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LISTA DE VERIFICAÇÃO

(Contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC)

 

VERIFICAÇÃO COMUM A TODAS AS CONTRATAÇÕES DE SOLUÇÃO DE TIC

 

Atende plenamente a exigência?

 

Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI )

Houve abertura de processo administrativo?

 

Sim

00058.020782/2023-32

Foi adotada a forma eletrônica para o processo administrativo ou, caso adotada forma em papel, houve a devida justificativa?

Sim

00058.020782/2023-32

A autoridade competente designou os agentes públicos responsáveis pelo desempenho das funções essenciais à contratação?

Sim

Portaria de designação - Pregoeiros/Agentes de Contratação (10554283)

Foi certificado o atendimento do princípio da segregação de funções?

Sim

00058.020782/2023-32 / Portaria de designação - Pregoeiros/Agentes de Contratação (10554283)

O valor da contratação atrai a incidência da IN 94/2022?

Sim

Termo de Referência nº 31/2024 (10564532)

Caso o valor estimado da contratação atraia a necessidade de sua aprovação pelo Órgão Central do SISP, ela foi obtida?

Não se aplica

 

A Administração registrou que o objeto da contratação NÃO incide nas hipóteses vedadas pelos artigos 3º e 4º da IN SGD nº 94/2022?

Sim

Termo de Referência nº 31/2024 (10564532)

A Administração certificou que na elaboração do edital e de seus anexos foram observadas as vedações do art. 5º da IN SGD nº 94/2022?

Sim

Edital de Licitação Minuta (10514056) e Anexo ao Edital Minuta de Contrato (10514074)

A Administração registrou que a pretendida contratação está em consonância com o PDTIC?

Sim

Documento de Formalização da Demanda - DFD (8461983)

A Administração registrou que a pretendida contratação está alinhada à Estratégia de Governo Digital?

Sim

Documento de Formalização da Demanda - DFD (8461983)

Quando a contratação tiver por objetivo a oferta digital de serviços públicos, a Administração registrou que ela está integrada à Plataforma gov.br, nos termos do Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, e suas atualizações?

Não se aplica

 

A pretendida contratação consta no Plano de Contratações Anual, ou é dispensada do referido registro?

Sim

Termo de Referência nº 31/2024 (10564532)

A Administração registrou ter observado os guias, manuais e modelos publicados pelo Órgão Central do SISP?

Sim

 

Caso a solução escolhida, resultante do Estudo Técnico Preliminar, contenha item presente nos Catálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas publicados pelo Órgão Central do SISP no âmbito do processo de gestão estratégica das contratações de soluções baseadas em software de uso disseminado previsto no § 2º do art. 43 da Lei nº 14.133, de 2022, os documentos de planejamento da contratação utilizaram todos os elementos constantes no respectivo Catálogo, tais como: especificações técnicas, níveis de serviços, códigos de catalogação, PMC-TIC, entre outros?

Não se aplica

 

Os artefatos de planejamento da contratação foram elaborados de forma digital, em sistema disponibilizado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia?

Sim

Estudo Técnico Preliminar - ETP 14/2023 (10510024) e Termo de Referência nº 31/2024 (10564532)

Consta documento de formalização de demanda, elaborado pela área requisitante, contendo os elementos indicados no art. 10, § 1º, da IN SGD nº 94/2022?

Sim

Documento de Formalização da Demanda - DFD (8461983)

Foi certificado que objeto da contratação está compatível com as leis orçamentárias?

Sim

A indicação da disponibilidade de créditos orçamentários somente ocorrerá quando da formalização do contrato ou de outro instrumento hábil, na forma do art. 17 do Decreto Nº 11.462, de 2023

A Área de TIC avaliou o alinhamento da contratação ao PDTIC e ao Plano Anual de Contratações e indicou o Integrante Técnico para composição da Equipe de Planejamento da Contratação?

Sim

Despacho GEIT (8470245)

Após manifestação da área técnica, a autoridade competente da área administrativa indicou o Integrante Administrativo?

Sim

Proposta de Ato (Normativo, Decisão etc.) (8546573) e Proposta de Ato (Normativo, Decisão etc.) (10221451)

A Autoridade competente decidiu motivadamente pelo prosseguimento da contratação?

Sim

Portaria 11179 (8548313) e Portaria 14921 (10228020)

Foi publicado o ato de instituição da Equipe de Planejamento da Contratação pela Área Administrativa?

Sim

Portaria 11179 (8548313) e Portaria 14921 (10228020)

Os integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação tiveram ciência expressa das suas indicações e das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados?

Sim

Portaria 11179 (8548313) e Portaria 14921 (10228020​​​​​​​)

Havendo acumulação de papéis de integrante requisitante e técnico da equipe de planejamento da contratação, foi apresentada a devida justificativa com base na excepcionalidade do caso?

Não se aplica

 

Em caso de indicação de autoridade máxima da área de TIC para integrar a equipe de planejamento da contratação, foi apresentada a devida justificativa?

Não se aplica

 

Foi elaborado o Estudo Técnico Preliminar da Contratação, exigido pelo art. 9º, II, e art. 11 da IN SGD nº 94/2022?

Sim

Estudo Técnico Preliminar - ETP 14/2023 (10510024)

O Estudo Técnico Preliminar contempla ao menos a descrição da necessidade, a estimativa do quantitativo, a estimativa do valor, a manifestação sobre o parcelamento e a manifestação sobre a viabilidade da contratação e, quanto aos demais elementos previstos no art. 18, §1º, da Lei nº 14.133/2021, estão contemplados ou há justificativa para sua ausência?

Sim

Estudo Técnico Preliminar - ETP 14/2023 (10510024)

O Estudo Técnico Preliminar contempla todos os elementos compreendidos no art. 11 da IN SGD nº 94/2022?

Sim

Estudo Técnico Preliminar - ETP 14/2023 (10510024)

O Estudo Técnico Preliminar da Contratação foi aprovado e assinado pelos Integrantes Técnico e Requisitante da Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC?

Sim

Estudo Técnico Preliminar - ETP 14/2023 (10510024)

Houve manifestação justificando as exigências de práticas e/ou critérios de sustentabilidade ou sua dispensa no caso concreto?

Sim

Termo de Referência nº 31/2024 (10564532)

Utilizou-se o Modelo de Termo de Referência elaborado pela Secretaria de Governo Digital, conforme art. 8º, §2º da IN SGD nº 94/2022

Sim

Termo de Referência nº 31/2024 (10564532)

Foram incluídas no Termo de Referência, no que couber, requisitos e obrigações de Segurança da Informação e Privacidade – SIP?

Sim

Termo de Referência nº 31/2024 (10564532)

Foi elaborado Termo de Referência, exigido pelo art. 9º, III, e art. 12 da IN SGD 94/2022, contemplando os elementos previstos no art. 12 da mesma IN?

Sim

Termo de Referência nº 31/2024 (10564532)

A definição do objeto da contratação foi feita de forma precisa, suficiente e clara, sem especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou a realização do fornecimento da solução, e contém a indicação do prazo de duração do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação?

Sim

Termo de Referência nº 31/2024 (10564532)

O objeto da contratação contempla, de forma detalhada, o quantitativo de bens e serviços necessários para sua composição, bem como o código do Catálogo de Materiais ou Serviços, disponível no Portal de Compras do Governo Federal?

Sim

Termo de Referência nº 31/2024 (10564532)

A justificativa para a contratação contemplou as exigências do artigo 15 da IN SGD nº 94/2022 e, em caso de compras, também do art. 12, § 7º, da mesma IN?

Sim

Estudo Técnico Preliminar - ETP 14/2023 (10510024) e Termo de Referência nº 31/2024 (10564532)

Tratando-se de licitação para fornecimento de bens, em caso de indicação de uma ou mais marcas ou modelos, o que se admite apenas excepcionalmente, foi apresentado o estudo técnico, fundamentado nas alíneas do art. 41, I, da Lei nº 14.133/2021, que justifique essa opção?

Não se aplica

 

Caso o objeto contratual diga respeito a algum dos itens abaixo, foi atestado nos autos o cumprimento do Anexo I da IN SGD nº 94/2022?

- Licenciamento de software e serviços agregados;

- Solução de autenticação para serviços públicos digitais;

- Serviços de desenvolvimento, sustentação e manutenção de software;

- Infraestrutura de centro de dados, serviços em nuvem, sala-cofre ou sala segura;

- Contratação de empresas públicas de tecnologia da informação e comunicação;

- Serviços de desenvolvimento, sustentação e manutenção de portais na internet;

- Aquisições de ativos de tecnologia da Informação e Comunicação.

Sim

Termo de Referência nº 31/2024 (10564532)

Em caso de verificação de Amostra de Objeto (IN SGD nº 94/2022, art. 2º, XXIV), os procedimentos e critérios para sua realização constam do Termo de Referência?

Sim

Termo de Referência nº 31/2024 (10564532)

Há justificativa para o parcelamento ou não da solução de TIC?

Sim

Estudo Técnico Preliminar - ETP 14/2023 (10510024) e Termo de Referência nº 31/2024 (10564532)

Em caso de licitação por preço global, foi observado que cada serviço ou produto do lote deve estar discriminado em itens separados nas propostas de preços, permitindo a identificação do preço individual e a eventual incidência das margens de preferência?

Sim

Termo de Referência nº 31/2024 (10564532)

Há avaliação da viabilidade de permissão de consórcio ou subcontratação, com respectiva justificativa?

Sim

Nota Técnica 389/2024/GTLC/GEST/SAF (10531170)

A especificação dos requisitos da contratação foi realizada conforme o art. 16, I e II, e parágrafo único, da IN SGD nº 94, de 2022?

Sim

Termo de Referência nº 31/2024 (10564532) e Anexo I - Especificação Técnica (9869405)

As responsabilidades da contratante, contratada e órgão gerenciador (quando aplicáveis) foram definidas em conformidade com os requisitos do artigo 17 da IN SGD nº 94/2022?

Sim

Termo de Referência nº 31/2024 (10564532) e Anexo ao Edital Minuta de Contrato (10514074)

Caso o TR contemple exigências de qualificação técnica ou econômica, elas foram justificadas no processo?

Sim

Termo de Referência nº 31/2024 (10564532) e Nota Técnica 389/2024/GTLC/GEST/SAF (10531170)

Caso o TR contemple exigências de qualificação técnica, elas são específicas e objetivas?

Sim

Termo de Referência nº 31/2024 (10564532)

Caso o TR contemple exigências de qualificação técnica ou econômica e o objeto licitatório refira-se a contratações para: a) entrega imediata; b) contratações em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral, ou; c) contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento até o valor de R$324.122,46 (valor atualizado anualmente), houve justificativa para não dispensá-las?

Não se aplica

 

Foi elaborado Modelo de Execução do Contrato com base nas exigências do art. 18 da IN SGD nº 94/2022?

Sim

Termo de Referência nº 31/2024 (10564532)

A forma de pagamento foi definida em função dos resultados?

Sim

Termo de Referência nº 31/2024 (10564532)

Em caso de contratação de serviços de TIC, o processo conta com Termo de Compromisso e Termo de Ciência?

Sim

Anexo  - TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO (10548818) e Anexo - TERMO DE CIÊNCIA (10548822)

O Modelo de Gestão do Contrato contempla as exigências do art. 19 da IN SGD nº 94/2022?

Sim

Termo de Referência nº 31/2024 (10564532)

Foram fixados valores e procedimentos para retenção/glosa no pagamento, nos termos do art. 19, III, da IN SGD nº 94/2022?

Sim

Termo de Referência nº 31/2024 (10564532)

Foram definidas as sanções administrativas, nos termos do art. 19, IV, da IN SGD nº 94/2022?

Sim

Anexo ao Edital Minuta de Contrato (10514074)

Em caso de previsão de reajuste de preços por aplicação de índice, nas contratações de serviços de Tecnologia da Informação, foi previsto o índice de correção monetária ICTI (art. 24)?

Sim

Termo de Referência nº 31/2024 (10564532) e Anexo ao Edital Minuta de Contrato (10514074)

Caso tenha havido a opção por orçamento sigiloso, foi apresentada a competente justificativa?

Não se aplica

 

O Termo de Referência foi assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da área de TIC, com posterior aprovação pela autoridade competente?

Sim

Termo de Referência nº 31/2024 (10564532)

Foi realizada análise de riscos, incluindo elaboração de Mapa de Gerenciamento de Riscos, devidamente assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação, cujas informações podem ser utilizadas como insumos para a construção da Matriz de Alocação de Riscos?

Sim

Mapa de Gerenciamento de Riscos - TIC (9754603)

Os autos estão instruídos com o edital da licitação?

Sim

Edital de Licitação Minuta (10514056)

Foi utilizado modelo padronizado de edital ou justificada sua não utilização?

Sim

Edital de Licitação Minuta (10514056)

Eventuais alterações implementadas nas minutas em relação aos modelos padronizados de Termo de Referência, Edital e Contrato foram destacadas no texto, e, se necessário, explicadas?

Sim

Nota Técnica 389/2024/GTLC/GEST/SAF (10531170)

A Administração justificou o critério de julgamento adotado, inclusive para afastar ou não o critério de técnica e preço, considerando o disposto no art. 36 da Lei nº 14.133/2021?

Sim

Nota Técnica 389/2024/GTLC/GEST/SAF (10531170)

Caso seja adotado o critério de julgamento por maior desconto, o preço estimado ou o máximo aceitável consta do edital da licitação?

Não se aplica

 

Caso o objeto contemple itens com valores inferiores a R$80.000,00, eles foram destinados às ME/EPPs e entidades equiparadas ou foi justificada a não exclusividade?

Não se aplica

 

Foi mantida no edital cláusula com índice de reajustamento de preços, com data-base vinculada à data do orçamento estimado?

Sim

Anexo ao Edital Minuta de Contrato (10514074)

Caso tenha sido vedada a participação de cooperativas, consta justificativa nos autos?

Não se aplica

 

Caso tenha sido vedada a participação de consórcios, consta justificativa nos autos?

Sim

Nota Técnica 389/2024/GTLC/GEST/SAF (10531170)

Caso não conste minuta de contrato como anexo ao edital, a utilização de instrumento assemelhado foi justificada?

Não se aplica

 

 

 

 

VERIFICAÇÃO RELATIVA À PESQUISA DE PREÇOS E ÀS QUESTÕES ORÇAMENTÁRIAS PARA COMPRAS E SERVIÇOS EM GERAL

 

Atende plenamente a exigência?

 

Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI )

A estimativa de preço da contratação foi realizada pelo Integrante Técnico com o apoio do Integrante Administrativo para elaboração do orçamento detalhado, composta por preços, com as composições detalhadas dos preços utilizados para sua formação?

Sim

Anexo Pesquisa de Preços (10495186) e Nota Técnica 374/2024/GTLC/GEST/SAF (10495745)

Foi certificado que o valor previamente estimado da contratação está compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto?

Sim

Nota Técnica 374/2024/GTLC/GEST/SAF (10495745)

Foi certificado que o estimado preço foi obtido com base em pelo menos três preços ou houve justificativa pelo gestor responsável e aprovada pela autoridade competente para a hipótese excepcional em que não for respeitado referido número mínimo?

Sim

Anexo Pesquisa de Preços (10495186) e Nota Técnica 374/2024/GTLC/GEST/SAF (10495745)

Caso o preço tenha sido obtido unicamente com base nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, foi certificado que o valor estimado não é superior à mediana do item nos sistemas consultados?

Não se aplica

Anexo Pesquisa de Preços (10495186) e Nota Técnica 374/2024/GTLC/GEST/SAF (10495745)

A pesquisa de preços contém, no mínimo, I - descrição do objeto a ser contratado; II - identificação do(s) agente(s) responsável(is) pela pesquisa ou, se for o caso, da equipe de planejamento; III - caracterização das fontes consultadas; IV - série de preços coletados; V - método estatístico aplicado para a definição do valor estimado; VI - justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a desconsideração de valores inconsistentes, inexequíveis ou excessivamente elevados, se aplicável; VII - memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte; e VIII - justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta de que dispõe o inciso IV do art. 5º da IN Seges 65/2021?

Sim

Anexo Pesquisa de Preços (10495186) e Nota Técnica 374/2024/GTLC/GEST/SAF (10495745)

Foi certificado que foram priorizados na pesquisa de preços os sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, e contratações similares feitas pela Administração Pública, ou justificada a impossibilidade de utilização dessas fontes?

Sim

Anexo Pesquisa de Preços (10495186) e Nota Técnica 374/2024/GTLC/GEST/SAF (10495745)

Caso a pesquisa tenha se baseado em contratações similares feitas pela Administração Pública e já concluídas, a conclusão ocorreu em prazo inferior a 1 (um) ano à data da pesquisa de preços ou houve a devida justificativa para a utilização excepcional de preços de contratação concluída há mais de um ano?

Sim

Anexo Pesquisa de Preços (10495186) e Nota Técnica 374/2024/GTLC/GEST/SAF (10495745)

Nos casos de utilização de pesquisa direta com fornecedores, na hipótese em que ela for cabível, foi observado o número mínimo de consulta a três fornecedores ou foram instruídos os autos com as devidas justificativas?

Sim

Anexo Pesquisa de Preços (10495186) e Nota Técnica 374/2024/GTLC/GEST/SAF (10495745)

Caso a estimativa de preço tenha sido derivada exclusivamente de propostas de fornecedores, foi lavrada a pertinente justificativa, especificando que não foi possível obter preços de contratações similares de outros entes públicos ou do Painel de Preços?

Não se Aplica

Anexo Pesquisa de Preços (10495186) e Nota Técnica 374/2024/GTLC/GEST/SAF (10495745)

Caso a estimativa de preço tenha sido derivada exclusivamente de propostas de fornecedores, foram considerados os valores praticados diretamente pelos fabricantes, ou justificada a impossibilidade?

Não se aplica

Anexo Pesquisa de Preços (10495186) e Nota Técnica 374/2024/GTLC/GEST/SAF (10495745)

Nos casos de utilização de pesquisa direta com fornecedores, foi certificada a observância de os orçamentos obtidos serem datados no máximo com 6 meses de antecedência da data prevista para divulgação do edital ou certificado que haverá a devida atualização caso ultrapassado esse prazo?

Sim

Anexo Pesquisa de Preços (10495186) e Nota Técnica 374/2024/GTLC/GEST/SAF (10495745)

Caso realizada pesquisa direta com fornecedores, foi certificado que que o prazo de resposta concedido foi compatível com a complexidade do objeto da licitação?

Sim

E-mail Solicitação de Proposta_Fornecedores (10495421)

Caso realizada pesquisa direta com fornecedores, foi certificado que os orçamentos contêm: a) descrição do objeto, valor unitário e total; b) número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente; c) endereços físico e eletrônico e telefone de contato; d) data de emissão; e e) nome completo e identificação do responsável?

Sim

Anexo Pesquisa de Preços (10495186) e Nota Técnica 374/2024/GTLC/GEST/SAF (10495745)

Caso realizada pesquisa direta com fornecedores, foi certificado que a consulta conteve informação das características da contratação contidas no art. 4º da IN Seges 65/2021, com vistas à melhor caracterização das condições comerciais praticadas para o objeto a ser contratado?

Sim

Anexo Pesquisa de Preços (10495186) e Nota Técnica 374/2024/GTLC/GEST/SAF (10495745)

Caso realizada pesquisa direta com fornecedores, consta dos autos a relação de fornecedores que foram consultados e não enviaram propostas como resposta à solicitação feita?

Sim

Nota Técnica 374/2024/GTLC/GEST/SAF (10495745) e E-mail Solicitação de Proposta_Fornecedores (10495421)

A Administração certifica que para fins de estimativa de valor de itens que constam do Catálogo de Soluções de TIC com Condições Padronizadas foi utilizado o menor dos valores entre o Preço Máximo de Compra de Item de TIC (PMC-TIC) e o valor obtido com a pesquisa de preços?

Sim

Anexo Pesquisa de Preços (10495186) e Nota Técnica 374/2024/GTLC/GEST/SAF (10495745)

Consta dos autos a motivação sobre o momento da divulgação do orçamento da licitação?

Não

O orçamento será divulgado junto à publicação do Edital - Edital de Licitação Minuta (10514056)

Tratando-se de atividade de custeio, foi certificada a observância do art. 3º do Decreto 10.193/19?

Não se aplica

Não se trata de atividade de custeio

Tratando-se de contratação que envolva a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa, constam dos autos estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração sobre adequação orçamentária e financeira?

Não se aplica

A indicação da disponibilidade de créditos orçamentários somente ocorrerá quando da formalização do contrato ou de outro instrumento hábil, na forma do art. 17 do Decreto Nº 11.462, de 2023

Consta indicação do recurso orçamentário próprio para a despesa e da respectiva rubrica, caso não seja SRP?

Não se aplica

Trata-se de SRP

 

 

 

VERIFICAÇÃO ESPECÍFICA PARA AQUISIÇÕES

Atende plenamente a exigência?

 

Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI etc.)

Se o objeto a ser contratado for bem de consumo, foi certificado que não se enquadra como bem de luxo?

Não se aplica

Não se trata de bem de consumo

Foi certificado que a aquisição e o pagamento observarão condições semelhantes às do setor privado ou houve justificativa para não observância dessas condições?

Sim

Termo de Referência TR 31/2024 ()

Há justificativa para não utilização de sistema de registro de preços?

Não se Aplica

Será utilizado SRP - Termo de Referência nº 31/2024 (10564532)

Foi certificado que a determinação do quantitativo a ser adquirido considerou a estimativa de consumo e utilização prováveis, com base em técnica adequada?

Sim

Estudo Técnico Preliminar - ETP (10510024)

Há manifestação sobre o atendimento do princípio da padronização?

Não se aplica

 

Há manifestação sobre o atendimento do princípio do parcelamento?

Não se aplica

Estudo Técnico Preliminar - ETP (10510024)

Caso o objeto contemple item de aquisição de bens de natureza divisível, com valor superior a R$80.000,00, foi prevista a cota reservada ou justificada sua não previsão?

Não se aplica

Indivisível - conforme Estudo Técnico Preliminar - ETP (10510024)

No caso da cota reservada, a divisão do quantitativo destinado à cota procurou observar o limite percentual de até 25% do total, independentemente do valor da cota?

Não se aplica

Indivisível - conforme Estudo Técnico Preliminar - ETP (10510024)

Há manifestação sobre a compatibilidade da despesa estimada com a prevista nas leis orçamentárias

Não se aplica

A indicação da disponibilidade de créditos orçamentários somente ocorrerá quando da formalização do contrato ou de outro instrumento hábil, na forma do art. 17 do Decreto Nº 11.462, de 2023

Consta informação do uso ou justificativa para não utilização de catálogo eletrônico de padronização?

Sim

Definição do Objeto no Anexo ao Termo de Referência nº 31/2024 (10564532)

Caso haja indicação de marca ou modelo, consta justificativa para a indicação?

Não se aplica

 

Havendo vedação de determinada marca ou produto, foi indicada a existência de processo administrativo em que esteja comprovado que não atendem às necessidades da Administração?

Não se aplica

 

Há certificação no ETP ou nos autos de que a opção pela aquisição é mais vantajosa do que eventuais alternativas, como a locação de bens?

Sim

Estudo Técnico Preliminar - ETP (10510024)


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Documento assinado eletronicamente por Bruno Silva Fiorillo, Analista Administrativo, em 17/09/2024, às 10:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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