RELATÓRIO DE PESQUISA DE PREÇOS
ASSUNTO
Pesquisa de preços para a Aquisição de solução de videoconferência corporativa, incluindo equipamentos endpoint, instalação, garantia e licenças de uso para integração à plataforma Microsoft Teams (item 10).
REFERÊNCIAS
Processo de nº 00058.020782/2023-32
SUMÁRIO EXECUTIVO
O presente relatório tem por finalidade relatar a metodologia utilizada na elaboração da pesquisa de preços para a Aquisição de solução de videoconferência corporativa, incluindo equipamentos endpoint, instalação, garantia e licenças de uso para integração à plataforma Microsoft Teams (item 10), conforme especificado no Anexo Termo de Referência nº 17/2025 (11559991).
ANÁLISE
Conforme disposto na Nota Técnica nº 374/2024/GTLC/GEST/SAF (10495745), foi realizada pesquisa de preços visando à aquisição de solução de videoconferência corporativa, contemplando equipamentos endpoint, instalação, garantia e licenças de uso para integração à plataforma Microsoft Teams (item 10). A referida nota técnica também apresenta o dispositivo legal que fundamentou a pesquisa, bem como a metodologia adotada e as fontes consultadas.
De acordo com a Nota Técnica nº 531/2024/GTLC/GEST/SAF (10961250) na data e horário previamente designados, conforme registrado nos Termos de Julgamento e Habilitação – Pregão nº 90015/2024 (10920296 e 10923716), foi iniciada a sessão pública com a participação de 8 (oito) empresas concorrendo ao Grupo 1 e 6 (seis) empresas ao Item 10, garantindo ampla competitividade ao certame.
Para o Grupo 1, conforme exposto no Termo de Julgamento e Habilitação – Pregão nº 90015/2024 - Grupo 1 (10932213), ao final da fase de lances, restou melhor classificada para o grupo a empresa licitante Digitalnet Brasil Sistemas de Colaboração Ltda, CNPJ 05.933.907/0001-27, com valor total de R$ 1.698.093,00 (um milhão, seiscentos e noventa e oito mil noventa e três reais), conforme Proposta Comercial (10920202). O valor oferecido representou uma redução aproximada de 44% sobre o valor estimado para o grupo.
Entretanto, para o item 10 (10932213), ao término da fase de lances, as empresas classificadas para o item 10 foram convocadas, individualmente e de acordo com a ordem de classificação, para apresentarem suas propostas comerciais. No entanto, todas as propostas recebidas previam o fornecimento das licenças na modalidade CSP – Cloud Solution Provider, em desacordo com o disposto no item 10.1.1 do Anexo A – Especificações Técnicas, que exige expressamente a modalidade EAS – Enterprise Agreement Subscription. Diante disso, o item foi considerado fracassado, por não haver propostas válidas.
Em razão dos fatos supracitados, foi sugerido o seguinte encaminhamento:
"solicita-se o encaminhamento à Superintendência de Tecnologia e Transformação Digital (STD) para conhecimento do resultado do Item 10 (fracassado) e avaliação sobre a necessidade de ajuste no Termo de Referência para nova tentativa de licitação para este item."
Após ajuste de Termo de Referência, procedeu-se à atualização da pesquisa de mercado referente ao item 10, mantendo-se os mesmos parâmetros citados no item 4.1.
Na pesquisa realizada ao endereço eletrônico Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP foram identificados 2 (dois) editais de contratação de objetos semelhantes. Destes, todos atendiam às especificações do objeto da presente pesquisa.
Adicionalmente, foram consultados 24 (vinte e quatro) fornecedores de empresas atuantes neste segmento de mercado, dos quais 3 (três) apresentaram proposta. A seguir, apresentamos a lista das empresas contatadas que não enviaram orçamento: (11425576)
Todos os preços obtidos estão detalhados na planilha de pesquisa de preços (11425562).
Apesar do Acordo Corporativo Nº 08/2020 SGD/ME - Microsoft definir os parâmetros para que os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) utilizem a listagem de produtos e serviços e respectivos valores de referência, estabelecidos em conformidade com os termos e condições do Acordo em processos de contratação, prorrogação ou renovação contratual que englobem os produtos ou serviços da Microsoft previstos e descritos no Anexo I, foi feito uma pesquisa de preços para averiguar a vantajosidade em adotar os preços das licenças do presente acordo.
Assim, com base na experiência acumulada de outras contratações de serviços de TI e conforme o §3º do Art. 20 da IN SGD/ME nº 94/2022, a Equipe de Planejamento da Contratação definiu como valor de referência os preços estabelecidos no mencionado Acordo Corporativo (PCM_TIC), para o item 10 - Licença de uso para o Microsoft Teams Rooms Pro na modalidade de assinatura mensal por sala - 36 (trinta e seis) meses.
Além das orientações e critérios estabelecidos na Instrução Normativa SEGES/ME Nº 65, de 7 de julho de 2021, foi utilizada também, como mecanismo de segurança, a análise crítica de confiabilidade e representatividade. A tabela abaixo apresenta os dados utilizados para a definição do valor de referência desta contratação:
Ademais, em conformidade com as orientações da Procuradoria Federal Especializada junto à ANAC, foi anexada ao processo a documentação das empresas que participaram dos pregões consultados, bem como as propostas recebidas, as quais comprovam a inexistência de vínculo societário entre elas. (11425584)
Por fim, informa-se que este relatório está acompanhado da planilha de pesquisa de preços (11425562), na qual foi identificado o valor da contratação para 12 (doze) meses em R$121.857,60 (cento e vinte e um mil oitocentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos) e o valor para 36 (trinta e seis) meses em R$ 365.572,80 (trezentos e sessenta e cinco mil quinhentos e setenta e dois reais e oitenta centavos).
CONCLUSÃO
Diante da conclusão da pesquisa de mercado, submete-se à anuência do Senhor Gerente Técnico de Licitações e Contratos, sugerindo-se o prosseguimento da contratação em destaque.
Documento elaborado por Angye Michelly Gabriel Brandão.
| | Documento assinado eletronicamente por Angye Michelly Gabriel Brandão, Assessora, em 19/05/2025, às 16:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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