Nota Técnica nº 194/2025/GTLC/GEST/SAF
Informa sobre a instrução de processo licitatório - com vistas a obter a autorização para prosseguimento da contratação com nova tentativa de licitação para item.
Esta nota técnica destina-se a informar sobre os ajustes promovidos no processo para nova tentativa de contratação do Item 10 que resultou fracassado no pregão 90015/2024 (SEI 10732974) destinado à aquisição de solução corporativa de videoconferência para Anac.
Como informado na Nota Técnica 531/2024/GTLC/GEST/SAF (sei! 10961250) o item 10 do pregão 90015/2024 resultou fracassado diante da modalidade exigida para o fornecimento das licenças.
Em decorrência disso a área demandante promoveu alguns ajustes no Termo de Referência (sei! 11559991), conforme destacado na Nota Técnica 62/2025/GEIT/STD (sei! 11300876).
Conforme citada Nota Técnica, todos os ajustes realizados no Termo de Referência (sei! 11559991) são de ordem técnica para tornar viável o serviço e para retirada dos itens que foram adjudicados no Pregão anterior.
Informa-se que em relação ao Edital (sei! 11208755), foram promovidas apenas ajustes nso itens 1.1 e 1.2 no sentido de retira da contratação os itens já adjudicados anteriormente.
Ressalta-se que o valor de referência para a contratação foi atualizado em decorrência de realização de nova pesquisa de mercado. Os valores estão detalhados na Planilha Pesquisa de Preços (sei! 11425562) e o Relatório de Pesquisa de Preços (sei! 11425878) apresenta a forma detalhada como foi realizada tal pesquisa de preços. Ficou definido o que o valor máximo que a Administração está disposta a aceitar para a contratação é de R$ 365.572,80 (trezentos e sessenta e cinco mil quinhentos e setenta e dois reais e oitenta centavos) para o período de 36 meses. Ressalta-se que o valor unitário mensal das licenças permaneceu o mesmo estimado para a contratação anterior, contudo, o valor total foi reduzido diante da redução do prazo das licenças ter sido alterado de 60 meses para 36 meses (conforme prática de mercado)
Aponta-se ainda que, por se tratar de contratação com utilização do Sistema de Registro de Preços, a indicação da disponibilidade de créditos orçamentários se dará somente quando da formalização do contrato ou de outro instrumento hábil, na forma do art. 17 do Decreto Nº 11.462, de 2023.
Por fim, não havendo alterações jurídicas nem alterações que desfigurem ou ampliem o escopo da contratação, e sendo a nova contratação de valor total inferior a um milhão de reais, entende-se que não é necessária uma nova submissão do processo à Procuradoria ou à Diretoria Colegiada.
Assim, entendendo como conveniente e oportuna as alterações sugeridas, solicita-se a aprovação do Superintendente de Administração e Finanças das alterações promovidas no Termo de Referência (sei! 11559991) e na Minuta de Edital (sei! 11208755) e, consequentemente autorização para abertura de novo pregão para tentativa de contratação.
(assinado eletronicamente)
Bruno Silva Fiorillo
Analista Administrativo
De acordo.
Encaminhe-se na forma proposta nesta Nota Técnica.
(assinado eletronicamente)
Laerte Gimenes Rodrigues
Gerente Técnico de Licitações e Contratos
De acordo.
Encaminhe-se na forma proposta nesta Nota Técnica.
(assinado eletronicamente)
Silvia de Sousa Barbosa
Gerente de Gestão Estratégica de Recursos
De acordo.
Aprovo as alterações promovidas no ermo de Referência (sei! 11559991) e na Minuta de Edital (sei! 11208755);
Autorizo a abertura de novo Pregão para a contratação pretendida.
(assinado eletronicamente)
Alberto Eduardo Romeiro Júnior
Superintendente de Administração e Finanças
| | Documento assinado eletronicamente por Bruno Silva Fiorillo, Analista Administrativo, em 19/05/2025, às 16:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 19/05/2025, às 17:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 20/05/2025, às 11:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 21/05/2025, às 10:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11560607 e o código CRC 5BF89ECD. |
| Referência: Processo nº 00058.020782/2023-32 | SEI nº 11560607 |