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Eu, Reginaldo Lira de Araújo (x) sou favorável ou ( ) não sou favorável à prorrogação do Contrato acima identificado, em face das razões abaixo elencadas:
1. REGULARIDADE E PRESTEZA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
1.1. Quanto ao aspecto técnico (qualidade da prestação do serviço, em linhas gerais):
Todas as licenças previstas no contrato (Best Bundle e IP Intelligence) foram fornecidas, conforme disposto no documento Termo de Recebimento Definitivo 10095158, assinado em 29/05/2024.
A validade dessas licenças é de 1 (um) ano, dessa forma devem ser renovadas anualmente para que se mantenham ativos todas as funcionalidades e recursos necessários para o pleno funcionamento do firewall de aplicação, elemento essencial para a proteção das aplicações web da Anac contra ataques cibernéticos, garantindo assim a segurança de dados e a continuidade dos serviços.
Além dos citados licenciamentos, o presente contrato provê também serviços de garantia e suporte técnico na modalidade "Premium Support". Esses serviços incluem:
- Atendimento contínuo (24 horas por dia, 7 dias por semana) para resolução de problemas críticos e minimização de interrupções;
- Acesso a equipe de engenheiros certificados com profundo conhecimento da plataforma BIG-IP para auxiliar na resolução de incidentes complexos;
- Acesso a patches, hotfixes e upgrades para manter a solução BIG-IP atualizada e segura contra vulnerabilidades;
- Priorização no tratamento de incidentes críticos para evitar impactos prolongados no ambiente;
- Consultoria técnica para atualizações, integrações ou expansão de funcionalidades; e
- Disponibilidade de documentação, guias, ferramentas de diagnóstico e recursos técnicos especializados.
Da entrada em operação dos serviços até o presente momento, não foi necessário o acionamento da garantia, já que não foram identificados problemas que justificassem a troca de componentes ou dos equipamentos.
Quanto ao suporte técnico, segue a relação dos relatórios apresentados que demonstram os chamados abertos de dezembro de 2024 até o presente momento:
- Relatório Chamados Dezembro de 2024 (11014467)
- Relatório Relatório de Chamados Fevereiro de 2025 (11135926)
- Relatório Relatório de chamados - Projeto F5 (11240431)
- Relatório Relatório de chamados - Projeto F5 (11653715)
- Relatório Relatório de chamados - Projeto F5 (11653736)
- Relatório Relatório de chamados - Projeto F5 (11653830)
- Relatório Relatório Semestral - Projeto F5 (11654202)
- Relatório Relatório de chamados - Projeto F5 (11891084)
Quanto ao atendimento pela empresa IPTRUST ADVANCE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, todos os acionamentos foram realizados de forma bastante satisfatória e tempestiva, não havendo situações que abonem a atuação da empresa.
1.2. Quanto aos aspectos trabalhistas e previdenciários (no caso de contrato com mão de obra exclusiva):
( x ) Não se aplica, pois o contrato não tem previsão de dedicação exclusiva de mão de obra.
( ) Atesto a inocorrência de descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, ratificando-se assim a conveniência e oportunidade da renovação contratual.
2. RELATO DE INCIDENTES PORVENTURA OCORRIDOS NA EXECUÇÃO CONTRATUAL E AS AÇÕES EXECUTADAS PELA CONTRATADA PARA A CORREÇÃO:
Sem incidentes registrados.
3. PONTOS DE MELHORIA EM ESTUDO:
Não há.
4. PONTOS DE MELHORIA IMPLEMENTADOS:
Não há.
5. COM RELAÇÃO À VANTAJOSIDADE PARA A PRORROGAÇÃO CONTRATUAL.
5.1. Contratos com mão de obra exclusiva, passíveis de repactuação:
Nota Explicativa: Destaca-se que a avaliação da vantajosidade possui aspectos técnicos e econômicos, assim em que pese não se fale em pesquisa de mercado para contratos com mão de obra exclusiva, nos termos do Acórdão 1.214/2013 - TCU e da ON 60 da AGU, cabe à fiscalização avaliar se tecnicamente a solução ainda é aquela que melhor atende à Administração.
Não há dedicação de mão de obra exclusiva.
5.2. Contratos reajustados por índice específico:
(x) Não houve qualquer comportamento atípico do mercado relacionado ao objeto, de maneira que o índice de reajuste contratual demonstra-se fidedigno, nos termos da Orientação Normativa nº 60, de 29 de maio de 2020 da AGU, e a solução permanece tecnicamente vantajosa, pois:
Considerando o desempenho e utilização dos recursos de memória e processamento, os equipamentos têm atendido de forma bastante satisfatória às necessidades da Anac.
Além disso, quanto ao ciclo de vida da solução, é importante destacar que os equipamentos BIG-IP i5800 da F5 têm seu ciclo de vida ativo até 1º de janeiro de 2031, data estimada para o fim do suporte oficial (EOSL - End of Support Life). Até lá, a F5 continuará oferecendo atualizações de software e suporte técnico para esses dispositivos.
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6. CUSTOS NÃO RENOVÁVEIS OU JÁ AMORTIZADOS, CASO IDENTIFICADOS:
Não se aplica.
7. AVALIAÇÃO DO MAPA DE RISCO DO CONTRATO:
( x ) Não houve evento relevante durante a gestão do contrato, portanto, declaro que o mapa de risco elaborado na etapa do planejamento da contratação se mantém aderente à execução contratual.
8. OUTRAS OBSERVAÇÕES RELEVANTES:
Não há..
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