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ANEXO I

fORMULÁRIO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

ANEXO I

 

FORMULÁRIO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

 

CONTRATO Nº:

005/2024

VIGÊNCIA DO CONTRATO:

15/5/2024 a 15/5/2025

CONTRATADO:

IPTRUST ADVANCE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA

OBJETO DO CONTRATO:

Fornecimento de atualização de licenciamento (Best Bundle e IP Intelligence), garantia e suporte técnico (Premium Support) para a solução BIG-IP F5

VALOR DO CONTRATO:

R$ 1.796.000,00 (um milhão setecentos e noventa e seis mil reais)

 

Avaliação do Fiscal do Contrato

Eu, Felipe Santos Sarmanho (x) sou favorável ou (  ) não sou favorável à prorrogação do Contrato acima identificado, em face das razões abaixo elencadas:

 

1. REGULARIDADE E PRESTEZA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.

 

1.1. Quanto ao aspecto técnico (qualidade da prestação do serviço, em linhas gerais):

Todas as licenças previstas no contrato (Best Bundle e IP Intelligence) foram fornecidas, conforme disposto no documento Termo de Recebimento Definitivo 10095158, assinado em 29/05/2024.

A validade dessas licenças é de 1 (um) ano, dessa forma devem ser renovadas anualmente para que se mantenham ativos todas as funcionalidades e recursos necessários para o pleno funcionamento do firewall de aplicação, elemento essencial para a proteção das aplicações web da Anac contra ataques cibernéticos, garantindo assim a segurança de dados e a continuidade dos serviços.

Além dos citados licenciamentos, o presente contrato provê também serviços de garantia e suporte técnico na modalidade "Premium Support".  Esses serviços incluem:

  • Atendimento contínuo (24 horas por dia, 7 dias por semana) para resolução de problemas críticos e minimização de interrupções;
  • Acesso a equipe de engenheiros certificados com profundo conhecimento da plataforma BIG-IP para auxiliar na resolução de incidentes complexos;
  • Acesso a patches, hotfixes e upgrades para manter a solução BIG-IP atualizada e segura contra vulnerabilidades;
  • Priorização no tratamento de incidentes críticos para evitar impactos prolongados no ambiente;
  • Consultoria técnica para atualizações, integrações ou expansão de funcionalidades; e
  • Disponibilidade de documentação, guias, ferramentas de diagnóstico e recursos técnicos especializados.

Da entrada em operação dos serviços até o presente momento, não foi necessário o acionamento da garantia, já que não foram identificados problemas que justificassem a troca de componentes ou dos equipamentos. 

Quanto ao suporte técnico, segue a relação dos relatórios apresentados que demonstram os chamados abertos de junho de 2024 até o presente momento:

  • Relatório Abertura de Chamado ipTrust - 07/2024 (10279391)
  • Relatório Chamados Abertos no Mês de Julho de 2024 (10404005)
  • Relatório 20240909 - Relatório Mensal de Chamados (10535049)
  • Relatório Manutenção Preventiva - 06/2024 (10611024)
  • Relatório Relatório de Chamados Setembro de 2024 (10658943)
  • Relatório Atendimentos ipTrust - Outubro de 2024 (10794854)
  • Relatório Relatório de Tickets novembro de 2024 (10893763)

Quanto ao atendimento pela empresa IPTRUST ADVANCE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, todos os acionamentos foram realizados de forma bastante satisfatória e tempestiva, não havendo situações que abonem a atuação da empresa.

 

1.2. Quanto aos aspectos trabalhistas e previdenciários  (no caso de contrato com mão de obra exclusiva):

( x ) Não se aplica, pois o contrato não tem previsão de dedicação exclusiva de mão de obra.

(  ) Atesto a inocorrência de descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, ratificando-se assim a conveniência e oportunidade da renovação contratual.

 

2. RELATO DE INCIDENTES PORVENTURA OCORRIDOS NA EXECUÇÃO CONTRATUAL E AS AÇÕES EXECUTADAS PELA CONTRATADA PARA A CORREÇÃO:

Sem incidentes registrados.

3. PONTOS DE MELHORIA EM ESTUDO:

Não há.

4. PONTOS DE MELHORIA IMPLEMENTADOS:

Não há.

5. COM RELAÇÃO À VANTAJOSIDADE PARA A PRORROGAÇÃO CONTRATUAL.

 

5.1. Contratos com mão de obra exclusiva, passíveis de repactuação:

Nota Explicativa: Destaca-se que a avaliação da vantajosidade possui aspectos técnicos e econômicos, assim em que pese não se fale em pesquisa de mercado para contratos com mão de obra exclusiva, nos termos do Acórdão 1.214/2013 - TCU e da ON 60 da AGU, cabe à fiscalização avaliar se tecnicamente a solução ainda é aquela que melhor atende à Administração.

Não há dedicação de mão de obra exclusiva.

5.2. Contratos reajustados por índice específico:

(x) Não houve qualquer comportamento atípico do mercado relacionado ao objeto, de maneira que o índice de reajuste contratual demonstra-se fidedigno, nos termos da Orientação Normativa nº 60, de 29 de maio de 2020 da AGU, e a solução permanece tecnicamente vantajosa, pois:

Considerando o desempenho e utilização dos recursos de memória e processamento, os equipamentos têm atendido de forma bastante satisfatória às necessidades da Anac.

Além disso, quanto ao ciclo de vida da solução, é importante destacar que os equipamentos BIG-IP i5800 da F5 têm seu ciclo de vida ativo até 1º de janeiro de 2031, data estimada para o fim do suporte oficial (EOSL - End of Support Life). Até lá, a F5 continuará oferecendo atualizações de software e suporte técnico para esses dispositivos.

 

6. CUSTOS NÃO RENOVÁVEIS OU JÁ AMORTIZADOS, CASO IDENTIFICADOS:

Não se aplica.

 

7. AVALIAÇÃO DO MAPA DE RISCO DO CONTRATO:

( x  ) Não houve evento relevante durante a gestão do contrato, portanto, declaro que o mapa de risco elaborado na etapa do planejamento da contratação se mantém aderente à execução contratual.

 

8. OUTRAS OBSERVAÇÕES RELEVANTES:

Não há..

 

 

De Acordo.

 

NOME DO GESTOR:

FELIPE SANTOS SARMANHO

E-MAIL INSTITUCIONAL:

felipe.sarmanho@anac.gov.br

DATA: 

13/12/2024

NOME DO FISCAL:

REGINALDO LIRA DE ARAÚJO

E-MAIL INSTITUCIONAL:

reginaldo.araujo@anac.gov.br

DATA: 

13/12/2024

ASSINATURAS DO FISCAL E DO GESTOR  


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Documento assinado eletronicamente por Felipe Santos Sarmanho, Gerente de Infraestrutura Tecnológica, em 13/12/2024, às 16:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Reginaldo Lira de Araujo, Fiscal de Contrato - Técnico, em 13/12/2024, às 16:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10936204 e o código CRC D77ED877.




Referência: Processo nº 00058.017849/2023-51 SEI nº 10936204