Nota Técnica nº 359/2023/GTLC/GEST/SAF
ASSUNTO
Informar sobre a instrução do Processo nº 00058.017849/2023-51 e sugerir o encaminhamento legal.
SUMÁRIO EXECUTIVO
Trata-se das informações sobre a instrução do processo licitatório - com vistas a obter a autorização para prosseguimento da contratação e o encaminhamento do processo para análise jurídica pela Procuradoria Federal que atua junto à ANAC.
ANÁLISE
O obejto da pretensa contratação consiste na solução de tecnologia da informação e comunicação visando à aquisição de equipamentos de firewall de próxima geração (NGFW), compreendendo gerência centralizada, instalação e configuração da solução, com garantia e suporte técnico pelo período de 60 (sessenta) meses, e o fornecimento de atualização de licenças de uso, garantia e suporte técnico para a solução BIG-IP F5 implantada no ambiente tecnológico da ANAC.
A contratação se justifica pela necessidade de continuidade das soluções de segurança da informação da ANAC, adquiridas por meio dos Contratos 30/2018, 31/2018 e 37/2018. Desse modo, a contratação busca garantir a a manutenção dos serviços de segurança de informação através da substituição dos equipamentos de Firewall adquiridos sob a êgide desses contratos, tendo em vista que foi a solução mais vantajosa declarada no Estudo Técnico Preliminar.
O presente processo foi iniciado com a autuação do Documento de Formalização da Demanda - DFD GEIT (8413458), em atendimento ao preceituado na Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23/12/2022, em razão de o objeto demandado ter sido classificado como Solução de Tecnologia da Informação.
Por intermédio da Portaria nº 12.164 (8981697), publicada em 18.08.2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v. 18, nº 33, de 11 a 18 de agosto de 2023, a Superintendência de Administração e Finanças (SAF) constituiu a Equipe de Planejamento da Contratação.
Assim, foram elaborados os artefatos - Anexo ETP - WAF (9238964) e Anexo ETP - Firewall (9238967), Mapa de Gerenciamento de Riscos - TIC GEIT (9119969) e o Termo de Referência TR DIGITAL nº 28/2023 (9284916).
O objeto pretendido enquadra-se como bens comuns, pois possuem especificações usuais do mercado e padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos no Edital e no Termo de Referência, em consonância com o inciso XIII do art. 6º da Lei 14.133/2021, e também justificado no item 1.2 do TR.
Para contratação de bens comuns, no âmbito da União, deverá ser utilizada a modalidade de licitação denominada Pregão na forma eletrônica (inciso XLI do art.6º, da Lei nº 14.133 de 2021)).
Nesse sentido, com base nos artefatos produzidos pela equipe de planejamento da contratação, foi elaborada a Minuta de edital - Aquisição de Firewall (9287834) e o Anexo II - Minuta do Termo de Contrato (9259893), na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço, conforme indicado no TR.
O objeto demandado consiste em 6 (seis) itens divididos em 2 grupos. Dessa forma, o critério de julgamento das propostas será o de menor preço por grupo, conforme se observa a seguir:
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Tabela 1 - Itens da Contratação |
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GRUPO |
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
CATMAT |
MEDIDA |
QTD |
Valor unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
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1 |
1 |
Solução de firewall de próxima geração (Next Generation Firewall) - Tipo I - com suporte e garantia de 60 meses. |
481646 |
un. |
4 |
396.783,19 |
1.587.132,76 |
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2 |
Solução de firewall de próxima geração (Next Generation Firewall) - Tipo II - com suporte e garantia de 60 meses. |
481646 |
un. |
6 |
176.588,50 |
1.059.531,00 |
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3 |
Solução de gerência centralizada dos equipamentos firewall – com suporte e garantia de 60 meses. |
481646 |
un. |
1 |
36.009,00 |
36.009,00 |
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4 |
Serviço de Instalação e Configuração da solução de firewall de próxima geração e gerência centralizada. |
27022 |
un. |
5 |
32.000,00 |
160.000,00 |
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5 |
Serviço de Repasse de conhecimento para toda solução de Firewall, APT e gerência, abordando conhecimentos básicos e avançados das soluções - Treinamento. |
27022 |
un. |
1 |
17.500,00 |
17.500,00 |
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Valor total do Grupo 1 (R$) |
2.860.172,76 |
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2 |
6 |
Atualização de licenciamento, garantia e suporte técnico para a solução BIG-IP F5, versão premium support and best bundle, para os seguintes part numbers: |
27502 |
un. |
4 |
208.166,67 |
832.666,68 |
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F5-VWTP-LRVZ; |
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F5-OQTP-DLEW; |
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F5-BYCF-IUZP; |
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F5-OIQF-HFOB |
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pelo prazo de 12 meses. |
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Valor total do Grupo 2 (R$) |
832.666,68 |
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TOTAL GERAL (R$) |
3.692.839,44 |
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No tocante ao parcelamento da solução, a unidade técnica e demandante definiu a divisão do objeto em 2 Grupos após análise técnica consubstanciada no ETP.
Sobre a metodologia adotada para elaboração da pesquisa de mercado, os integrantes da equipe de planejamento da contratação, apoiado pelo setor de pesquisa de mercado da Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), apresentaram as considerações na Nota Técnica 355 (9255834).
Quanto ao custo máximo da contratação, ficou definido que o valor estimado pela ANAC será de R$ 3.692.839,44 (três milhões, seiscentos e noventa e dois mil oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e quatro centavos) , sendo o valor estimado do Grupo 1 R$2.860.172,76 (dois milhoes, oitocentos e sessenta mil, cento e setenta e dois reais e setenta e seis centavos) e do Grupo 2 R$ 832.666,68 (oitocentos e trinta e dois mil, seiscentos e sessenta e seis rais e sessenta e oito centavos., conforme a tabela 1 já apresentada, sendo os preços pesquisados incluídos no Anexo Pesquisa de Preços (SEI nº 9255654).
Sendo assim, a competência para aprovar esta contratação é da Diretoria Colegiada da ANAC, conforme dispõe Art. 3º da Instrução Normativa nº 29/2009 da ANAC, uma vez que o valor total da contratação é superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Desse modo, esta contratação será submetida à apreciação da Diretoria Colegiada da ANAC, posteriormente à análise jurídica da minuta de edital e do contrato pela Procuradoria Federal que atua junto à ANAC.
Para os itens do Grupo 1 o prazo da vigência da contratação será inicialmente de 12 (doze) meses, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, enquanto que para o item 6 (Grupo 2) a vigência será de 12 meses, prorrogável até 60 meses na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, uma vez que o objeto do item 6 foi reputado como fornecimento continuado, tendo em vista que a sua necessidade é permanente para correto funcionamento da solução BIG-IP F5 em utilização pela Superintendência de Tecnologia da Informação, conforme registrado no item 1.5.1. do TR.
Quanto ao critério para reajuste contratual, foi estabelecido que após o interregno mínimo de um ano será admitida a possibilidade de reajuste, conforme se observa na cláusula sétima da Minuta do Termo de Contrato. Para tanto, foi utilizado o Índice de Custos de Tecnologia da Informação – ICTI, calculado e divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação legal ou por sua falta ou descontinuidade.
Conforme item 4.18 do Termo de Referência, será permitida a subcontratação apenas dos serviços auxiliares à instalação, como instalação física, serviços de cabeamento, entre outros.
Para elaboração da Minuta de edital - Aquisição de Firewall (9287834), foi utilizada a minuta padrão da AGU, atualizada em maio de 2023, – Modelo de Edital Pregão TIC - Lei 14.133, adequada à Lei nº 14.133/2021, sendo realizadas as seguintes alterações:
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ID |
ITEM(NS) DO EDITAL (NUMERAÇÃO ORIGINAL DA MINUTA DA AGU). |
AÇÃO |
JUSTIFICATIVA |
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1 |
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exclusão |
A contratação não possui item com participação exclusiva para ME e EPP. |
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2 |
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exclusão |
O obejto não possui itens com participação restrita às empresas que cumpram com o critério do Processo Produtivo Básico nos termos das Leis nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e 8.387, de 30 de dezembro de 1991. |
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3 |
2.7. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte |
exclusão |
Foi vedada a participação de sociedades cooperativas, uma vez que esse tipo de sociedade não condiz com o mercado do objeto da licitação, qual seja, fornecimento de equipamentos de firewall e atualização de licenciamento de uso de software. Desse modo, foram excluídas todas as referências a este tipo de sociedade no edital. |
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4 |
2.8.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; |
sem alteração |
Será vedada a participação de empresas reunidas em consórcio, tendo a vedação de consórcios na disputa licitatória amparo no caput do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. Ademais, a experiência prática demonstra que as licitações que permitem a participação desse tipo de licitante são aquelas que envolvem serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica, o que não corresponde ao caso desta contratação que se trata de uma contratação de fornecimento de equipamentos de Firewall e licenciamento de software pronto. Assim, a vedação do consórcio nesta licitação visa ampliar a competição e evitar a concentração de mercado, porquanto, sabe-se que são poucos os fabricantes de equipamentos de solução de segurança. |
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5 |
4.8 Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional . |
opção de texto |
Será permitida a participação de empresa enquadrada no regime de tributação do Simples Nacional, uma vez que o objeto desta contratação não consta dentre o rol de vedação expressa do artigo 17 da Lei Complementar 123/06. |
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6 |
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exclusão |
Texto excluído, pois a contratação não se trata de serviços de engenharia. |
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7 |
exclusão |
Texto excluído, pois a contratação não se trata de serviços de desenvolvimento, sustentação e manutenção de software . |
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8 |
exclusão |
Texto excluído, pois não será exigida a Planilha de Custos e Formação de Preços. |
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9 |
exclusão |
Texto excluído, pois não será permitida a participação de consórcio neste edital. |
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10 |
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exclusão |
O texto foi excluído, pois o TR não se previu a realização de vistoria para a presente contratação. |
Ressalta-se que a numeração dos itens alterados acima é aquela proveniente da minuta de edital original da AGU.
As demais alterações na Minuta padrão de Edital e anexos foram apenas no sentido de completar lacunas, escolher opções indicadas na minuta padrão e excluir itens que a minuta padrão indicava que deveriam ser excluídos em casos que não fossem cabidos.
Quanto às alterações do Termo de Referência, a equipe de planejamento da contratação incluiu o Anexo TR - Adaptação do modelo AGU (Lei 14.133) (9270037)com todas as justificativas das alterações elaboradas no referido documento em relação ao modelo_TR_compras_TIC_lei_14-133_v-maio23 publicado pela AGU.
Sobre a minuta do termo de contrato, foi adotado o modelo_Contrato_TIC_compras_lei_14-133_v-maio23 da AGU, sem nehuma alteração, apenas preenchendo as informações adequadas ao objeto.
Informa-se que, uma vez aprovada a contratação em tela, a convocação dos interessados se dará com a publicação do Aviso de Licitação respectivo em meio eletrônico, pelo Portal de Compras, no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico da ANAC, dando início à fase externa do Pregão (art. 54, da Lei nº 14.133 de 2021), sempre obedecendo ao prazo mínimo de oito dias úteis para apresentação das propostas.
Foi anexada ao processo a cópia da publicação no Diário Oficial da União a Portaria Pregoeiros Ag Contratacao (9268890).
Registra-se ainda que consta anexado ao processo a Lista de verificação - Aquisição de Firewall (9288986) disponibilizada no portal da AGU.
CONCLUSÃO
Considerando o exposto, todas as exigências previstas na minuta de edital encontram-se amparadas pela legislação, bem como, pela jurisprudência.
Desse modo, mediante a anuência subscrita do Senhor Gerente Técnica de Licitações e Contratos, solicita-se:
A remessa dos autos à Gerência Técnica de Planejamento, Orçamento - GTPO, com a finalidade de obter informações quanto à existência de disponibilidade orçamentária para cobertura das despesas decorrentes da contratação em tela e classificação contábil, conforme os valores constantes na Tabela 1 desta Nota Técnica;
Posteriormente, a remessa do processo à Senhora Gerente de Gestão Estratégica de Recursos para anuência; que, considerando a conveniência e o interesse administrativo e estando a contratação estruturada à luz das normas vigentes, encaminhe-o posteriormente ao Senhor Superintendente de Administração e Finanças, com a finalidade de:
Aprovar o Termo de Referência TR DIGITAL nº 28/2023 (9284916), consoante o disposto no art. 12º, inciso VI, da IN SGD/ME nº94/2022, bem como no art. 4, inciso III, da Instrução Normativa ANAC nº 29, de 20 de outubro de 2009; e;
Encaminhar os autos à Procuradoria para análise e emissão de parecer, nos termos do contido no art. 53, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, bem como o art. 28, inciso VI, do Regulamento da ANAC, aprovado pelo Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006.
À consideração superior.
Aderson de Lima Calazans
Analista Administrativo
Laerte Rodrigues Gimenes
Gerente Técnico de Licitações e Contratos
| | Documento assinado eletronicamente por Aderson de Lima Calazans, Analista Administrativo, em 01/11/2023, às 17:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 01/11/2023, às 18:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9261681 e o código CRC 94EC87A6. |
| Referência: Processo nº 00058.017849/2023-51 | SEI nº 9261681 |