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Nota Técnica nº 531/2024/GTLC/GEST/SAF

Informa sobre o resultado do Pregão 90015/2024

 

Esta nota técnica destina-se a informar sobre o resultado do Pregão 90015/2024 para registro de preços para a aquisição de solução de tecnologia da informação e comunicação de videoconferência corporativa, incluindo equipamentos endpoint, instalação, garantia e licenças de uso para integração à plataforma Microsoft Teams., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.

Como estabelecido no art. 54º, §1º, da Lei nº 14.133, de 01/04/2021, a convocação das empresas foi efetuada mediante a publicação do Aviso de Licitação nos seguinte meios: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) (10794857), Diário Oficial da União (10742681), Jornal de grande circulação (10742889), Portal de compras do governo federal (gov.br/compras) e no portal da ANAC (www.gov.br/anac/pt-br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos/licitacoes-2024). A sessão pública foi marcada para o dia 12/11/2024, respeitando o interstício mínimo de 10 dias úteis entre as datas de publicação e abertura da licitação.

Os três primeiros pedidos de esclarecimento foram respondidos dentro do prazo fixado no Edital e publicados no Portal de Compras Governamentais  (1090664810794829 e 10794832). O quarto pedido (10837214) exigiu uma análise mais aprofundada, resultando na suspensão da licitação (10803255). Após análise, foram necessários ajustes no Termo de Referência e no Anexo A - Especificações Técnicas, conforme detalhado na Nota Técnica nº 265/2024/GEIT/STD (10833960).  Como os ajustes não implicaram em alteração de valores ou ajustes jurídicos, não foi necessária a ressubmissão à Procuradoria Federal junto à ANAC ou à Diretoria Colegiada.

Com isso, após ajustes realizados, o aviso de alteração foi publicado nos mesmos meios da publicação do aviso de licitação, cita-se em especial a publicação no Diário Oficial da União (10836160), Jornal de grande circulação (10836721). A nova data para a sessão pública foi definida para 05/12/2024, reiniciando o prazo de 10 dias úteis entre as datas de publicação e abertura da licitação.

Foi respondido, então, o quarto pedido de esclarecimento que culminou com as alterações citadas (10837214) e tendo sido recebido um quinto pedido de esclarecimento, este foi respondido dentro do prazo fixado em Edital e publicado no Portal de Compras Governamentais (10888411).

Não houve impugnação ao Edital desta licitação.

No dia e hora previamente designados, conforme relato constante dos Termos de julgamento e habilitação - Pregão 90015/2024 (10920296 e 10923716), a sessão pública foi iniciada com participação de 8 (oito) empresas para o grupo 1 e 6 (seis) empresas para o item 10, garantindo, assim, ampla competição na disputa no pregão.

Conforme relatado no Termo de julgamento e habilitação - Pregão 90015/2024 -Item 10 (10932213), ao final da fase de lances, para o item 10, as empresas foram convocadas uma a uma, conforme a ordem de classificação após a fase de lances, a apresentarem suas propostas comerciais para o item. Contudo, todas as propostas apresentadas indicavam para o fornecimento das licenças na modalidade CSP - Cloud Solution Provider, em desacordo com o exigido no item 10.1.1. do Anexo A - Especificações Técnicas que exige que "A licença deverá ser ofertada obrigatoriamente na modalidade EAS - Enterprise Agreement Subscription". Assim, o item resultou fracassado, sem propostas válidas. 

Para o Grupo 1, conforme exposto no Termo de julgamento e habilitação - Pregão 90015/2024 - Grupo 1 (10932213), ao final da fase de lances, restou melhor classificada para o grupo a empresa licitante Digitalnet Brasil Sistemas de Colaboracao Ltda, CNPJ 05.933.907/0001-27, com valor total de R$ 1.698.093,00 (um milhão, seiscentos e noventa e oito mil noventa e três reais), conforme Proposta Comercial (10920202). O valor oferecido representou uma redução aproximada de 44% sobre o valor estimado para o grupo.

Após análise da proposta comercial (10920202) foi verificado o atendimento das especificações constantes do Edital e seus anexos. Diante disso, com a aprovação da equipe de planejamento da contratação (10962406) a proposta foi aceita e, tendo a empresa licitante apresentado todos os documentos exigidos no edital para habilitação (10920294), a Digitalnet Brasil Sistemas de Colaboracao Ltda, CNPJ 05.933.907/0001-27 foi habilitada e declarada vencedora do certame.

Nos momentos imediatamente após o término do julgamento das propostas; e também após o ato de habilitação, nos termos do art. 40 do IN SEGES/ME Nº 73, de 30 de setembro de 2022, foram concedidos prazos para que as demais licitantes manifestassem, em campo próprio no sistema, sua intenção de recorrer das decisões. As empresas licitantes MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA. e XPOn COSULTORIA LTDA manifestaram intenção de recorrer contra o resultado do Grupo 1.

Os recursos foram avaliado pelo Pregoeiro, com apoio da área técnica de TI, que os julgaram IMPROCEDENTES, tendo sido consubstanciada essa decisão no Parecer 59 (9493640).

Em vista do exposto e conforme o disposto no art. 3º, inciso III, da Instrução Normativa nº 29 desta Autarquia, datada de 20/10/2009, e na legislação pertinente à modalidade licitatória pregão, submetemos os procedimentos à apreciação do Superintendente de Administração e Finanças.

Caso seja considerado regular, o processo deverá ser encaminhado ao Diretor-Presidente (DIR-P), que, na condição de autoridade superior deste procedimento licitatório, deverá avaliar os recursos interpostos contra o resultado do Grupo 1 do Pregão nº 90015/2024.

Mantendo a decisão do Pregoeiro de negar provimento aos recursos e considerando o processo licitatório regular, o Diretor-Presidente deverá proceder à adjudicação do Grupo 1 à empresa vencedora e à homologação do Grupo 1 e do Item 10 (fracassado) do Pregão nº 90015/2024 no sistema de Compras Governamentais (compras.gov.br), conforme disposto no inciso IV, do art. 71 da Lei 14.133/21.

Por fim, solicito que, havendo homologação do Pregão 90015/2024, o processo seja restituídos a esta GTLC para a formalização da Ata de Registro de Preços junto à adjudicatária do Grupo 1 do certame.

Também sugiro o encaminhamento à Superintendência de Tecnologia e Transformação Digital (STD) para conhecimento do resultado do Item 10 (fracassado) e avaliação sobre a necessidade de ajuste no Termo de Referência para nova tentativa de licitação para este item.

 

(assinado eletronicamente)

Bruno Silva Fiorillo

Pregoeiro

 

De acordo.

Encaminhe-se na forma proposta nesta Nota Técnica.

 

(assinado eletronicamente)

Laerte Gimenes Rodrigues

Gerente Técnico de Licitações e Contratos

De acordo.

Encaminhe-se na forma proposta nesta Nota Técnica.

 

(assinado eletronicamente)

Silvia de Sousa Barbosa

Gerente de Gestão Estratégica de Recursos

 

 

De acordo.

Encaminhe-se ao Diretor-Presidente (DIR-P) para que, na condição de autoridade superior deste procedimento licitatório, aprecie os recursos interpostos contra o resultado do Grupo 1 do Pregão nº 90015/2024. Mantendo a decisão do Pregoeiro de negar provimento aos recursos e considerando o processo licitatório regular, o Diretor-Presidente deverá proceder à adjudicação do Grupo 1 à empresa vencedora e à homologação do Grupo 1 e do Item 10 (fracassado) do Pregão nº 90015/2024 no sistema de Compras Governamentais (compras.gov.br).

Posteriormente, solicita-se o retorno do processo à Gerência Técnica de Licitações e Contratos desta Superintendência de Administração e Finanças para providências quanto à formalização da Ata de Registro de Preços junto à empresa adjudicatária do Grupo 1 desta licitação. Também solicita-se o encaminhamento à Superintendência de Tecnologia e Transformação Digital (STD) para conhecimento do resultado do Item 10 (fracassado) e avaliação sobre a necessidade de ajuste no Termo de Referência para nova tentativa de licitação para este item.

 

 

(assinado eletronicamente)

Alberto Eduardo Romeiro Júnior

Superintendente de Administração e Finanças


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Documento assinado eletronicamente por Bruno Silva Fiorillo, Pregoeiro(a), em 19/12/2024, às 16:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 19/12/2024, às 17:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 20/12/2024, às 09:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 20/12/2024, às 09:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10961250 e o código CRC 98DDB4F2.




Referência: Processo nº 00058.020782/2023-32 SEI nº 10961250