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RELATÓRIO

PROCESSO: 00058.020782/2023-32

INTERESSADO: SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

RELATOR: TIAGO SOUSA PEREIRA

 

descrição dos fatos

Trata-se de proposta de licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço, para registro de preços e eventual aquisição de solução de tecnologia da informação e comunicação de videoconferência corporativa, incluindo equipamentos endpoint, instalação, garantia e licenças de uso para integração à plataforma Microsoft Teams, conforme especificações, quantidades e demais condições descritas no Edital e seus anexos juntados ao processo (SEI 10670428, 10673432 e 10673446)

 

Em 12 de abril de 2023, a então Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) instaurou o presente processo com o intuito de dotar o ambiente interno da Agência com uma plataforma adequada de videoconferência, incluindo aquisição de infraestrutura, novos equipamentos terminais, inclusão de garantia, suporte e eventuais licenças de software, conforme proposto no Documento de Formalização de Demanda (DFD) (SEI 8461983).

 

Em Estudo Técnico Preliminar (ETP) (SEI 10510024), a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC), após analisar possíveis soluções, concluiu que a aquisição de solução de videoconferência composta apenas de equipamentos endpoint é economicamente mais vantajosa para a Anac dentre as alternativas analisadas, apresentando, por fim, as necessidades e os requisitos para a contratação, e demonstrando as memórias de cálculo para os quantitativos de bens a serem adquiridos ao custo total estimado de R$ 3.664.379,65 (três milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil trezentos e setenta e nove reais e sessenta e cinco centavos).

 

Nos termos da Nota Técnica nº 389 (SEI 10531170), a Superintendência de Administração e Finanças (SAF) informou que, uma vez aprovada a contratação em tela, a fase externa do Pregão será iniciada com a convocação dos interessados através da publicação do Edital e seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no sítio eletrônico da Anac, além da publicação do extrato do Edital no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação, conforme preceitua o artigo 54 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Ademais, apontou-se que a indicação da disponibilidade de créditos orçamentários se dará somente por ocasião da formalização do contrato ou de outro instrumento hábil, na forma do artigo 17 do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023.

 

Consultada, a Procuradoria Federal Especializada junto à Anac manifestou-se pela regularidade jurídica do procedimento, desde que atendidas as recomendações apontadas em seu parecer, entre as quais se destacam a necessidade de expressa declaração, por parte da Administração, no sentido de que o objeto pretendido constitui uma única solução de TIC, conforme preconizado pelo artigo 3º, I da Instrução Normativa (IN) SGD/ME nº 94, de 2022; e que seja avaliado se o objeto da contratação se insere no modelo de contratação de serviços de operação de infraestrutura e atendimento a usuário de tecnologia da informação e comunicação (TIC), previsto Portaria SGD/MGI nº 1.070, de 1º de junho de 2023, ou no modelo de contratação de software e de serviços de computação em nuvem, previsto na Portaria SGD/MGI nº 5.950, de 26 de outubro de 2023 (SEI 10667043, 10667045 e 10667053).

 

Em resposta, no que tange às recomendações de caráter técnico, a STD juntou aos autos o Parecer nº 228 (SEI 10673534), registrando, entre diversos outros aspectos, que a aquisição pretendida se enquadra no conceito de solução única de TIC, conforme termo de referência, sendo composta por diversos equipamentos, com características distintas, incluindo instalação e suporte técnico, todos com mesma finalidade; e que apenas o item 10 (Licença de uso do Microsoft Teams Rooms) se enquadra na categoria de software com licenciamento por subscrição ou como serviço, esclarecendo que as especificações constantes no termo de referência estão em plena conformidade com a Portaria SGD/MGI nº 5.950, de 2023 (SEI 10673534).

 

Ao analisar as recomendações de caráter administrativo, e nos termos do Parecer nº 27 (SEI 10668914), a SAF, entre outras considerações, pontuou que o Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação (IPP) foi utilizado por ocasião da elaboração dos artefatos da contratação; e que a área técnica optou pela adoção da inversão de fases, conforme artigo 17, §1º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, “vez que a realização da fase de habilitação inclusive anteriormente à fase de propostas e lances é incompatível com o sistema de Compras Governamentais que não permite conhecer os licitantes anteriormente à fase de lances”.

 

Atendidas ou justificadas todas as recomendações da Procuradoria, a SAF apresentou novas minutas do Edital e seus anexos (SEI 10670428, 10673432, 10673446), além do Termo de Referência (SEI 10704865), com os ajustes redacionais sugeridos, para submissão à aprovação pela Diretoria Colegiada.

 

Em 21 de outubro de 2024, a Assessoria Técnica (ASTEC) distribuiu os autos do processo a esta Diretoria para relatoria (SEI 10711949).

 

Em 22 de outubro de 2024, considerando a relevância e urgência, a SAF solicitou a inclusão extrapauta do processo na 37ª Reunião Administrativa Eletrônica, em curso, esclarecendo que a concentração de processos de contratação nos meses finais do ano, aliada à limitações operacionais, pode comprometer o andamento desses processos, tornando mais crítico o adiamento do início da fase externa de licitação, especialmente a publicação do Edital (SEI 10715817).

 

É o relatório.

 

TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor-Presidente Substituto


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Sousa Pereira, Diretor-Presidente, Substituto, em 24/10/2024, às 18:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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  SEI nº 10715364