Nota Técnica nº 355/2025/GTLC/GEST/SAF
SUMÁRIO EXECUTIVO
Trata-se da análise para a concessão do primeiro reajuste de preços ao Contrato Administrativo nº 005/2024, firmado entre a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e a empresa IPTRUST ADVANCE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, cujo objeto é o fornecimento de atualização de licenciamento, garantia e suporte técnico para a solução BIG-IP F5.
DA ANÁLISE
Em análise inicial, elucida-se que a concessão do reajustamento de valores é um dever da Administração, a ser realizado de ofício, independentemente de pedido formal da contratada, uma vez que os critérios estão estabelecidos na Cláusula Sétima do contrato, e são amparados pela Lei nº 14.133/2021.
Nesse sentido, o Contrato nº 005/2024 define que os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano a partir da data do orçamento estimado, que é 16 de abril de 2024, sendo que o índice de reajuste aplicável é o Índice de Custo da Tecnologia da Informação (ICTI), mantido pelo IPEA. Vejamos os exatos termos firmados em contrato:
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 16/04/2024.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI , mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
Como já afirmado, pondera-se que o Contrato nº 005/2024 teve como marco inicial para contagem do interregno de um ano a data do orçamento estimado, 16 de abril de 2024. Constata-se que, em breve, se completará o período mínimo de um ano desde o mencionado marco temporal inicial. Logo, entende-se pela admissibilidade da concessão antecipada deste primeiro reajuste de preços, com efeitos a partir de 16 de abril de 2025.
A partir desses pressupostos, em consulta ao sítio do IPEA, o ICTI acumulado para o período de abril de 2024 a março de 2025 foi aferido: 6,96% (vide 12081867).
Aplicando este percentual sobre os valores vigentes, obtêm-se os novos valores reajustados, conforme detalhado na Tabela 1:
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ESPECIFICAÇÃO |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
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1 |
Atualização de licenciamento garantia e suporte técnico, pelo prazo de 12 meses, para a solução BIG-IP F5, versão premium support and best bundle, para os seguintes part numbers: |
4 |
R$ 480.250,40 |
R$ 1.921.001,60 |
Tabela 1 – Valores contratados após reajuste
Como já repisado, o reajuste terá efeitos financeiros a partir de 16 de abril de 2025, um ano após a data-base contratual. Os efeitos financeiros do reajuste até a data de encerramento contratual encontram-se apresentados na Tabela 2, logo abaixo:
| Período |
Valores do Contrato (vigentes) |
Valores atualizados após reajuste | Diferença Financeira Estimada (ACUMULADA) |
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a partir de 16/04/25 |
R$ 1.796.000,00 |
R$ 1.921.001,60 |
R$ 125.001,60 |
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Valor do Apostilamento - A |
R$ 125.001,60 |
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Valor Contratado a Ser Apostilado - B |
R$ 1.796.000,00 |
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Valor Contratado Após Apostilamento - A + B |
R$ 1.921.001,60 |
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Tabela 2 – Efeitos financeiros do reajuste
Por oportuno, registre-se que a Contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do presente Termo de Apostilamento, garantia correspondente a 5% do valor total estimado do Contrato.
Em decorrência de sua concessão pela ANAC, a variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto será registrada por simples apostilamento, por força da prescrição contida no art. 136 da Lei nº 14.133/2021.
Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como no caso de: I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato.
Por fim, cabe destacar que a diferença apresentada na Tabela 2 é meramente estimativa, calculada com base no valor total estimado do contrato. A apuração do valor real devido à Contratada ficará sob a responsabilidade da Equipe de Fiscalização do Contrato, que deverá adotar os procedimentos administrativos cabíveis para resguardo da regularidade de pagamento dos valores retroativos devidos, considerando os serviços efetivamente executados e eventuais glosas realizadas.
CONCLUSÃO
Diante da análise empreendida na presente Nota Técnica, esta Gerência encaminha os autos à Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento para que se proceda ao reforço orçamentário necessário à cobertura da despesa decorrente do reajuste concedido para, posteriormente, encaminhamento à autoridade competente para que proceda à assinatura do 1º Termo de Apostilamento ao Contrato n° 05/ANAC/2024 (12081877).
Por fim, solicita-se a devolutiva do processo à Gerência Técnica de Licitações e Contratos para a realização dos necessários procedimentos decorrentes.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor responsável e, posteriormente, submetido à consideração superior.
| | Documento assinado eletronicamente por Humberto Araujo Coser, Analista Administrativo, em 18/09/2025, às 12:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico(a), em 18/09/2025, às 14:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12081881 e o código CRC D660A5EF. |
| Referência: Processo nº 00058.017849/2023-51 | SEI nº 12081881 |