Nota Técnica nº 450/2023/GTLC/GEST/SAF
ASSUNTO
Informar o resultado do Pregão Eletrônico nº 30/2023 e solicitar a apreciação do recurso, a Adjudicação e a Homologação do Pregão pelo Diretor-Presidente.
ANÁLISE
Trata-se das informações sobre o resultado do Pregão Eletrônico nº 30/2023, cujo objeto é a contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação visando à aquisição de equipamentos de firewall de próxima geração (NGFW), compreendendo gerência centralizada, instalação e configuração da solução, com garantia e suporte técnico pelo período de 60 (sessenta) meses, e o fornecimento de atualização de licenças de uso, garantia e suporte técnico para a solução BIG-IP F5 implantada no ambiente tecnológico da ANAC, conforme quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
Como estabelecido no art. 54º, §1º, da Lei nº 14.133, de 01/04/2021, a convocação das empresas foi efetuada mediante a publicação do Aviso de Licitação nos seguinte meios: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), Anexo Extrato do edital Publicado no DOU (9393375), Anexo Extrato do edital Publicado em jornal (9393392), Portal de compras do governo federal (gov.br/compras) e no portal da ANAC - gov.br/anac, ficando definida a data de 12/12/2023, para a realização da sessão pública, sendo respeitado o interstício mínimo de 8 (oito) dias úteis entre as datas de publicação e da abertura da licitação.
Houve 4 pedidos de esclarecimentos, juntados ao processo em tela no documento - Pedido de esclarecimentos do Pregão 30_2023 (9466476), sendo esses publicados integralmente no Portal Compras.gov. Registra-se que houve 2 impugnações contra o grupo 2 (item 6) do edital.
No dia e hora previamente designados, conforme relatório constante no Termo de julgamento e habilitação do pregão-grupo1 (9468452) e Termo de julgamento e habilitação do pregão-item 6 (Grupo 2) (9468451), a sessão pública foi iniciada com participação de 7 (sete) empresas para o Grupo 1 e 3 (três) empresas para o Grupo 2.
Para o Grupo 1, ao final da fase de lances as empresas SN INFORMATICA LTDA e CAMOA SERVICOS TELECOM LTDA, primeira e segunda colocadas na fase de lances, tiveram suas documentações analisadas e foram inabilitadas pela não comprovação das exigências de qualificação técnica previstas no Edital e seus anexos. Assim, foi convocada a próxima classificada, a empresa NTSEC SOLUCOES EM TELEINFORMATICA LTDA, CNPJ: 09.137.728/0001-34. A Proposta Comercial e os documentos de habilitação foram analisados, e estando a sua documentação de acordo com os termos do edital, a proposta foi aceita e a licitante foi declarada vencedora do certame para o grupo 1 com valor total final de R$2.430.391,00 (dois milhões, quatrocentos e trinta mil trezentos e noventa e um reais) representando uma redução de aproximadamente 15,00 p.p em relação ao valor máximo definido em Edital para o grupo, conforme tabela a seguir;
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Tabela 1 - Itens da Contratação |
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GRUPO |
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
CATMAT |
MEDIDA |
QTD |
Valor unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
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1 |
1 |
Solução de firewall de próxima geração (Next Generation Firewall) - Tipo I - com suporte e garantia de 60 meses. |
481646 |
un. |
4 |
364.000,00 |
1.456.000,00 |
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2 |
Solução de firewall de próxima geração (Next Generation Firewall) - Tipo II - com suporte e garantia de 60 meses. |
481646 |
un. |
6 |
151.644,00 |
909.864,00 |
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3 |
Solução de gerência centralizada dos equipamentos firewall – com suporte e garantia de 60 meses. |
481646 |
un. |
1 |
34.000,00 |
34.000,00 |
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4 |
Serviço de Instalação e Configuração da solução de firewall de próxima geração e gerência centralizada. |
27022 |
un. |
5 |
4.974,00 |
24.870,00 |
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5 |
Serviço de Repasse de conhecimento para toda solução de Firewall, APT e gerência, abordando conhecimentos básicos e avançados das soluções - Treinamento. |
27022 |
un. |
1 |
5.657,00 |
5.657,00 |
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Valor total do Grupo 1 (R$) |
2.430.391,00 |
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Quanto ao item 6, grupo 2, a primeira e segunda colocadas apresentaram propostas divergentes com os termos do edital, enquanto que a terceira colococada apresentou preço superior ao estimado no pregão sendo todas desclassificadas, fracassando o item licitado.
Nos momentos oportunos, após o julgamento da proposta; e depois do ato de habilitação, nos termos do art. 40 do IN SEGES/ME Nº 73, de 30 de setembro de 2022, foi oportunizado para que as licitantes apresentassem a intenção de impetrar o recurso contra o resultado do pregão. Sendo assim, a empressa KTI INTEGRAÇÃO EM TECNOLOGIA LTDA apresentou o Recurso - KTI INTEGRAÇÃO (9494588). O recurso foi avaliado pelo Pregoeiro, com apoio da área técnica de TI, que o julgou IMPROCEDENTE, consubstanciando a sua decisão no Parecer 59 (9493640).
Registra-se que foi incluído no processo a atualização do Mapa de Gerenciamento de Riscos - TIC GTLC (SEI nº 9466696) da fase de seleção de fornecedor em observância ao § 2º do art. 38 da IN SGD/ME nº 94/2022.
Em vista do exposto e mediante a anuência subscrita do Senhor Gerente Técnico de Licitações e Contratos e, consoante o disposto no art. 3º, inciso III, da Instrução Normativa nº 29 desta Autarquia, datada de 20/10/2009 e na legislação pertinente à modalidade licitatória pregão, submetemos os procedimentos à apreciação do Senhor Superintendente de Administração e Finanças, de modo que, entendendo como regular o feito, o processo seja encaminhado ao Diretor-Presidente - DIR-P para a providência quando à apreciação do Recurso e, mantendo a decisão proferida pelo Pregoeiro, proceda com a Adjudicação e a Homologação do certame no sistema, conforme disposto no IV, do art. 71 da Lei 14.133/21, considerando os valores constantes na tabela 1 acima.
Por fim, solicita-se que, após a Adjudicação e a Homologação do certame no sistema, o processo seja retornado à Superintendência de Administração e Finanças, com vistas a:
Aderson de Lima Calazans
Pregoeiro
Laerte Gimenes Rodrigues
Gerente Técnico de Licitações e Contratos
Alberto Eduardo Romeiro Júnior
Superintendente de Administração e Finanças
| | Documento assinado eletronicamente por Aderson de Lima Calazans, Pregoeiro(a), em 28/12/2023, às 11:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 28/12/2023, às 12:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 28/12/2023, às 12:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9466361 e o código CRC 6D83888D. |
| Referência: Processo nº 00058.017849/2023-51 | SEI nº 9466361 |