Data de Envio:
  29/12/2023 18:16:32

De:
  ANAC/Gerência Técnica de Licitações e Contratos <contratos.gtlc@anac.gov.br>

Para:
    licitacao@ntsec.com.br
    patricia@ntsec.com.br
    patricia@grupontsec.com.br
    daniel.zapelini@grupontsec.com.br
    milton.uemura@anac.gov.br


Assunto:
   Remessa do Contrato 48/ANAC/2023

Mensagem:
  Prezados,


Pelo presente ,encaminho o Contrato nº 48/ANAC/2023, em formato digital, para os devidos e regulares fins a que se presta.

Nos termos da Cláusula Décima Primeira do Contrato nº 48/ANAC/2023, a empresa contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.

Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato E/OU por 30 dias após o término da vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.

Desde já, agradeço e coloco-me à disposição para maiores esclarecimentos.

Atenciosamente,
Milton Shuji Uemura
Analista Administrativo
Gerência Técnica de Licitações e Contratos - GTLC
Superintendência de Administração e Finanças
E-mail: milton.uemura@anac.gov.br
www.anac.gov.br

Anexos:
    Contrato_9500616.html
    Portaria_9505840.html