AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
REVISÃO DE PORTARIA PARA PUBLICAÇÃO
À GTAS/SAF,
Cumpre informar que a Portaria 13503 (9505840) foi ajustada aos padrões adotados pela Agência e ao disposto no Decreto nº 9.191, de 1ª de novembro de 2017, na forma do anexo desta Proposta, para fins de publicação no Boletim de Pessoal e Serviço, para ajuste da redação do preâmbulo, padronizar e reposicionar a menção à Portaria nº 10.502/SAF, de 2023, e para inclusão de espaços entre os dispositivos do art. 1º.
Cabe destacar que NÃO será necessário o cadastro de nova portaria, uma vez que a referida Portaria será publicada na forma disposta no anexo desta proposta.
Com isso, solicitamos que o teor do anexo seja utilizado como modelo para futuras portarias que tratem de matéria similar.
Esta Assessoria permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas.
| | Documento assinado eletronicamente por Rafael Fontenele Neves, Gerente Técnico de Coordenação, Assessoramento e Padronização de Atos Substituto, em 02/01/2024, às 17:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9513836 e o código CRC FC3C01F9. |
anexo
PORTARIA Nº 13.503/SAF, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
| Designa Gestores e Fiscais de Contrato. |
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.017849/2023-51,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 48/ANAC/2023, firmado com a empresa NTSEC SOLUÇÕES EM TELEINFORMATICA LTDA, CNPJ nº 09.137.728/0001-34, cujo objeto consiste na contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação visando à aquisição de equipamentos de firewall de próxima geração (NGFW), compreendendo gerência centralizada, instalação e configuração da solução, com garantia e suporte técnico pelo período de 60 (sessenta) meses, e o fornecimento de atualização de licenças de uso, garantia e suporte técnico para a solução BIG-IP F5 implantada no ambiente tecnológico da ANAC:
I - Gestor do Contrato:
a) FELIPE SANTOS SARMANHO, e-mail: felipe.sarmanho@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4213, na qualidade de titular; e
b) FELIPE MOREIRA GUILHON, e-mail: felipe.guilhon@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4213, na qualidade de substituto;
II - Fiscal Requisitante do Contrato:
a) REGINALDO LIRA DE ARAUJO, email: reginaldo.araujo@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4213, na qualidade de titular; e
b) GUILHERME FERNANDES MENEGAZZO, e-mail: guilherme.menegazzo@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4213, na qualidade de substituto;
III - Fiscal Técnico do Contrato:
a) ALEXANDRE FRAGA DE ALMEIDA, e-mail: alexandre.almeida@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4213, na qualidade de titular; e
b) GABRIEL ZANUTO, e-mail: gabriel.zanuto@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4213, na qualidade de substituto; e
IV - Fiscal Administrativo do Contrato:
a) VALDEMIR PEREIRA DA SILVA FILHO, e-mail: valdemir.filho@anac.gov.br, contato telefônico nº (81) 99298-1535, na qualidade de titular; e
b) JORGE HENRIQUE FREITAS DOS SANTOS, e-mail: jorge.henrique@anac.gov.br, contato telefônico nº (81) 99298-1535, na qualidade de substituto.
Art. 2º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo IV do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 5.627/SAF, de 4 de agosto de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.
| Referência: Processo nº 00058.017849/2023-51 | SEI nº 9513836 |