Timbre

Nota Técnica nº 235/2023/GEIT/STI

ASSUNTO

Contratação de solução de proteção de endpoint

REFERÊNCIAS

Contrato 30/2018 (2259169)

Contrato 37/2018 (2486068)

Termo de Recebimento Definitivo - Software de proteção de endpoints (3608922)

Processo nº 00058.017849/2023-51

Documento de Formalização de Demanda (8413458)

Anexo ETP - Firewall (9238967)

SUMÁRIO EXECUTIVO

Necessidade de realizar a contratação da solução de proteção de endpoint em processo à parte.

INFORMAÇÕES E ANÁLISE

Assunto

Conforme consta no Documento de Formalização de Demanda - DFD, existe a necessidade de continuidade da manutenção das soluções de segurança da informação da ANAC, adquiridas por meio dos Contratos 30/2018, 31/2018 e 37/2018.

É importante destacar que essas soluções foram adquiridas com condições de garantia e suporte técnico pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura dos respectivos Termos de Recebimento Definitivo - TRD.

Considerando a proximidade do término de tais prazos e frente às constantes ameaças cibernéticas que põem em risco o funcionamento e as informações da Agência, é necessário que tais soluções permaneçam atualizadas e aptas a receberem a devida manutenção física e/ou lógica, tanto em caso de falhas e defeitos de hardwares, de softwares, etc. Dessa forma, foi elaborado o Estudo Técnico Preliminar - ETP (9238967), o qual analisou os diversos cenários possíveis quanto à manutenção do suporte das soluções de firewall, de Sandbox e de software para proteção de endpoints, solução composta por equipamentos e softwares da fabricante CheckPoint.

No referido ETP verificaram-se as opções de renovação das condições de suporte e garantia das soluções já instaladas, assim como a substituição dessas soluções como um todo, em um processo aberto junto aos fabricantes de tais tecnologias.

Como resultado, considerando aspectos técnicos, operacionais e financeiros, constatou-se que a opção mais adequada se deu pela substituição da solução já existente, haja vista os valores cobrados para renovação terem se mostrado muito elevados frente às opções de mercado e aos preços obtidos em outras licitações realizadas pela Administração Pública Federal.

Não obstante as análises realizadas no ETP, identificou-se também que as entregas das soluções, provenientes da Ata de Registro de Preços da ANAC, ocorreram em diferentes datas, de acordo com a capacidade operacional da STI de acompanhar a implantação e implementação das soluções de segurança junto ao seu parque tecnológico.

A propósito da aquisição dos softwares de proteção de endpoints, o seu TRD foi assinado em 14/10/2019, ou seja, considerando as condições previstas no respectivo contrato, o licenciamento dessa solução, contemplando as condições de suporte e assistência técnicas, estará vigente até o dia 13/10/2024.

Frente ao exposto, considera-se razoável que a contratação do licenciamento dos softwares de proteção de endpoints seja suprimido do processo de contratação atual e seja conduzida em processo distinto, a ser realizado em 2024, considerando que a solução estará assegurada, em termos de suporte e assistência técnica do fabricante até o dia 13/10/2024.

Em razão da complexidade de desenvolvimento do Estudo Técnico Preliminar - ETP, a equipe de contratação, avaliou que sua completa revisão iria demandar grande esforço, e, portanto, entendeu-se mais eficiente a elaboração desta Nota Técnica explicando o racional que trouxe a decisão pela supressão do item de "software de proteção de endepoints" da seção de "Descrição da solução de TIC a ser contratada" do ETP (SE nº 9238967).

Entende-se também que haverá a oportunidade de agregação de novas funcionalidades de segurança, as quais serão consideradas no respectivo Estudo Técnico Preliminar e, por conseguinte, em seu Termo de Referência, abrangendo e mitigando potenciais novas vulnerabilidades.

CONCLUSÃO

Dessa forma, recomenda-se que o item referente à aquisição de licença de softwares de proteção de endpoints seja desconsiderado do atual processo, devendo ser trabalhado em processo específico para a sua finalidade.

Esta Nota Técnica terá o caráter de revisão da seção de "Descrição da solução de TIC a ser contratada" do ETP (SE nº 9238967), sendo, portanto, a Solução Escolhida da Contratação expressa da seguinte forma.

ONDE SE LÊ:

Aquisição de solução de segurança da informação contemplando firewalls NGFW (Next Generation Firewall), solução de gerenciamento e visualização centralizada de logs, prevenção de ameaças avançadas (Sandbox) e proteção de endpoints com condições de garantia e suporte técnico por 60 meses.

LEIA-SE:

Aquisição de solução de segurança da informação contemplando firewalls NGFW (Next Generation Firewall), solução de gerenciamento e visualização centralizada de logs com condições de garantia e suporte técnico por 60 meses.

 

 

 

Felipe Santos Sarmanho
Integrante Requisitante

Gerente de Infraestrutura Tecnológica - GEIT/STI

Reginaldo Lira de Araújo
Integrante Técnico

Analista Administrativo - GEIT/STI

 

 

Brasília, 26 de outubro de 2023.

 

DA Autoridade máxima de TIC

 

De acordo.

Submete-se à GTLC/SAF para continuidade dos procedimentos licitatórios.

 

 

FERNANDO ANDRE COELHO MITKIEWICZ

Superintendente de Tecnologia da Informação


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Documento assinado eletronicamente por Reginaldo Lira de Araujo, Analista Administrativo, em 26/10/2023, às 16:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Felipe Santos Sarmanho, Gerente, em 26/10/2023, às 18:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Fernando André Coelho Mitkiewicz, Superintendente de Tecnologia da Informação, em 27/10/2023, às 12:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9258539 e o código CRC B4D60F1A.




Referência: Processo nº 00058.017849/2023-51 SEI nº 9258539