo respeitado o interstício mínimo de 10 (dez) dias úteis entre as datas de publicação e da abertura da licitação.
Não houve pedido de esclarecimento ou impugnação relacionado ao objeto desta licitação.
No dia e hora previamente designados, conforme relato constante do Termo de julgamento (item 1) (9844341) e do Termo de julgamento (item 2) (9844340), a sessão pública foi iniciada com participação de 6 (seis) empresas para o item 1 e 5 (cinco) empresas para o item 2, garantindo, assim, ampla competição na disputa dos itens.
Para o item 1, após a fase de lances, restou melhor classificada para a empresa licitante Clinica Reabilitar LTDA, com valor unitário de R$ 58,79 (cinquenta e oito reais e setenta e nove centavos), resultando em um valor total de R$ 57.790,57 (cinquenta e sete mil setecentos e noventa reais e cinquenta e sete centavos).
Após análise da proposta comercial (9844348), verificou-se o atendimento das especificações constantes do edital. Diante disso, com a aprovação da área demandante (9844350) a proposta comercial foi aceita e, tendo apresentado todos os documentos exigidos no edital para habilitação (9844332), a licitante Clinica Reabilitar LTDA foi habilitadas e declarada vencedora do item 1 do certame.
Já para o item 2, não houve proposta válida e o item resultou fracassado.
Nos momentos imediatamente após o término do julgamento das propostas; e após o ato de habilitação, nos termos do art. 40 do IN SEGES/ME Nº 73, de 30 de setembro de 2022, foi concedido prazo para que as licitantes manifestassem, em campo próprio no sistema, sua intenção de recorrer das decisões. Não houve qualquer manifestação de intenção de recorrer por parte das licitantes
Em vista do exposto e, consoante o disposto no art. 23º, inciso III, da Instrução Normativa nº 29 desta Autarquia, datada de 20/10/2009 e na legislação pertinente à modalidade licitatória pregão, submetemos os procedimentos à apreciação do Superintendente de Administração e Finanças, de modo que, entendendo como regular o feito, proceda com a Adjudicação e a Homologação do certame no sistema, conforme disposto no IV, do art. 71 da Lei 14.133/21.
Por fim, solicito que, havendo homologação do Pregão 90002/2024, o processo seja encaminhado à GTPO para emissão da Nota de Empenho em favor da empresa Clinica Reabilitar LTDA, CNPJ 2.215.288/0001-47, e à GTLC para formalização do Contrato nº 003/2024 junto à empresa adjudicatária do certame.
Ademais, para nova tentativa de licitar o item 2 - vacinação para as unidades da ANAC fora de Brasília; propõe-se a ampliação da disputa com a exclusão da cláusula de participação exclusiva de ME/EPP, uma vez que nos termos do art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006, o certame anterior demonstrou a ausência de um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como ME/EPP para o objeto do item 2.
Assim, conforme proposto acima, Termo de Referência (9845854) foi ajustado com a exclusão do item que houve sucesso no Pregão 90002/2024, permanecendo somente o item que resultou fracassado, e com os consequentes ajustes de texto com exclusão dos tópicos pertinentes ao item removido.
A minuta de Edital (9854845) também foi ajustada com ajuste na redação do item 1.2 (licitação com apenas 1 item) e exclusão do item 2.5 e subitem 2,5,1 que tratavam da participação exclusiva de ME/EPP para os itens do certame.
Assim, entendendo como conveniente e oportuna a alteração sugerida, solicita-se a aprovação do Superintendente de Administração e Finanças das alterações promovidas no Termo de Referência (9845854) e na Minuta de Edital (9854845) e, consequentemente o encaminhamento do processo à Procuradoria para análise e emissão de parecer sobre os ajustes promovidos.
(assinado eletronicamente)
Bruno Silva Fiorillo
Pregoeiro
De acordo.
Encaminhe-se na forma proposta nesta Nota Técnica.
(assinado eletronicamente)
Laerte Gimenes Rodrigues
Gerente Técnico de Licitações e Contratos
De acordo.
Encaminhe-se na forma proposta nesta Nota Técnica.
(assinado eletronicamente)
Silvia de Sousa Barbosa
Gerente de Gestão Estratégica de Recursos
De acordo.
ADJUDICO o item 1 do Pregão nº 90002/2024 à empresa Clinica Reabilitar LTDA, CNPJ 2.215.288/0001-47;
HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 90002/2024;
Encaminhe-se o processo à Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento para emissão da nota de empenho em favor da empresa adjudicatária do item 1;
Posteriormente, encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos para providências quanto à formalização do respectivo Termo de Contrato;
Aprovo as alterações promovidas no Termo de Referência (9845854) e na Minuta de Edital (9854845) de modo a ampliar a disputa na tentativa de relicitação do item de vacinação para as unidades da ANAC fora de Brasília;
Encaminhe-se o à Procuradoria para análise e emissão de parecer sobre os ajustes promovidos, nos termos do art. 53, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, bem como o art. 28, inciso VI, do Regulamento da ANAC, aprovado pelo Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006.
(assinado eletronicamente)
Alberto Eduardo Romeiro Júnior
Superintendente de Administração e Finanças
| | Documento assinado eletronicamente por Bruno Silva Fiorillo, Pregoeiro(a), em 01/04/2024, às 15:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 01/04/2024, às 15:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 02/04/2024, às 11:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 05/04/2024, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9856344 e o código CRC F9BE0ED3. |
| Referência: Processo nº 00058.077129/2023-45 | SEI nº 9856344 |