Despacho
Ao Sr. Superintendente de Administração e Finanças
Assunto: Serviços de vacinação antigripal.
Em razão do recente contingenciamento orçamentário - fato superveniente à realização da licitação in casu -, a unidade demandante da contratação, qual seja a Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP), manifestou-se através do Despacho GESP (sei! 9913871) no sentido de interrupção do procedimento de contratação para os serviços de vacinação antigripal.
Ressalta-se que para o item 1 (aplicação em Brasília) há empresa adjudicada - vencedora do Pregão 90002/2024. Contudo, anota-se que o item 11.4 do Edital do citado Pregão, estabelece que "A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação". Assim, entende-se desnecessária a revogação do certame, sugerindo-se apenas a comunicação à empresa adjudicatária, por esta GTLC, sobre a inviabilidade de prosseguimento da contratação.
Para o item 2, o Pregão resultou fracassado e o processo encontra-se pronto para republicação de Edital, para nova tentativa de contratação dos serviços para as cidades com unidades da ANAC fora de Brasília. Dessa forma, não há providências a serem adotadas, bastando que o processo seja encerrado na etapa atual.
(assinado eletronicamente)
LAERTE GIMENES RODRIGUES
Gerente Técnico de Licitações e Contratos
De acordo.
(assinado eletronicamente)
SILVIA DE SOUSA BARBOSA
Gerente de Gestão Estratégica de Recursos
1. De acordo.
2. Comunique-se a empresa Clinica Reabilitar LTDA, adjudicatária do item 1 do Pregão 90002/2024, acerca do não prosseguimento da contratação.
3. Proceda-se com o encerramento e arquivamento do presente processo de contratação.
(assinado eletronicamente)
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
Superintendente de Administração e Finanças
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 17/04/2024, às 09:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 17/04/2024, às 15:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 19/04/2024, às 16:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9923949 e o código CRC E70D4526. |
| Referência: Processo nº 00058.077129/2023-45 | SEI nº 9923949 |