ANEXO A - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ITEM 10 - LICENÇAS MICROSOFT ROOMS PRO
Descrição geral: Licença de uso para o Microsoft Teams Rooms Pro na modalidade assinatura por sala (Microsoft Teams Rooms Pro Sub Per Device - SKU V9B-00001).
A licença poderá ser ofertada na modalidade EAS (Enterprise Agreement Subscription) ou CSP (Cloud Solution Provider).
As licenças emitidas deverão estar vinculadas ao mesmo tenant de produtos Microsoft atualmente em vigor na Anac (Tenant ID b5748f6e-b4a4-4b2b-ab2a-ef9522368366) e deve ser possível administrá-las pela estrutura de gerenciamento de recursos e tecnologias Microsoft na internet.
As licenças serão solicitadas gradualmente por meio de Ordens de Serviço, devendo ser habilitadas à medida que os dispositivos forem instalados.
Serão permitidas duas formas de faturamento, conforme o detalhamento a seguir:
Faturamento mensal: o pagamento será feito de forma mensal, após a prestação do serviço, com base no número de licenças ativas no decorrer do mês faturado; ou
Faturamento anual: o pagamento será feito com base anual, iniciando por ocasião da ativação da licenças, conforme as Ordens de serviço sejam emitidas e os dispositivos sejam instalados.
Nesta modalidade, o primeiro pagamento deverá, necessariamente, ser feito de forma pro rata, tendo como início a data da ativação e como fim a data de 31/01/2026. Tal definição visa compatibilizar o contrato das licenças Microsoft Teams Rooms com o contrato já em vigor na ANAC para os demais produtos Microsoft. Dessa forma, na próxima renovação, será possível unificar todas as licenças em um só contrato.
Caso haja, a qualquer tempo, a emissão de Ordens de Serviço adicionais, para instalação de novo lote de equipamentos, o faturamento desses lotes de licenças adicionais seguirá as mesmas regras do item acima, tendo como base para cálculo do fim do período pro rata sempre a data de 31 de janeiro subsequente.
Os pagamentos para os anos subsequentes serão feitos no início de cada período, com base no número de dispositivos ativos na data base.
Em qualquer das modalidades de faturamento acima, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Anac a qualquer momento, sem qualquer custo adicional ou sanção, com vistas a unificar o licenciamento em futuros contratos de renovação de licença.
| | Documento assinado eletronicamente por GERVASIO DA SILVA ANTONIO, Analista Administrativo, em 14/05/2025, às 17:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11300921 e o código CRC AB741B86. |