Nota Técnica nº 62/2024/GEIT/STD
ASSUNTO
Manutenção da viabilidade do fornecimento de atualização de licenças de uso, garantia e suporte Técnico para a solução BIG-IP F5 frente a ampliação do valor estimado para a contratação.
REFERÊNCIAS
Processo de nº 00058.017849/2023-51
Estudo Técnico Preliminar (9238964)
Pregão eletrônico 30/2023
Anexo Contrato TSE 68/2023 (9838589)
SUMÁRIO EXECUTIVO
A presente Nota Técnica tem por finalidade relatar a manutenção da escolha pelo fornecimento de atualização de licenças de uso, garantia e suporte técnico para a solução BIG-IP F5 implantada no ambiente tecnológico da ANAC, considerando-se as análises realizadas junto ao Estudo Técnico Preliminar .
ANÁLISE
Com a realização do pregão eletrônico 30/2023 e conforme os lances ofertados durante o a licitação, constatou-se que os preços estimados para o item 6 estavam aquém dos preços praticados pelo mercado.
Dessa forma, após a conclusão do processo licitatório, procedeu-se a novas pesquisas de preço referentes ao item em questão, conforme pode ser observado na Nota técnica n. 9703590, chegando-se assim a uma nova estimativa de preços, no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão oitocentos mil reais) .
Não obstante tal variação do preço estimado, entende-se que a escolha pela solução se mantém financeira e tecnicamente ajustada às avaliações realizadas junto ou no Estudo Técnico Preliminar , que analisou as possibilidades de:
No âmbito de uma reavaliação do Estudo Técnico frente à possibilidade de substituição da solução, identifica-se que os pregões 8/2022, 11/2022 e 26/2022, além de terem por base equipamentos inferiores aos utilizados pela ANAC, já não constituem referências adequadas de preços por terem sido realizados no ano de 2022.
Nesse sentido, mantém se válida a referência do pregão 4/2023, realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), que conforme análise comparativa de custos (TCO), chegou ao valor estimado de R$ 15.666.666,67 para um período de 60 meses de validade das licenças de software com serviço de suporte e garantia. Considerando que a contratação planejada para a ANAC considera o período de 12 meses, a fim de comparação de equivalência da contratação realizou-se uma projeção para 60 meses do novo valor estimado, que é de R$ 1.800.000,00 x 5, ou seja, R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais). Observa-se, portanto, a vantajosidade da estimativa de preços do projeto da ANAC frente ao cenário equivalente contratado pelo TCE-MT.
Além disso, em razão da pesquisa de contratações similares da Administração Pública para outro projeto de contratação, identificou-se o processo licitatório realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (Contrato TSE n.º 68/2023, SEI-ANAC n° 9838589) para objeto equivalente ao solicitado pela ANAC, a saber:
| Grupo | Item | Descrição | Unidade de Fornecimento | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
| 1 | 1 | Renovação de garantia e licenciamento por 36 meses para appliances (ADC) F5 BIG-IP i5800 | Unidade | 4 | R$ 1.930.380,00 | R$ 7.721.520,00 |
Observa-se que a renovação da garantia e licenciamento é referente a equipamento de mesmo fabricante e modelo do utilizado pela ANAC. Por oportuno, a equipe de planejamento da contratação, por meio desta Nota Técnica, incluiu a referida contratação à análise de TCO para o cenário de renovação do licenciamento com serviços de suporte e garantia.
Considerando que a contratação da ANAC está definida para um período de 12 meses de vigência do contrato, a fim de estabelecer um cenário de comparação, foi realizada uma projeção de 36 meses do novo valor estimado que seria, portanto de R$ 1.800.000,00 x 3, ou seja, R$ 5.400.000,00 (cinco milhões quatrocentos mil reais), que é menor que o valor contrato pelo TSE que foi de R$ 7.721.520,00 (sete milhões, setecentos e vinte e um mil quinhentos e vinte reais). A análise reforça que o atual preço estimado está condizente com os valores praticados junto à Administração Pública Federal.
Por fim, reafirma-se as vantagens técnicas pela renovação das licenças de software com serviço de suporte e garantia, haja vista que neste caso são mitigados riscos técnicos e operacionais inerentes ao processo de substituição da solução, principalmente se envolvesse a mudança de marca e modelo da solução. Ademais, a substituição da solução implicaria em custos indiretos relativos aos esforços da equipe da GEIT/STD na coordenação e fiscalização desses serviços, enquanto o cenário de renovação representa um esforço técnico e administrativo consideravelmente menor.
CONCLUSÃO
Assim sendo, observando que os equipamentos em uso atendem de forma satisfatória às necessidades da Agência, seja em termos de capacidade, seja em termos de funcionalidades e recursos de segurança da informação, e analisando a compatibilidade com os preços levantados de outros processos da Administração Pública, entende-se que a renovação do licenciamento se mantém como uma solução adequada ao atendimento das necessidades da Agência frente as demais alternativas elencadas no Estudo Técnico Preliminar.
Brasília - DF, na data da assinatura eletrônica.
| Integrante Requisitante | Integrante Técnico |
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FELIPE SANTOS SARMANHO GERENTE DE INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA - GEIT/STI |
REGINALDO LIRA DE ARAÚJO GERENTE TÉCNICO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO - GTSI/STI |
| | Documento assinado eletronicamente por Reginaldo Lira de Araujo, Gerente Técnico de Segurança da Informação, em 26/03/2024, às 17:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Felipe Santos Sarmanho, Gerente, em 26/03/2024, às 17:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9835997 e o código CRC 17282973. |
| Referência: Processo nº 00058.017849/2023-51 | SEI nº 9835997 |