Nota Técnica nº 393/2023/GTLC/GEST/SAF
ASSUNTO
Contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação visando à aquisição de equipamentos de firewall de próxima geração (NGFW), compreendendo gerência centralizada, instalação e configuração da solução, com garantia e suporte técnico pelo período de 60 (sessenta) meses, e o fornecimento de atualização de licenças de uso, garantia e suporte técnico para a solução BIG-IP F5 implantada no ambiente tecnológico da ANAC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
SUMÁRIO EXECUTIVO
Trata-se da solicitação da apreciação pela Diretoria Colegiada ANAC da presente proposta de contratação por meio de procedimento licitatório.
ANÁLISE
A presente Nota Técnica tem por finalidade fornecer os subsídios necessários à Administração Superior da ANAC com vistas à autorização para realização de licitação, na modalidade de Pregão, na forma eletrônica, do tipo Menor Preço Por Grupo, objetivando a contratação de licenças Microsoft, consoante especificações, quantidades e demais condições descritas no edital e seus anexos.
De acordo com o Documento de Formalização da Demanda - DFD GEIT (8413458), elaborado pela Gerência de Infraestrutura de TI da Superintendente de Tecnologia da Informação (STI), esta contratação tem por objetivo a renovação da garantia da estrutura de solução de segurança da informação da ANAC, mantendo as soluções como firewall de borda, firewall de aplicações e recursos de proteção e defesa de endpoint atualizados e com condições de suporte e assistência técnica vigentes.
Segundo o aludido documento, esta contratação substituirá as garantias e assistências técnicas contratadas por 60 (sessenta) meses em conjunto com o fornecimento dos equipamentos através dos contratos nº 30/2028; 31/2018 e 37/2018.
A Equipe de planejamento da contratação, designada pela Portaria nº 12.164 (8981697), elaborou Estudo Técnico Preliminar - ETP (9238967), o qual analisou os diversos cenários possíveis quanto à manutenção do suporte das soluções de firewall, de Sandbox e de software para proteção de endpoints, solução composta por equipamentos e softwares da fabricante CheckPoint. No referido estudo foram analisadas as opções de renovação das condições de suporte e garantia das soluções já instaladas, assim como a substituição dessas soluções como um todo, em um processo aberto junto aos fabricantes de tais tecnologias. Como resultado, considerando aspectos técnicos, operacionais e financeiros, constatou-se que a opção mais adequada se deu pela substituição da solução já existente, haja vista os valores cobrados para renovação terem se mostrado muito elevados frente às opções de mercado e aos preços obtidos em outras licitações realizadas pela Administração Pública Federal.
Posteriormente foram elaborados pela Equipe de Planejamento da Contratação os artefatos - Mapa de Gerenciamento de Riscos - TIC GEIT (9119969) e o Termo de Referência TR DIGITAL nº 28/2023 (9356717).
De acordo com a pesquisa de mercado realizada e consubstanciada pela Nota Técnica 355/2023/GTLC/GEST/SAF (9255834) e seu Anexo Pesquisa de Preços (9255654) a estimativa de custo para a presente contratação é de R$ 3.692.839,44 (três milhões, seiscentos e noventa e dois mil oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e quatro centavos).
O objeto demandado foi dividido em 2 grupos, o primeiro com 5 itens e o segundo com um único item, conforme definido no Termo de Referência TR DIGITAL nº 28/2023 (9356717).
Destaque-se ainda que o Ordenador de Despesa a aprovou a disponibilidade orçamentária para cobertura desta contratação, mediante a Despacho GTPO-SAF (9284797).
A contratação foi justificada, bem como submetida à análise da Procuradoria Federal junto a esta Agência Reguladora, que, através do Parecer 180/2023/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (9337259), apontou para a viabilidade jurídica da licitação pretendida, condicionando-a, todavia, ao atendimento de algumas recomendações. As adequações de ordem técnica foram analisadas e atendidas pela área de tecnologia da informação da ANAC, conforme a Nota Técnica 258/2023/GEIT/STI (9355370); as demais, de caráter administrativo, foram tratadas pela GTLC, consoante Parecer 50/2023/GTLC/GEST/SAF (9358030).
DOCUMENTOS RELACIONADOS
CONCLUSÃO
Pelo exposto, mediante a anuência subscrita do Gerente Técnico de Licitações e Contratos Substituto, solicita-se o encaminhamento dos autos à Gerente de Gestão Estratégica de Recursos para anuência, e posteriormente a remessa do processo ao Superintendente de Administração e Finanças, para que autorize o encaminhamento do processo à ASTEC, com vistas a submeter a contratação e a minuta de edital e seus anexos à apreciação da Diretoria Colegiada, com a subsequente autorização para abertura da licitação, com fulcro no inciso III, do art. 3º, da Instrução Normativa Nº 29, de 20 de outubro de 2009, bem como no inciso V do art. 9º da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016.
Bruno Silva Fiorillo
Analista Administrativo
Laerte Gimenes Rodrigues
Gerente Técnico e Licitações e Contratos
De acordo.
Encaminhe-se à SAF.
Silvia de Sousa Barbosa
Gerente de Gestão Estratégica de Recursos
De acordo;
Encaminhe-se os autos à ASTEC, com vistas a submeter a contratação e a minuta de edital e seus anexos à apreciação da Diretoria Colegiada, com a subsequente autorização para abertura da licitação, com fulcro no inciso III, do art. 3º, da Instrução Normativa Nº 29, de 20 de outubro de 2009, bem como no inciso V do art. 9º da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016.
Alberto Eduardo Romeiro Júnior
Superintendente de Administração e Finanças
| | Documento assinado eletronicamente por Bruno Silva Fiorillo, Analista Administrativo, em 22/11/2023, às 10:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 22/11/2023, às 11:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 22/11/2023, às 11:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 22/11/2023, às 11:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9358040 e o código CRC 2A4375FD. |
| Referência: Processo nº 00058.017849/2023-51 | SEI nº 9358040 |