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DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA

 

Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.

Informações gerais 

Área Requisitante: 

Gerência de Infraestrutura Tecnológica - GEIT/STD

 

Data da conclusão da contratação:

31/05/2023

 

Descrição sucinta do objeto:

Aquisição de solução de armazenamento de dados - Storage

 

Prioridade: 

(   ) Baixa

(   ) Média

( X )  Alta

Caso seja selecionada a opção "Alta", deve ser apresentada justificativa.

Justificativa de prioridade Alta:

 

Promover a ampliação dos recursos de armazenamento de dados da ANAC é atividade essencial para garantir a disponibilidade dos serviços e informações prestados pela Agência, tanto em caráter interno, no atendimento de suas funções administrativas, quanto externamente, no cumprimento de suas atividades finalísticas, sempre com foco em sua missão junto à sociedade.

Caso não aconteça a ampliação do armazenamento de dados a STI/ANAC poderá enfrentar o esgotamento de recursos, o que acarretará o impacto em todos os serviços de TI da ANAC, podendo inclusive causar a interrupção deste. Dentre os possíveis sistemas impactados estão SEI, CHTDigital, Serviço de e-mail.

 

Justificativa de necessidade

A aquisição de solução de armazenamento de dados, em sentido amplo, pode ser alcança com a aquisição de nova solução, com a manutenção da solução atual aplicando suas condições de suporte e garantia, incluindo ou não ampliação da capacidade de armazenamento, ou ainda com coexistência da solução atual e aquisição de uma nova solução para complementar a necessidade de capacidade.

Nesse contexto, qualquer que seja a abordagem adotada, contar com a solução com capacidade suficiente e com serviço de suporte e garantia vigente é essencial para garantir a disponibilidade dos serviços de TI e informações prestados pela Agência, tanto em caráter interno, no atendimento de suas funções administrativas, quanto externamente, no cumprimento de suas atividades finalísticas, sempre com foco em sua missão junto à sociedade. A infraestrutura de tecnologia da informação constitui elemento essencial para gestão do ambiente tecnológico, quer seja físico quer seja virtual. Diversas operações consideradas fundamentais e estratégicas para a ANAC estão fortemente relacionadas e dependentes dos serviços disponibilizados e prestados através da infraestrutura tecnológica. Dessa forma, a indisponibilidade dessa infraestrutura tem o potencial de produzir impactos diretos sobre as atividades da Agência, comprometendo sua imagem, bem como a disponibilidade e continuidade dos serviços prestados pela ANAC.

Tratando-se especificamente da solução de armazenamento de dados, é natural que, ao longo do tempo, ocorra o crescimento das bases de informações, estruturadas ou não, bem como do uso dos diversos serviços oferecidos pela Superintendência de Tecnologia da Informação - STI, como correio eletrônico, compartilhamento de arquivos, serviços de colaboração, entre outros. Além disso, é de se considerar a intensificação do uso do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o qual aumentou a demanda de armazenamento de dados diante da digitalização dos processos. A adoção de tecnologias de estruturação e análise de dados, tais como data lake, ANAC DataSearch, entre outras, demandam grande capacidade de armazenamento de dados. Também se vislumbra que a adoção de inteligência artificial, planejada em diversas iniciativas da STD, irá demandar aumento da capacidade computacional da ANAC.

Atualmente a ANAC conta com solução de armazenamento de dados de tecnologia moderna, denominada all flash, que foi adquirida em 2019, através do contrato Nº 02/ANAC/2019. A contratação foi feita com requisito de garantia e suporte para o período de 60 (sessenta) meses. Considerando que o TRD (Termo de Aceite Definitivo) da solução foi realizado em maio de 2019, em maio de 2024 ocorrerá o fim da garantia e suporte da solução. Dada a grande criticidade desta solução torna-se necessário realizar, além da expansão da área de armazenamento a renovação das condições de garantia e suporte.

 

JUSTIFICATIVA EM CASO DE DEMANDA INTEMPESTIVA

Não se aplica. Necessidade prevista no Plano Anual de Contratações de 2023 que precisou ser programada para o Plano de 2024.

 

Materiais/Serviços

Serviços

 

Nº do item

Descrição

Qtd.

Valor unitário (R$)

Valor total (R$)

1

Renovação do suporte da solução atual de armazenamento de dados

02

500.000,00

800.000,00

Materiais

 

Nº do item

Descrição

Qtd.

Valor unitário (R$)

Valor total (R$)

1

Ampliação da solução de armazenamento de dados

02

600.000,00

1.200.000,00

Valores estimados que serão melhor definidos com o desenvolvimento do estudo técnico preliminar.

 

Contratações relacionadas

Não se aplica.

 

INDICAÇÃO DE INTEGRANTE REQUISITANTE PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO

 

Nome completo do servidor indicado como integrante requisitante

E-mail funcional do servidor indicado

Felipe Santos Sarmanho

felipe.sarmanho@anac.gov.br

 

alinhamento da necessidade ao pdtic

 

 

ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS

 

ID 

Objetivos Estratégicos

Plano Estratégico da ANAC - 2020-2026 OE13

Promover a alocação de recursos de forma estratégica e efetiva

Estratégia de Governo Digital - 2020 a 2022

Objetivo 1:

Oferta de serviços públicos digitais

 

ALINHAMENTO AO PDTIC 2022-2023

ID

 Projeto do PDTIC

Meta do PDTIC associada (Benefícios)

1

2ATDTI22069

  • Continuidade dos serviços e redução de riscos de TI;
  • capacidade de execução de novos projetos de TI;
  • melhoria do tempo de acesso às aplicações da ANAC;
  • aumento da eficiência do ambiente de TI;
  • gerenciamento centralizado do ambiente de armazenamento de dados;

 

 

DADOS PESSOAIS

A solução de armazenamento de dados é repositório central de dados da ANAC. Efetivamente todos os dados da ANAC, inclusive dados pessoais, serviços de e-mail, banco de dados, servidores de arquivos de rede, entre outros, são armazenados nessa solução. Contudo, classificada como solução de armazenamento de baixo nível, storage SAN - Storage Area Network, os dados são armazenados em estrutura de dados de blocos e setores. Nessa arquitetura o acesso do dado completo no nível do storage é uma ação bastante sofisticada. Os dados distribuídos em blocos e setores, são disponibilizados à servidores de rede específicos para o devido processamento. Na arquitetura de TI adotada na ANAC cabe a cada servidor de rede específico e cada sistema de TI implementar os controles devidos para os dados.

Quais serão os dados pessoais tratados?

Serão tratados dados pessoais sensíveis? Se sim, quais?

Como serão utilizados esses dados pessoais (qual a finalidade específica do tratamento)?

Qual a base legal que fundamenta as atividades de tratamento (lei, norma, etc.)?

"Art. 17. À Assessoria Técnica compete:

(...)

X - coordenar as ações e analisar os assuntos referentes à proteção de dados pessoais; e

(...)

Art. 28. À Assessoria de Segurança Operacional compete:

(...)

X - coordenar, no âmbito da ANAC, as ações relativas ao armazenamento, tratamento e proteção dos dados e informações visando o funcionamento do Sistema de Coleta e Processamento de Dados de Segurança Operacional (SDCPS) do PSO-BR;

(...)

Art. 36. À Superintendência de Inteligência e Ação Fiscal compete: 

(...)

IX - promover, em conjunto com as outras UDVDs da Agência, medidas que visem à proteção de dados, informações e conhecimentos, bem como à prevenção de ações adversas que possam colocar em risco áreas e instalações, sistemas e processos, documentos e materiais, procedimentos e pessoal, em conformidade com a Política Nacional de Segurança da Informação e a Política Nacional de Inteligência; 

(...)

Art. 39. À Superintendência de Tecnologia e Transformação Digital compete: 

(...)

I - estabelecer e formular estratégias e padrões relacionados com a administração dos recursos de tecnologia da informação para a sistematização e disponibilização de informações gerenciais, visando dar suporte ao processo decisório da Agência;

VIII - propor, em conjunto com as UDVDs, ações de organização das informações estratégicas e sua integração com outras bases de dados;

(...)"

Observa-se que essa arquitetura de infraestrutura de TI é amplamente utilizada na APF.

 

ORIENTAÇÕES:

<Registrar nesse campo se haverá, ao longo da execução do contrato, o tratamento de dados pessoais controlados pela ANAC ou o compartilhamento de dados pessoais entre a ANAC e a contratada.> Em caso positivo, especificar, se possível, o seguinte:

- Quais serão os dados pessoais tratados?

- Serão tratados dados pessoais sensíveis? Se sim, quais?

- Como serão utilizados esses dados pessoais (qual a finalidade específica do tratamento)?

- Qual a base legal que fundamenta as atividades de tratamento (lei, norma, etc.)?

 

<Definições: Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável; Exemplos: nome, endereço, e-mail, identidade, CPF, endereço de IP do computador; Dados pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural; Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

Para registro nesse campo, deverá ser considerado apenas o tratamento de dados pessoais que se der especificamente no âmbito do serviço prestado à ANAC.>

 

InFormações adicionais

É necessário avaliar ao menos 03 (três) cenários para este projeto:

  1. Expansão e renovação do suporte da solução atual;
  2. Substituição completa da solução atual por uma nova;
  3. Renovação do suporte da solução atual e aquisição de nova solução para mais área de armazenamento;

Além disso é importante avaliar também cenários de proteção de dados contra Ransomware, além da proteção de Segurança da camada de Rede.

 

Registra-se, por fim, que esse projeto de contratação foi inicialmente planejado para acontecer no segundo semestre de 2023 e, portanto, grande parte do estudo e elaboração dos artefatos foram feitas em 2023. Em razão de outras priorizações e necessidade de replanejamento foi paralisado e reprogramado para o primeiro trimestre de 2024.

Observações:

O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.

Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).

Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.

Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.

Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).


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Documento assinado eletronicamente por Fernando André Coelho Mitkiewicz, Superintendente de Tecnologia e Transformação Digital, em 24/01/2024, às 12:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Felipe Santos Sarmanho, Gestor de Contrato, em 24/01/2024, às 14:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Guilherme Fernandes Menegazzo, Analista Administrativo, em 24/01/2024, às 14:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 8382241 e o código CRC E66778F6.




Referência: Processo nº 00058.016372/2023-97 SEI nº 8382241