Nota Técnica nº 57/2024/GTLC/GEST/SAF
ASSUNTO
Informar sobre a instrução do Processo nº 00058.017849/2023-51 e sugerir o encaminhamento legal.
SUMÁRIO EXECUTIVO
Trata-se das informações sobre a instrução do processo licitatório - com vistas a obter a autorização para prosseguimento da contratação e o encaminhamento do processo para apreciação da contratação pela Diretoria Colegiada da ANAC.
ANÁLISE
O objeto da pretensa contratação consiste na solução de tecnologia da informação e comunicação visando o fornecimento de atualização de licenças de uso, garantia e suporte técnico para a solução BIG-IP F5 implantada no ambiente tecnológico da ANAC.
A contratação se justifica pela necessidade de continuidade das soluções de segurança da informação da ANAC, adquiridas por meio do Contrato 31/2018. Desse modo, a contratação busca garantir a manutenção dos serviços de segurança de informação através da atualização das licenças de software e serviços de suporte do Equipamento de Web Application Firewall (WAF) adquiridos sob a êgide desse contrato, tendo em vista que foi a solução mais vantajosa declarada no Estudo Técnico Preliminar.
O presente processo foi iniciado com a autuação do Documento de Formalização da Demanda - DFD GEIT (8413458), em atendimento ao preceituado na Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23/12/2022, em razão de o objeto demandado ter sido classificado como Solução de Tecnologia da Informação.
Por intermédio da Portaria nº 12.164 (8981697), publicada em 18.08.2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v. 18, nº 33, de 11 a 18 de agosto de 2023, a Superintendência de Administração e Finanças (SAF) constituiu a Equipe de Planejamento da Contratação.
Assim, essa equipe de planejamento da contratação cumpriu todos os procedimentos necessários à consecução do objeto da contratação, quais sejam: i) aprovação da minuta de edital e anexos pela procuradoria mediante o Despacho de Aprovação 159/2023/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (9337261); ii) aprovação pelo Superintendente de Administração e Finanças do Termo de Referência TR DIGITAL nº 28/2023 (9284916), do prosseguimento da contratação e da disponibilidade orçamentária mediante o Despacho GTPO-SAF (9284797); e iii) a aprovação da contratação pela Diretoria Colegiada da ANAC - Voto DIR-P (9366577), Voto DIR-RBC (9373128) e Voto DIR-LRI (9373505).
Nessa esteira, o Pregão Eletrônico nº 30/2023 foi publicado, tendo o Grupo 1 sido homologado e o item 6, fracassado. Para este item, as propostas cadastradas não atenderam ao edital e proposta que poderia atender às especificações exigidas no certame apresentou preço superior ao estimado no pregão, sendo todas desclassificadas.
Assim, foram atualizados os artefatos - Termo de Referência - TR3_2024 (9738964), a Minuta de edital - Aquisição de Firewall (9743606) e o Anexo II - minuta do termo de contrato (9717352), excluindo apenas as remissões aos itens do grupo 1, que já se encontra homologado, e para proceder com a atualização do preço do item fracassado.
Desse modo, a equipe de planejamento da contratação realizou a atualização da pesquisa de preços, que resultou nos valores da tabela a seguir.
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Tabela 1 |
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
CATMAT |
MEDIDA |
QTD |
Valor unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
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1 |
Atualização de licenciamento garantia e suporte técnico, pelo prazo de 12 meses, para a solução BIG-IP F5, versão premium support and best bundle, para os seguintes part numbers: |
27502 |
un. |
4 |
450.000,00 |
1.800.000,00 |
Sobre a metodologia adotada para elaboração da pesquisa de mercado, os integrantes da equipe de planejamento da contratação, apoiado pelo setor de pesquisa de mercado da Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), apresentaram as considerações na Nota Técnica 39 (9703590).
Insta salientar que, dada a peculiaridade do objeto, não foi encontrado nenhum preço de contratação similar na Administração Pública, em que pese todo o esforço na análise de 42 editais.
Desse modo, para o valor estimado acima, foi adotado o menor preço coletado na pesquisa de mercado, conforme destacado no item 4.9 da Nota Técnica 39 (9703590):
"Neste caso, dadas as características do objeto a ser adquirido e o tipo de contratação, utilizou-se como valor de referência o preço mínimo, eliminando os valores discrepantes (em relação a amostra obtida), utilizando os conceitos estatísticos de coeficiente de variação e desvio padrão." (grifo nosso)
É imperioso destacar que a pesquisa de mercado anterior ficou com um preço estimado menor, pois foi balizada pelo preço de objeto similar contratado no Pregão Eletrônico nº 09/2022 da Coordenação Geral de Material e Patrimônio do Ministério da Saúde. Todavia, esse preço, por alguma circunstância mercadológica, se mostrou inadequado quando realizado o Pregão Eletrônico nº30/2023 da ANAC.
Sendo assim, a competência para aprovar esta contratação é da Diretoria Colegiada da ANAC, conforme dispõe Art. 3º da Instrução Normativa nº 29/2009 da ANAC, uma vez que o valor total da contratação é superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Dessa forma, esta contratação será submetida à apreciação da Diretoria Colegiada da ANAC, posteriormente à aprovação do Superintendente de Administração e Finanças quanto aos procedimentos realizados pela equipe de planejamento da contratação para atualização dos aludidos artefatos e consequentemente autorização da disponibilidade orçamentária para a contratação em tela.
As condições da contratação permanecem as mesma, com o prazo da vigência da contratação inicialmente de 12 (doze) meses, prorrogável até 60 meses, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, uma vez que o objeto desta contratação foi reputado como fornecimento continuado, tendo em vista que a sua necessidade é permanente para correto funcionamento da solução BIG-IP F5 em utilização pela Superintendência de Tecnologia da Informação, conforme registrado no item 1.5.1. do TR.
Quanto ao critério para reajuste contratual, foi estabelecido que após o interregno mínimo de um ano será admitida a possibilidade de reajuste, conforme se observa na cláusula sétima da Minuta do Termo de Contrato. Para tanto, foi utilizado o Índice de Custos de Tecnologia da Informação – ICTI, calculado e divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação legal ou por sua falta ou descontinuidade.
Conforme item 4.18 do Termo de Referência, não será permitida a subcontratação.
Para elaboração da Minuta de edital - Aquisição de Firewall (9743606), foi adotada a mesma do Edital de Licitação do Pregão 30/2023 - Firewall (9377952) que fora aprovada pela Procuradoria Federal no Parecer 180/2023/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (9337259) e no Despacho de Aprovação 159/2023/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (9337261).
Sendo assim, entende-se como prescindível nova análise jurídica pela Procuradoria federal, tendo em vista que se trata de uma proposta de republicação de edital já analisado.
Informa-se que, uma vez aprovada a contratação em tela, a convocação dos interessados se dará com a publicação do Aviso de Licitação respectivo em meio eletrônico, pelo Portal de Compras, no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico da ANAC, dando início à fase externa do Pregão (art. 54, da Lei nº 14.133 de 2021), sempre obedecendo ao prazo mínimo de oito dias úteis para apresentação das propostas.
CONCLUSÃO
Considerando o exposto, todas as exigências previstas na minuta de edital encontram-se amparadas pela legislação, bem como, pela jurisprudência.
Desse modo, mediante a anuência subscrita do Senhor Gerente Técnica de Licitações e Contratos, solicita-se:
A remessa dos autos à Gerência Técnica de Planejamento, Orçamento - GTPO, com a finalidade de obter informações quanto à existência de disponibilidade orçamentária para cobertura das despesas decorrentes da contratação em tela e classificação contábil, conforme os valores constantes na Tabela 1 desta Nota Técnica;
Posteriormente, a remessa do processo ao Senhor Gerente de Gestão Estratégica de Recursos Substituto para anuência; que, considerando a conveniência e o interesse administrativo e estando a contratação estruturada à luz das normas vigentes, encaminhe-o posteriormente ao Senhor Superintendente de Administração e Finanças, com a finalidade de:
Aprovar o Termo de Referência - TR3_2024 (9738964), consoante o disposto no art. 12º, inciso VI, da IN SGD/ME nº94/2022, bem como no art. 4, inciso III, da Instrução Normativa ANAC nº 29, de 20 de outubro de 2009; e;
Encaminhar o processo à ASTEC com vistas a submeter a proposta de contratação à apreciação da Diretoria Colegiada da ANAC.
À consideração superior.
Aderson de Lima Calazans
Analista Administrativo
Laerte Rodrigues Gimenes
Gerente Técnico de Licitações e Contratos
| | Documento assinado eletronicamente por Aderson de Lima Calazans, Analista Administrativo, em 05/03/2024, às 13:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 05/03/2024, às 13:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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| Referência: Processo nº 00058.017849/2023-51 | SEI nº 9741643 |