Nota Técnica nº 389/2024/GTLC/GEST/SAF
ASSUNTO
Instrução do Processo nº 00058.020782/2023-32 - para registro de preços para a aquisição de solução de tecnologia da informação e comunicação de videoconferência corporativa, incluindo equipamentos endpoint, instalação, garantia e licenças de uso para integração à plataforma Microsoft Teams.
SUMÁRIO EXECUTIVO
Trata-se das informações sobre a instrução de processo licitatório - com vistas a obter a autorização para prosseguimento da contratação e o encaminhamento do processo para análise jurídica pela Procuradoria Federal Especializada junto à ANAC.
ANÁLISE
Trata-se de demanda da Superintendência de Tecnologia e Transformação Digital (STD) com a necessidade de dotar o ambiente interno da Agência com uma plataforma adequada de videoconferência, incluindo aquisição de infraestrutura, novos equipamentos terminais, inclusão de garantia, suporte e eventuais licenças de software, conforme Documento de Formalização da Demanda - DFD (8461983).
O presente processo foi iniciado com a autuação do Documento de Formalização da Demanda - DFD (8461983)., em atendimento ao preceituado na Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23/12/2022, em razão de o objeto demandado ter sido classificado como Solução de Tecnologia da Informação.
A contratação foi incluída no Plano de Contratações Anual (PAC) da ANAC de 2024, conforme dados informados no item 2 do Termo de Referência nº 31/2024 (10564532), em atendimento ao preceituado no inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133/2021.
Por intermédio da Portaria nº 11.179 (8548313), posteriormente substituída pela Portaria nº 14.921 (10228020) de 28 de junho de 2024 publicada em 01.07.2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v. 19, nº 27, 01 a 05.07.2024, foi designada a Equipe de Planejamento da Contratação.
A Equipe de Planejamento elaborou Estudo Técnico Preliminar - ETP (10510024), incluído no sistema ETP Digital sob o número Estudo Técnico Preliminar 14/2023 e Mapa de Gerenciamento de Riscos - TIC GEIT (9754603)
A Equipe também elaborou Termo de Referência nº 31/2024 (10564532) - Anexo I do Edital, por base a minuta padrão mais atualizada da Advocacia Geral da União para aquisição de TIC (maio/2023), com as adequações pertinentes ao objeto da contratação, conforme Planilha de Alterações no modelo de TR AGU (10560868), o documento Minuta Termo de Referência 31/2024 (10555929) apresenta os ajustes promovidos em relação ao modelo disponibilizado pela AGU conforme disposições previstas no Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação. O Termo de Referência foi incluído no sistema TR Digital sob o número Termo de Referência 31/2024.
Os itens pretendidos enquadram-se como bens e serviços comuns, pois possuem especificações usuais do mercado e padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos no Edital e no Termo de Referência, em consonância com o inciso XIII do art. 6º da Lei 14.133/2021. Assim, será utilizada a modalidade de licitação denominada Pregão na forma eletrônica, conforme inciso XLI do art.6º, da Lei nº 14.133/2021.
O objeto demandado consiste em 10 (dez) itens divididos em 1 grupo com 9 (nove) itens e um item avulso. Dessa forma, o critério de julgamento das propostas será o de menor preço por grupo para o Grupo 1 e menor preços por item para o item 10, conforme se observa a seguir:
O Termo de Referência (10128948) trouxe exigências exigências de qualificação técnica e econômica por entender-se que a execução dos serviços, com especificidades do objeto e com pagamento posterior à realização da entrega, é compatível com a mínima análise da saúde financeira e experiência técnica da empresa para execução de serviço similar. Ressalta-se que as exigências trazidas de qualificação técnica ou econômica foram incluídas em conformidade com o texto do Modelo de Termo de Referência da AGU e obedecem os ditames da legislação e normatização relacionada. Entende-se que tais exigências habilitatórias tendem a selecionar empresas com ramo de atuação mais voltado para o objeto e com experiência em execução similar, tendo em vista que a boa execução dos serviços está relacionada ao zelo pela imagem da Agência.
Ademais, conforme justificado nos itens 2.28 a 2.36 do Termo de Referência nº 31/2024 (10564532) será adotado na licitação o Sistema de Registro de Preços, justificada no inciso II, do art. 3 do Decreto 11.462 de 2023. Dessa forma, em conformidade com o inciso I, art. 7º e art. 9º do Decreto 11.462/23 foi divulgada Intenção de Registro de Preços (10507972) no Portal de Compras do Governo Federal. A IRP permaneceu aberta para participação de outros órgãos/entidades por prazo superior a 8 (oito) dias úteis e resultou deserta (sem manifestação de participação de outros órgãos/entidades) (10558598).
Sobre o tema de parcelamento da solução, as unidades técnica e demandante definiram o agrupamento dos itens permanecendo apenas o item 10 avulso, conforme apontado no item 12.2 do Estudo Técnico Preliminar - ETP nº 14/2023 (10510024).
O orçamento de referência para os serviços foi elaborado pela Gerência Técnica de Licitações e Contratos em conjunto com a Equipe de Planejamento da Contratação através de contratações similares de outros entes públicos junto ao Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, sendo complementada com o Banco de Preços - BP, e pesquisa com fornecedores, em consonância ao que dispõe a Instrução Normativa SEGES/ME Nº 65, de 7 de julho de 2021. Os valores estão detalhados na Planilha Pesquisa de Preços (10495186) e a Nota Técnica 374/2024/GTLC/GEST/SAF (10495745) apresenta a forma detalhada como foi realizada tal pesquisa de preços. Ficou definido o que o valor máximo que a Administração está disposta a aceitar para a contratação é de R$ 3.664.379,65 (três milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil trezentos e setenta e nove reais e sessenta e cinco centavos).
Sendo assim, a competência para aprovar esta contratação é da Diretoria Colegiada da ANAC, conforme dispõe Art. 3º da Instrução Normativa nº 29/2009 da ANAC, uma vez que o valor total da contratação é superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Desse modo, esta contratação será submetida à apreciação da Diretoria Colegiada da ANAC, posteriormente à análise jurídica da minuta de edital e do contrato pela Procuradoria Federal que atua junto à ANAC.
O prazo da vigência da contratação será de 60 (sessenta) meses, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
Quanto ao critério para reajuste contratual, foi estabelecido que após o interregno mínimo de um ano será admitida a possibilidade de reajuste, conforme se observa na cláusula sétima da Minuta do Termo de Contrato. Para tanto, foi utilizado o Índice de Custos de Tecnologia da Informação – ICTI, calculado e divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação legal ou por sua falta ou descontinuidade.
Conforme item 4.56 do Termo de Referência, será permitida a subcontratação apenas dos serviços auxiliares de implantação da solução (tais como planejamento da implantação, instalação dos equipamentos e passagem de conhecimento) e à prestação de suporte técnico e manutenção.
Nesse sentido, com base nos artefatos produzidos pela equipe de planejamento da contratação, foi elaborada a Minuta de Edital (10514056), sendo utilizada a minuta padrão da AGU – Modelo Edital Pregão Lei 14.133 (maio/2023), com a realização de alguns ajustes que foram marcados no documento conforme disposições previstas no Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação:
As justificativas das alterações foram incluídas no próprio texto da Minuta com marcação em cinza. Todas as demais alterações foram no sentido de preencher os trechos destacados em vermelho itálico no modelo de Edital da AGU e excluir aqueles itens apresentados também em vermelho itálico que não são compatíveis com o objeto dessa licitação.
Ressalta-se que a numeração dos itens excluídos indicados acima é aquela proveniente da minuta de edital original da AGU, para os itens alterados ou incluídos, a numeração indicada é aquela da Minuta de Edital (10514056).
Para o item 3.6.9 da minuta de Edital: Será vedada a participação de empresas reunidas em consórcio, tendo a vedação de consórcios na disputa licitatória com amparo no caput do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. A experiência prática demonstra que as licitações que permitem a participação desse tipo de licitante são aquelas que envolvem serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica, o que não corresponde ao caso desta contratação que se trata dee fornecimento de equipamentos de Videoconferência e licenciamento de software. Assim, a vedação do consórcio nesta licitação visa ampliar a competição e evitar a concentração de mercado.
As marcações feitas no texto das minutas serão removidas após análise jurídica, anteriormente a sua publicação.
Sobre o Anexo ao Edital III - Minuta de Ata de Registro de Preços (10514070) e o Anexo ao Edital IV - Minuta de Contrato (10514074), foram adotados os Modelos para contratação de compras/Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (maio/2023) da AGU, e os ajustes promovidos foram também marcados no documento nos mesmos moldes das marcações realizada no Edital. As alterações das minutas de ata de registro de preços e de contrato foram exclusivamente no sentido de preencher os trechos destacados em vermelho itálico no modelo da AGU e excluir aqueles itens apresentados também em vermelho itálico que não são compatíveis com o objeto dessa licitação, não havendo exclusões.
Nos termos do inciso II do art. 95 da Lei nº 14.133/2021 e da Orientação Normativa 84/2024 da Advocacia Geral da União, para as contratações (decorrentes das ARPs) com valores inferiores ao previsto para a dispensa de licitação (inciso II do art. 75, da Lei nº 14.133, atualizado anualmente), o termo de contrato poderá ser substituído pela Nota de Empenho.
Informa-se que, uma vez aprovada a contratação em tela, a fase externa do Pregão será iniciada com a convocação dos interessados através da publicação do Edital e seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sítio eletrônico da ANAC e a publicação do extrato do Edital no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação, conforme preceitua o art. 54 da Lei nº 14.133 de 2021, obedecendo ao prazo mínimo estabelecido para a apresentação das propostas.
Foi anexada ao processo a cópia da publicação no Diário Oficial da União da Portaria nº 15.366/SAF de 3 de setembro de 2024 que designa os servidores da ANAC para atuarem como Pregoeiros e/ou Agentes de Contratação (10554283).
Registra-se ainda que consta anexado ao processo a Lista de Verificação - Contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC (10531169) disponibilizada no portal da AGU.
Ademais, a indicação da disponibilidade de créditos orçamentários se dará somente quando da formalização do contrato ou de outro instrumento hábil, na forma do art. 17 do Decreto Nº 11.462, de 2023.
Por fim, informa-se que não foi solicitada com a Procuradoria Federal Especializada junto à ANAC para tratativas prévias a respeito deste processo de contratação uma vez que entendeu-se que tal processo segue o padrão de contratações realizadas recentemente, sem pontos específicos a serem apresentados previamente.
CONCLUSÃO
Considerando o exposto, todas as exigências previstas na minuta de edital encontram-se amparadas pela legislação, bem como, pela jurisprudência.
Desse modo, mediante a anuência subscrita do Gerente Técnico de Licitações e Contratos, solicita-se a remessa do processo à Gerente Técnica de Gestão Estratégica de Recursos para anuência; e, considerando a conveniência e o interesse administrativo e estando a contratação estruturada à luz das normas vigentes, o encaminhamento ao Superintendente de Administração e Finanças, com a finalidade de:
À consideração superior.
Bruno Silva Fiorillo
Analista Administrativo
De acordo, encaminhe-se conforme proposto.
Laerte Rodrigues Gimenes
Gerente Técnico de Licitações e Contratos
De acordo
Viviane Santos Silva
Gerente de Gestão Estratégica de Recursos substituta
De acordo,
Autorizo a contratação objeto do processo 00058.020782/2023-32 e aprovo a Minuta de Edital (10514056) e o Termo de Referência nº 31/2024 (10564532);
Encaminhe-se o processo à Procuradoria para análise e emissão de Parecer Jurídico.
Alberto Eduardo Romeiro Júnior
Superintendente da Administração e Finanças
| | Documento assinado eletronicamente por Bruno Silva Fiorillo, Analista Administrativo, em 17/09/2024, às 10:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 17/09/2024, às 10:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 17/09/2024, às 14:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Viviane Santos Silva, Gerente, Substituto(a), em 17/09/2024, às 15:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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| Referência: Processo nº 00058.020782/2023-32 | SEI nº 10531170 |