Timbre

Nota Técnica nº 265/2024/GEIT/STD

ASSUNTO

Ajustes no Termo de Referência e Especificações Técnicas.
 

REFERÊNCIAS

Processo nº 00058.020782/2023-32.

Aviso de suspensão (SEI nº 10803255).

 

SUMÁRIO EXECUTIVO

A presente Nota Técnica apresenta as alterações feitas ao Termo de Referência do pregão 90015/2024, em virtude dos questionamentos apresentados pelos licitantes. As alterações visam eliminar ambiguidades do texto original, bem como fazer ajustes que nas especificações de modo a evitar qualquer tipo de restrição à concorrência.
 

ANÁLISE

Em virtude de alguns questionamentos enviados durante a sessão do pregão eletrônico 90015/2024, a equipe de contratação juntamente com o pregoeiro, decidiu pela suspensão do referido pregão para proceder ajustes no texto do Termo de Referência, incluindo as Especificações Técnicas, a fim de garantir maior competividade e maior clareza quanto aos requisitos da contratação. Indicamos abaixo todas as alterações efetuadas nos documentos. 

Em resposta a questionamento relativo às restrições de que os componentes da solução sejam do mesmo fabricante, foi adicionado o item 2.26.3 ao Termo de Referência, com a seguinte redação:

"2.26.3. Para a restrição do item 2.26.1, considera-se que atendem os requisitos os componentes como caixas de som, microfones ou mini-PC que sejam produzidos por outros fabricantes, mas homologados, integrados e suportados como parte da solução pelo fabricante principal. Ressalta-se, no entanto, que esses três tipos de componentes não se enquadram na lista de acessórios mencionados no mesmo item. Eles são considerados componentes principais da solução, conforme deixa claro a estrutura das especificações técnicas."

Em resposta a questionamento solicitando a possibilidade de efetuar vistoria prévia no ambiente de instalação da solução, foi adicionado o item 4.28.4 ao Termo de Referência, com a seguinte redação:

"4.28.4. De modo a auxiliar a formação de preços dos custos de instalação, é facultada a visita dos licitantes ao ambiente da Anac onde serão instalados os equipamentos, mediante visita com agendamento prévio através do telefone (61) 3314-4213. O agendamento poderá ser efetuado até dois dias úteis antes da data prevista para o pregão e a visita poderá ocorrer até um dia antes da data prevista para o pregão."

Em resposta a questionamento relativo a possível restrição da concorrência em razão do requisito exposto nos itens 1.6.1 e 3.6.1 das Especificações Técnicas, estes foram ajustados e passam a constar com seguinte redação:

"1.6.1. Devem possuir conjunto de alto falantes com potência de pelo menos 10 W ou pressão sonora (volume) de pelo menos 98dB;"

"3.6.1. Devem possuir conjunto de alto falantes com potência de pelo menos 10 W ou pressão sonora (volume) de pelo menos 98dB;"

Em resposta a questionamento relativo ao número de caixas de som (alto-falantes), foi adicionado o item 1.6.2 às Especificações Técnicas, com seguinte redação:

"1.6.2. O número de caixas de som ofertadas dependerá das características técnicas de cada fabricantes, não havendo requisito mínimo ou máximo em relação à quantidade. Apenas o somatório de caixas ofertadas deverá atender aos requisitos de potência do item anterior."

Considerando que o item 3 prevê o fornecimento preferencial de equipamento integrado, tipo barra, a alteração acima, no item 1, não precisou ser replicada para o item 3.

Em resposta a questionamento relativo ao número de microfones, foram alterados os itens 1.7.1 e 3.7.1 das Especificações Técnicas, com seguinte redação:

"1.7.1. Deve possuir microfones de teto em número mínimo de 2, podendo o número ser maior, devendo ser comprovado pela documentação técnica do fabricante que o número fornecido é capaz de captar de forma adequada o áudio de todos os participantes, considerando uma sala de 100m², com 10m de largura e 10m de comprimento. Caso o número mínimo de 2 não atenda aos requisitos, esse número deve ser ampliado até que se comprove pela documentação a cobertura esperada."

"3.7.1. Deve possuir microfones de mesa ou teto em número mínimo de 2, podendo o número ser maior, devendo ser comprovado pela documentação técnica do fabricante que o número fornecido é capaz de captar com alta qualidade o áudio de todos os participantes, considerando uma sala de 60m², com 6m de largura e 10m de comprimento; Caso o número mínimo de 2 não atenda aos requisitos, esse número deve ser ampliado até que se comprove pela documentação a cobertura esperada;"

Em resposta a questionamento relativo à prestação da garantia, foi alterado o item 2.26.3 do Termo de Referência, com a seguinte redação:

"4.32. A garantia será prestada diretamente pelo fornecedor/integrador ou pelo fabricante, com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante."

Em resposta a questionamento relativo à modalidade do licenciamento do Microsoft Teams Rooms, foi adicionado o item 10.1.1 às Especificações Técnicas, com seguinte redação:

"10.1.1. A licença deverá ser ofertada obrigatoriamente na modalidade EAS (Enterprise Agreement Subscription)."

 

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Termo de Referência original (SEI nº 10704865).

Especificações Técnicas originais (SEI 9869405).

Novo Termo de Referência (SEI 10834012).

Novas Especificações Técnicas ((SEI 10833952).

 

CONCLUSÃO

Com os ajustes apontados acima, ficam dirimidas todas as dúvidas apontadas nos questionamentos dos licitantes, bem como mitigados os possíveis riscos à livre concorrência.

 

INTEGRANTE
REQUISITANTE

INTEGRANTE
TÉCNICO

INTEGRANTE
ADMINISTRATIVO

FELIPE SANTOS SARMANHO
ANALISTA ADMINISTRATIVO
SIAPE 1737746

 

GERVÁSIO DA SILVA ANTÔNIO
ANALISTA ADMINISTRATIVO
SIAPE 1823714

 

FABIANO BENEDITO DE SIQUEIRA BENTO
ANALISTA ADMINISTRATIVO
SIAPE 2389378

 

 

Aprovo as informações contidas na presente nota técnica e solicito o encaminhado dos autos à Gerência Técnica de Licitações e Contratos - GTLC/SAF, para providências pertinentes.

 

 

FERNANDO ANDRE COELHO MITKIEWICZ
Superintendente de Tecnologia da Informação
 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por GERVASIO DA SILVA ANTONIO, Analista Administrativo, em 19/11/2024, às 20:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Felipe Santos Sarmanho, Gerente de Infraestrutura Tecnológica, em 19/11/2024, às 20:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Fernando André Coelho Mitkiewicz, Superintendente de Tecnologia e Transformação Digital, em 19/11/2024, às 20:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Fabiano Benedito de Siqueira Bento, Analista Administrativo, em 21/11/2024, às 09:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10833960 e o código CRC 198DB172.




Referência: Processo nº 00058.020782/2023-32 SEI nº 10833960