AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
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Termo Aditivo
Processo nº 00058.017849/2023-51
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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2024 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL E A EMPRESA IPTRUST ADVANCE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. |
A AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, com sede no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote C, Torre A, do Edifício Parque Cidade Corporate, em Brasília – DF, CEP 70.308-200, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.947.821/0001-89, neste ato representada por seu Diretor, Sr. ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO, na condição de Diretor-Presidente Substituto atribuída pela Portaria nº 1.065/2024, publicado no Diário Oficial da União nº 1, de 02 de janeiro de 2025, com competência para responder pela ANAC nos termos do art. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, conforme Portaria nº 1.159 de 15 de abril de 2019, considerando a disposição da Instrução Normativa/ANAC nº 29, de 20 de outubro de 2009, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa IPTRUST ADVANCE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.753.084/0001-08, sediada na Rodovia José Carlos Daux, 4120, Centro de Inovação Acate Primavera, Sala 03, Saco Grande, Florianópolis, SC, CEP 88.032-005, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por ALESSANDRO KERN FERNANDES, Sócio Administrador, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 00058.017849/2023-51 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 05/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 05/2024 por mais 12 (doze) meses, a partir de 15/5/2025 até 15/5/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – preço
O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor global de R$ 1.796.000,00 (um milhão setecentos e noventa e seis mil reais), conforme descrito na Cláusula Quinta do Contrato nº 05/2024.
O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 113214
Fonte de Recursos: 1050000008
Programa de Trabalho: 229038
Elemento de Despesa: 449052
Plano Interno: 20TDTI24005
Nota de Empenho: 2024NE000325
A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA QUARTA – garantia de execução
O CONTRATADO deverá renovar a garantia prestada, no valor de R$ 89.900,00 (oitenta e nove mil e novecentos reais), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do presente termo aditivo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da assinatura deste instrumento, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – PRODUÇÃO DOS EFEITOS
O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir de 15/5/2025.
CLÁUSULA sexta – RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado no SEI/ANAC, e que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelos contraentes e por duas testemunhas.
| | Documento assinado eletronicamente por Roberto José Silveira Honorato, Diretor-Presidente, Substituto, em 21/02/2025, às 18:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alessandro Kern Fernandes, Usuário Externo, em 24/02/2025, às 08:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Levi Fernandes de Souza, Analista Administrativo, em 24/02/2025, às 09:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Humberto Araujo Coser, Analista Administrativo, em 24/02/2025, às 09:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11137997 e o código CRC CA04F592. |