Timbre

Despacho

Ao Sr. Superintendente de Administração e Finanças

Assunto: Serviços de vacinação antigripal.

 

Em razão do recente contingenciamento orçamentário - fato superveniente à realização da licitação in casu -, a unidade demandante da contratação, qual seja a Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP), manifestou-se através do Despacho GESP (sei! 9913871) no sentido de interrupção do procedimento de contratação para os serviços de vacinação antigripal.

Ressalta-se que para o item 1 (aplicação em Brasília) há empresa adjudicada - vencedora do Pregão 90002/2024. Contudo, anota-se que o item 11.4 do Edital do citado Pregão, estabelece que "A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação". Assim, entende-se desnecessária a revogação do certame, sugerindo-se apenas a comunicação à empresa adjudicatária, por esta GTLC, sobre a inviabilidade de prosseguimento da contratação.

Para o item 2, o Pregão resultou fracassado e o processo encontra-se pronto para republicação de Edital, para nova tentativa de contratação dos serviços para as cidades com unidades da ANAC fora de Brasília. Dessa forma, não há providências a serem adotadas, bastando que o processo seja encerrado na etapa atual.

 

(assinado eletronicamente)

LAERTE GIMENES RODRIGUES

Gerente Técnico de Licitações e Contratos

De acordo.

 

(assinado eletronicamente)

SILVIA DE SOUSA BARBOSA

Gerente de Gestão Estratégica de Recursos

 

1. De acordo.

2. Comunique-se a empresa Clinica Reabilitar LTDA, adjudicatária do item 1 do Pregão 90002/2024, acerca do não prosseguimento da contratação.

3. Proceda-se com o encerramento e arquivamento do presente processo de contratação.

 

(assinado eletronicamente)

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

Superintendente de Administração e Finanças


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Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 17/04/2024, às 09:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 17/04/2024, às 15:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 19/04/2024, às 16:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.077129/2023-45 SEI nº 9923949