Timbre

Despacho

Aos integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação

Assunto: Orientações Gerais.

 

Nos termos do Art. 8º, da Lei nº 14.133/21, do Decreto nº 11.246/22 e da Portaria SAF nº 11.179, de 28/04/2023 (sei! 8548313), publicada em em 02.05.2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v. 18, nº 18, de 2 a 5 de maio de 2023 designo o servidor Aderson de Lima Calazans para atuar como Agente de Contratação neste processo.

Posto isso, primeiramente é necessário assegurar-se, junto à Gerência Técnica de Planejamento e Projeto  (GTPP/STI), que o objeto pretendido encontra-se incluído no Plano de Contratações Anual 2023, conforme estabelece o Decreto nº 10.947/2022, em especial o art. 5º:

Art. 5º  A elaboração do plano de contratações anual pelos órgãos e pelas entidades tem como objetivos:

I - racionalizar as contratações das unidades administrativas de sua competência, por meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais;

II - garantir o alinhamento com o planejamento estratégico, o plano diretor de logística sustentável e outros instrumentos de governança existentes;

III - subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;

IV - evitar o fracionamento de despesas; e

V - sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade.

Por se tratar de uma contratação de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) a instrução processual deverá pautar-se pela Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022[1], que estabelece:

Art. 9º A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas:

I - instituição da Equipe de Planejamento da Contratação;

II - elaboração do Estudo Técnico Preliminar da Contratação; e

III - elaboração do Termo de Referência.

§ 1º Salvo nas situações tratadas no § 1º do art. 1º desta Instrução Normativa, é obrigatória a execução de todas as etapas da fase de Planejamento da Contratação, independentemente do tipo de contratação, (...):

O Estudo Técnico Preliminar - ETP segue regramento específico, cita-se a Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022[2], e deve ser elaborado de forma digital, por meio do ETP digital, consonante §7º, art. 9º , da IN SGD/ME nº 94/2022:

§ 7º Os artefatos de planejamento da contratação, nos termos desta Instrução Normativa, deverão ser elaborados de forma digital, em sistema disponibilizado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

Sobre a etapa derradeira - elaboração do Termo de Referência -, orienta-se pela utilização dos modelos disponibilizados pela SGD[3], bem como a de utilização do Sistem TR Digital, conforme Instrução Normativa SEGES/ME nº 81/2022[4].

Adiante, sob o enfoque da governança nas contratações públicas, a Equipe de Planejamento da Contratação deverá elaborar os documentos acima tratados considerando-se o assentado no art. 11 da Lei nº 14.133/21:

Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:

I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;

II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;

III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;

IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.

Parágrafo único. A alta administração do órgão ou entidade é responsável pela governança das contratações e deve implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos estabelecidos no caput deste artigo, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações.

Por fim, informa-se que, ao se sopesar o calendário anual de contratações, a capacidade operacional da GTLC, a aplicação da NLLC e o prazo médio de conclusão para contratações de objeto similar, tomando-se o encerramento do exercício financeiro como  prazo limite para a conclusão do procedimento, este processo deverá retornar à GTLC até o dia 03/07/2023, com toda a documentação referente à fase de planejamento da contratação finalizada[6].

Atenciosamente,

 

(assinado eletronicamente)

BRUNO SILVA FIORILLO

Gerente Técnico de Licitações e Contratos substituto

 

[1] Disponível para consulta no endereço eletrônico: www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes/instrucao-normativa-sgd-me-no-94-de-23-de-dezembro-de-2022.

[2] Disponível para consulta no endereço eletrônico: www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-seges-no-58-de-8-de-agosto-de-2022.

[3] Disponível para consulta no endereço eletrônico: www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes/templates-e-listas-de-verificacao.

[4] Disponível para consulta no endereço eletrônico: www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-seges-me-no-81-de-25-de-novembro-de-2022.

[5] Disponível para consulta no endereço eletrônico: www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos.

[6] A estimativa de preço da contratação deverá ser realizada pelo Integrante Técnico com o apoio do Integrante Administrativo para elaboração do orçamento detalhado, composta por preços unitários e de acordo com a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, entretanto, a GTLC encontra-se disponível para prestar apoio a essa atividade, que poderá ser solicitada através do e-mail licitacao@anac.gov.br.


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Documento assinado eletronicamente por Bruno Silva Fiorillo, Gerente Técnico, Substituto(a), em 08/05/2023, às 14:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.020782/2023-32 SEI nº 8570851