Voto
PROCESSO: 00058.020782/2023-32
INTERESSADO: SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS (SAF)
RELATOR: TIAGO SOUSA PEREIRA
DA COMPETÊNCIA
Nos termos do artigo 9º, inciso V, do Regimento Interno da Anac, Anexo à Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, compete à Diretoria da Agência, em regime de colegiado, analisar, discutir e decidir, em instância administrativa final, as matérias de competência da ANAC, bem como, entre diversas outras competências, aprovar procedimentos administrativos de licitação.
Nesse sentido, o artigo 6º da Instrução Normativa (IN) nº 166, de 1º de outubro de 2020, estabelece que os processos de competência da Diretoria Colegiada serão relatados por Diretor sorteado segundo o procedimento previsto em seu art. 8º, com exceção dos processos que tratam de assuntos administrativos internos da Anac, que serão relatados pelo Diretor-Presidente, bem como dos processos oriundos de projetos prioritários, que serão relatados pelo respectivo Diretor patrocinador, salvo quando envolverem alterações na estrutura administrativa da Anac ou contratações superiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), cuja relatoria caberá ao Diretor-Presidente.
Ademais, conforme art. 3º, inciso III, da IN nº 29, de 20 de outubro de 2009, compete à Diretoria aprovar a aquisição, alienação e locação de bens e contratação de obras e serviços, decorrentes de processo licitatório, quando o valor superar R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Assim, conclui-se que a matéria em discussão é de competência da Diretoria Colegiada da Anac, estando o encaminhamento feito pela Superintendência de Administração e Finanças (SAF) revestido de amparo legal.
DA ANÁLISE E FUNDAMENTAÇÃO
Conforme descrito no relatório, a demanda versa sobre a proposta de licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço, para registro de preços e eventual aquisição de solução de tecnologia da informação e comunicação de videoconferência corporativa, incluindo equipamentos endpoint, instalação, garantia e licenças de uso para integração à plataforma Microsoft Teams, conforme especificações, quantidades e demais condições descritas no Edital e seus anexos juntados ao processo (SEI 10670428, 10673432 e 10673446).
Na esteira de uma série de ações e projetos inerentes ao Programa Anac do Amanhã, e como consequência da consolidação do Programa de Gestão por Desempenho (Anac+), a contratação em epígrafe, que está alinhada ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) 2024-2026, bem como aos Objetivos Estratégicos do Plano Estratégico 2020-2026 da Agência, a exemplo do OE11 (“Aprimorar a gestão da informação para tomada de decisão”) e OE13 (“Promover a alocação de recursos de forma estratégica e efetiva”), mostra-se essencial para a readequação e modernização do ambiente tecnológico da Anac, para que servidores e colaboradores, durante o trabalho nas instalações da Agência, possam usufruir de recursos de videoconferência adequados para a conexão com usuários de outras unidades ou participantes externos, tais como regulados, fornecedores, empresas, outros órgãos públicos, ou mesmo com outros servidores e colaboradores em teletrabalho, de modo a refletir a mudança na dinâmica de trabalho na Agência, agilizando processos, otimizando o fluxo de trabalho e estimulando a troca de conhecimentos, a colaboração e a comunicação interna na Agência.
Ao avaliar as alternativas levantadas, entre as quais se destacam a aquisição de solução de videoconferência completa e a solução de videoconferência como serviço (as a service), e considerando parâmetros de custo-benefício, a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) concluiu que a aquisição de solução de videoconferência composta apenas de equipamentos endpoint, incluindo a contratação de licença de software para o Microsoft Teams Rooms Pro, para integração dos endpoints à plataforma Teams, é economicamente a mais vantajosa para a Agência, haja vista que dispensa a aquisição de equipamentos de infraestrutura específicos, necessitando apenas dos equipamentos endpoints e uma licença do Microsoft Teams Rooms Pro para cada sala de videoconferência a ser adequada.
Entre os benefícios esperados, destacam-se a redução de custos com deslocamentos, por permitir a realização de videoconferências de qualidade, a melhoria da integração entre os participantes presenciais e os remotos, durante as reuniões híbridas, assim como o aumento da produtividade, em função da disponibilização de equipamentos modernos com melhor performance na captura de som e imagem.
Nos termos do Estudo Técnico Preliminar nº 14/2023 (SEI 10510024), a título de providências a serem adotadas, cabe destacar que a STD deverá coordenar ação em conjunto com a SAF para a aquisição e instalação de TVs e/ou projetores, ou através de reuso de unidades existentes, obtendo as definições de quantitativos de salas efetivamente criadas, à medida que o projeto de readequação dos espaços físicos for executado – o que deve ser providenciado oportunamente com o intuito de garantir a funcionalidade e efetividade dos equipamentos de videoconferência a serem adquiridos.
Não havendo óbices jurídicos, e devidamente justificadas ou acatadas as recomendações da Procuradoria pela área técnica (SEI 10673534 e 10668914), manifesto concordância com a proposta de licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para registro de preços e eventual aquisição de solução de tecnologia da informação e comunicação de videoconferência corporativa, incluindo equipamentos endpoint, instalação, garantia e licenças de uso para integração à plataforma Microsoft Teams, sob o custo total estimado de R$ 3.664.379,65 (três milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil trezentos e setenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), conforme especificações, quantidades e demais condições estabelecidas no Termo de Referência (SEI 10704865), bem como no Edital e seus anexos juntados ao processo (SEI 10670428, 10673432 e 10673446).
DO VOTO
Ante o exposto, VOTO FAVORAVELMENTE à aprovação da proposta do procedimento administrativo de licitação para registro de preços e aquisição de solução de tecnologia da informação e comunicação de videoconferência corporativa, conforme Termo de Referência (SEI 10704865), além do Edital e seus anexos apresentados pela SAF (SEI 10670428, 10673432 e 10673446).
É como voto.
TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor-Presidente Substituto
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Sousa Pereira, Diretor-Presidente, Substituto, em 24/10/2024, às 18:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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| SEI nº 10715407 |