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AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
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ANEXO I

fORMULÁRIO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

ANEXO I

 

FORMULÁRIO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

 

CONTRATO Nº:

005/2024

VIGÊNCIA DO CONTRATO:

15/5/2025 a 15/5/2026

CONTRATADO:

IPTRUST ADVANCE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA

OBJETO DO CONTRATO:

Fornecimento de atualização de licenciamento (Best Bundle e IP Intelligence), garantia e suporte técnico (Premium Support) para a solução BIG-IP F5

VALOR DO CONTRATO:

R$ 1.921.001,60 (um milhão, novecentos e vinte e um mil, um real e sessenta centavos)

 

Avaliação do Fiscal do Contrato

Eu, Reginaldo Lira de Araújo (x) sou favorável ou (  ) não sou favorável à prorrogação do Contrato acima identificado, em face das razões abaixo elencadas:

 

1. REGULARIDADE E PRESTEZA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.

 

1.1. Quanto ao aspecto técnico (qualidade da prestação do serviço, em linhas gerais):

Todas as licenças previstas no contrato (Best Bundle e IP Intelligence) foram fornecidas, conforme disposto no documento Termo de Recebimento Definitivo 10095158, assinado em 29/05/2024.

A validade dessas licenças é de 1 (um) ano, dessa forma devem ser renovadas anualmente para que se mantenham ativos todas as funcionalidades e recursos necessários para o pleno funcionamento do firewall de aplicação, elemento essencial para a proteção das aplicações web da Anac contra ataques cibernéticos, garantindo assim a segurança de dados e a continuidade dos serviços.

Além dos citados licenciamentos, o presente contrato provê também serviços de garantia e suporte técnico na modalidade "Premium Support".  Esses serviços incluem:

  • Atendimento contínuo (24 horas por dia, 7 dias por semana) para resolução de problemas críticos e minimização de interrupções;
  • Acesso a equipe de engenheiros certificados com profundo conhecimento da plataforma BIG-IP para auxiliar na resolução de incidentes complexos;
  • Acesso a patches, hotfixes e upgrades para manter a solução BIG-IP atualizada e segura contra vulnerabilidades;
  • Priorização no tratamento de incidentes críticos para evitar impactos prolongados no ambiente;
  • Consultoria técnica para atualizações, integrações ou expansão de funcionalidades; e
  • Disponibilidade de documentação, guias, ferramentas de diagnóstico e recursos técnicos especializados.

Da entrada em operação dos serviços até o presente momento, não foi necessário o acionamento da garantia, já que não foram identificados problemas que justificassem a troca de componentes ou dos equipamentos. 

Quanto ao suporte técnico, segue a relação dos relatórios apresentados que demonstram os chamados abertos de dezembro de 2024 até o presente momento:

  • Relatório Chamados Dezembro de 2024 (11014467)
  • Relatório Relatório de Chamados Fevereiro de 2025 (11135926)
  • Relatório Relatório de chamados - Projeto F5 (11240431)
  • Relatório Relatório de chamados - Projeto F5 (11653715)
  • Relatório Relatório de chamados - Projeto F5 (11653736)
  • Relatório Relatório de chamados - Projeto F5 (11653830)
  • Relatório Relatório Semestral - Projeto F5 (11654202)
  • Relatório Relatório de chamados - Projeto F5 (11891084)

Quanto ao atendimento pela empresa IPTRUST ADVANCE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, todos os acionamentos foram realizados de forma bastante satisfatória e tempestiva, não havendo situações que abonem a atuação da empresa.

 

1.2. Quanto aos aspectos trabalhistas e previdenciários  (no caso de contrato com mão de obra exclusiva):

( x ) Não se aplica, pois o contrato não tem previsão de dedicação exclusiva de mão de obra.

(  ) Atesto a inocorrência de descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, ratificando-se assim a conveniência e oportunidade da renovação contratual.

 

2. RELATO DE INCIDENTES PORVENTURA OCORRIDOS NA EXECUÇÃO CONTRATUAL E AS AÇÕES EXECUTADAS PELA CONTRATADA PARA A CORREÇÃO:

Sem incidentes registrados.

3. PONTOS DE MELHORIA EM ESTUDO:

Não há.

4. PONTOS DE MELHORIA IMPLEMENTADOS:

Não há.

5. COM RELAÇÃO À VANTAJOSIDADE PARA A PRORROGAÇÃO CONTRATUAL.

 

5.1. Contratos com mão de obra exclusiva, passíveis de repactuação:

Nota Explicativa: Destaca-se que a avaliação da vantajosidade possui aspectos técnicos e econômicos, assim em que pese não se fale em pesquisa de mercado para contratos com mão de obra exclusiva, nos termos do Acórdão 1.214/2013 - TCU e da ON 60 da AGU, cabe à fiscalização avaliar se tecnicamente a solução ainda é aquela que melhor atende à Administração.

Não há dedicação de mão de obra exclusiva.

5.2. Contratos reajustados por índice específico:

(x) Não houve qualquer comportamento atípico do mercado relacionado ao objeto, de maneira que o índice de reajuste contratual demonstra-se fidedigno, nos termos da Orientação Normativa nº 60, de 29 de maio de 2020 da AGU, e a solução permanece tecnicamente vantajosa, pois:

Considerando o desempenho e utilização dos recursos de memória e processamento, os equipamentos têm atendido de forma bastante satisfatória às necessidades da Anac.

Além disso, quanto ao ciclo de vida da solução, é importante destacar que os equipamentos BIG-IP i5800 da F5 têm seu ciclo de vida ativo até 1º de janeiro de 2031, data estimada para o fim do suporte oficial (EOSL - End of Support Life). Até lá, a F5 continuará oferecendo atualizações de software e suporte técnico para esses dispositivos.

 

6. CUSTOS NÃO RENOVÁVEIS OU JÁ AMORTIZADOS, CASO IDENTIFICADOS:

Não se aplica.

 

7. AVALIAÇÃO DO MAPA DE RISCO DO CONTRATO:

( x  ) Não houve evento relevante durante a gestão do contrato, portanto, declaro que o mapa de risco elaborado na etapa do planejamento da contratação se mantém aderente à execução contratual.

 

8. OUTRAS OBSERVAÇÕES RELEVANTES:

Não há..

 

 

De Acordo.

 

NOME DO GESTOR:

REGINALDO LIRA DE ARAÚJO

E-MAIL INSTITUCIONAL:

reginaldo.araujo@anac.gov.br

DATA: 

19/11/2025

NOME DO FISCAL:

SANDER CARNEIRO

E-MAIL INSTITUCIONAL:

sander.carneiro@anac.gov.br

DATA: 

19/11/2025

ASSINATURAS DO FISCAL E DO GESTOR  


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Reginaldo Lira de Araujo, Gestor de Contrato, em 19/11/2025, às 12:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Sander Carneiro, Especialista em Regulação de Aviação Civil, em 19/11/2025, às 12:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12359427 e o código CRC 5280107A.




Referência: Processo nº 00058.017849/2023-51 SEI nº 12359427