Timbre

Nota Técnica nº 355/2025/GTLC/GEST/SAF

SUMÁRIO EXECUTIVO

Trata-se da análise para a concessão do primeiro reajuste de preços ao Contrato Administrativo nº 005/2024, firmado entre a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e a empresa IPTRUST ADVANCE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, cujo objeto é o fornecimento de atualização de licenciamento, garantia e suporte técnico para a solução BIG-IP F5.

DA ANÁLISE

Em análise inicial, elucida-se que a concessão do reajustamento de valores é um dever da Administração, a ser realizado de ofício, independentemente de pedido formal da contratada, uma vez que os critérios estão estabelecidos na Cláusula Sétima do contrato, e são amparados pela Lei nº 14.133/2021.

Nesse sentido, o Contrato nº 005/2024 define que os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano a partir da data do orçamento estimado, que é 16 de abril de 2024, sendo que o índice de reajuste aplicável é o Índice de Custo da Tecnologia da Informação (ICTI), mantido pelo IPEA. Vejamos os exatos termos firmados em contrato:

7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 16/04/2024.

7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI , mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

Como já afirmado, pondera-se que o Contrato nº 005/2024 teve como marco inicial para contagem do interregno de um ano a data do orçamento estimado, 16 de abril de 2024. Constata-se que, em breve, se completará o período mínimo de um ano desde o mencionado marco temporal inicial. Logo, entende-se pela admissibilidade da concessão antecipada deste primeiro reajuste de preços, com efeitos a partir de 16 de abril de 2025. 

A partir desses pressupostos, em consulta ao sítio do IPEA, o ICTI acumulado para o período de abril de 2024 a março de 2025 foi aferido: 6,96% (vide 12081867).

Aplicando este percentual sobre os valores vigentes, obtêm-se os novos valores reajustados, conforme detalhado na Tabela 1:

ITEM

 

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

Atualização de licenciamento garantia e suporte técnico, pelo prazo de 12 meses, para a solução BIG-IP F5, versão premium support and best bundle, para os seguintes part numbers:
F5-VWTP-LRVZ;
F5-OQTP-DLEW;
F5-BYCF-IUZP;
F5-OIQF-HFOB

4

R$ 480.250,40

R$ 1.921.001,60

Tabela 1 – Valores contratados após reajuste

Como já repisado, o reajuste terá efeitos financeiros a partir de 16 de abril de 2025, um ano após a data-base contratual. Os efeitos financeiros do reajuste até a data de encerramento contratual encontram-se apresentados na Tabela 2, logo abaixo:

Período

Valores do Contrato (vigentes)

Valores atualizados após reajuste Diferença Financeira Estimada (ACUMULADA)

a partir de 16/04/25

R$ 1.796.000,00

R$ 1.921.001,60

R$ 125.001,60

Valor do Apostilamento - A

R$ 125.001,60

Valor Contratado a Ser Apostilado - B

R$ 1.796.000,00

Valor Contratado Após Apostilamento - A + B

R$ 1.921.001,60

Tabela 2 – Efeitos financeiros do reajuste

Por oportuno, registre-se que a Contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do presente Termo de Apostilamento, garantia correspondente a 5% do valor total estimado do Contrato.

Em decorrência de sua concessão pela ANAC, a variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto será registrada por simples apostilamento, por força da prescrição contida no art. 136 da Lei nº 14.133/2021.

Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como no caso de: I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato.

Por fim, cabe destacar que a diferença apresentada na Tabela 2 é meramente estimativa, calculada com base no valor total estimado do contrato. A apuração do valor real devido à Contratada ficará sob a responsabilidade da Equipe de Fiscalização do Contrato, que deverá adotar os procedimentos administrativos cabíveis para resguardo da regularidade de pagamento dos valores retroativos devidos, considerando os serviços efetivamente executados e eventuais glosas realizadas.

CONCLUSÃO

Diante da análise empreendida na presente Nota Técnica, esta Gerência encaminha os autos à Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento para que se proceda ao reforço orçamentário necessário à cobertura da despesa decorrente do reajuste concedido para, posteriormente, encaminhamento à autoridade competente para que proceda à assinatura do 1º Termo de Apostilamento ao Contrato n° 05/ANAC/2024 (12081877).

Por fim, solicita-se a devolutiva do processo à Gerência Técnica de Licitações e Contratos para a realização dos necessários procedimentos decorrentes.

  

Documento assinado eletronicamente pelo servidor responsável e, posteriormente, submetido à consideração superior.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Humberto Araujo Coser, Analista Administrativo, em 18/09/2025, às 12:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico(a), em 18/09/2025, às 14:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12081881 e o código CRC D660A5EF.




Referência: Processo nº 00058.017849/2023-51 SEI nº 12081881