Timbre

Nota Técnica nº 393/2023/GTLC/GEST/SAF

ASSUNTO

Contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação visando à aquisição de equipamentos de firewall de próxima geração (NGFW), compreendendo gerência centralizada, instalação e configuração da solução, com garantia e suporte técnico pelo período de 60 (sessenta) meses, e o fornecimento de atualização de licenças de uso, garantia e suporte técnico para a solução BIG-IP F5 implantada no ambiente tecnológico da ANAC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.

SUMÁRIO EXECUTIVO

Trata-se da solicitação da apreciação pela Diretoria Colegiada ANAC da presente proposta de contratação por meio de procedimento licitatório.

ANÁLISE

A presente Nota Técnica tem por finalidade fornecer os subsídios necessários à Administração Superior da ANAC com vistas à autorização para realização de licitação, na modalidade de Pregão, na forma eletrônica, do tipo Menor Preço Por Grupo, objetivando a contratação de licenças Microsoft, consoante especificações, quantidades e demais condições descritas no edital e seus anexos.

De acordo com o Documento de Formalização da Demanda - DFD GEIT (8413458), elaborado pela Gerência de Infraestrutura de TI da Superintendente de Tecnologia da Informação (STI), esta contratação tem por objetivo a renovação da garantia da estrutura de solução de segurança da informação da ANAC, mantendo as soluções como firewall de borda, firewall de aplicações e recursos de proteção e defesa de endpoint atualizados e com condições de suporte e assistência técnica vigentes.

Segundo o aludido documento, esta contratação substituirá as garantias e assistências técnicas contratadas por 60 (sessenta) meses em conjunto com o fornecimento dos equipamentos através dos contratos nº 30/2028; 31/2018 e 37/2018.

A Equipe de planejamento da contratação, designada pela Portaria nº 12.164 (8981697), elaborou Estudo Técnico Preliminar - ETP (9238967), o qual analisou os diversos cenários possíveis quanto à manutenção do suporte das soluções de firewall, de Sandbox e de software para proteção de endpoints, solução composta por equipamentos e softwares da fabricante CheckPoint. No referido estudo foram analisadas as opções de renovação das condições de suporte e garantia das soluções já instaladas, assim como a substituição dessas soluções como um todo, em um processo aberto junto aos fabricantes de tais tecnologias. Como resultado, considerando aspectos técnicos, operacionais e financeiros, constatou-se que a opção mais adequada se deu pela substituição da solução já existente, haja vista os valores cobrados para renovação terem se mostrado muito elevados frente às opções de mercado e aos preços obtidos em outras licitações realizadas pela Administração Pública Federal.

Posteriormente foram elaborados pela Equipe de Planejamento da Contratação os artefatos -  Mapa de Gerenciamento de Riscos - TIC GEIT (9119969) e o Termo de Referência TR DIGITAL nº 28/2023 (9356717).

De acordo com a pesquisa de mercado realizada e consubstanciada pela Nota Técnica 355/2023/GTLC/GEST/SAF (9255834) e seu Anexo Pesquisa de Preços (9255654) a estimativa de custo para a presente contratação é de R$ 3.692.839,44 (três milhões, seiscentos e noventa e dois mil oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e quatro centavos)​.

O objeto demandado foi dividido em 2 grupos, o primeiro com 5 itens e o segundo com um único item, conforme definido no Termo de Referência TR DIGITAL nº 28/2023 (9356717).

Destaque-se ainda que o Ordenador de Despesa a aprovou a disponibilidade orçamentária para cobertura desta contratação, mediante a Despacho GTPO-SAF (9284797).

A contratação foi justificada, bem como submetida à análise da Procuradoria Federal junto a esta Agência Reguladora, que, através do Parecer 180/2023/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (9337259), apontou para a viabilidade jurídica da licitação pretendida, condicionando-a, todavia, ao atendimento de algumas recomendações. As adequações de ordem técnica foram analisadas e atendidas pela área de tecnologia da informação da ANAC, conforme a Nota Técnica 258/2023/GEIT/STI (9355370); as demais, de caráter administrativo, foram tratadas pela GTLC, consoante Parecer 50/2023/GTLC/GEST/SAF (9358030).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

CONCLUSÃO

Pelo exposto, mediante a anuência subscrita do Gerente Técnico de Licitações e Contratos Substituto, solicita-se o encaminhamento dos autos à Gerente de Gestão Estratégica de Recursos para anuência, e posteriormente a remessa do processo ao Superintendente de Administração e Finanças, para que autorize o encaminhamento do processo à ASTEC, com vistas a submeter a contratação e a minuta de edital e seus anexos à apreciação da Diretoria Colegiada, com a subsequente autorização para abertura da licitação, com fulcro no inciso III, do art. 3º, da  Instrução Normativa Nº 29, de 20 de outubro de 2009, bem como no inciso V do art. 9º da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016.

 

 

 

Bruno Silva Fiorillo

Analista Administrativo

  1. Encaminhe-se da forma proposta.

 

 

Laerte Gimenes Rodrigues

Gerente Técnico e Licitações e Contratos

 

 

  1. De acordo.

  2. Encaminhe-se à SAF.

 

Silvia de Sousa Barbosa

Gerente de Gestão Estratégica de Recursos

 

 

 

  1. De acordo;

  2. Encaminhe-se os autos à ASTEC, com vistas a submeter a contratação e a minuta de edital e seus anexos à apreciação da Diretoria Colegiada, com a subsequente autorização para abertura da licitação, com fulcro no inciso III, do art. 3º, da  Instrução Normativa Nº 29, de 20 de outubro de 2009, bem como no inciso V do art. 9º da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016.

 

 

 

Alberto Eduardo Romeiro Júnior

Superintendente de Administração e Finanças

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Bruno Silva Fiorillo, Analista Administrativo, em 22/11/2023, às 10:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 22/11/2023, às 11:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 22/11/2023, às 11:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 22/11/2023, às 11:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9358040 e o código CRC 2A4375FD.




Referência: Processo nº 00058.017849/2023-51 SEI nº 9358040