AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
proposta de POrtaRIA
Considerando as justificativas das necessidades da contratação elencadas no DFD, o alinhamento da contratação ao PDTIC 2022/2023, tendo em vista que o PDTIC 2024/2026 encontra-se em fase de publicação e trará diretriz compativel com a presente contratação; e a inclusão do objeto no Plano de Contratações Anual 2024, propõe-se à Autoridade Administrativa, desde que conveniente e oportuna a contratação, que decida pelo prosseguimento da contratação e institua a Equipe de Planejamento da Contratação nos termos do inciso III do art. 10 da IN SGD/ME nº 94/2022.
Por este instrumento declaro ter ciência das competências do INTEGRANTE ADMINISTRATIVO definidas na IN SGD/ME nº 94/2022, bem como da minha indicação para exercer esse papel na Equipe de Planejamento da Contratação.
Assim, solicita-se a atuação da Gerência Técnica de Assessoramento (GTAS/SAF) no intuito de viabilizar a publicação da Portaria de Designação da Equipe de Planejamento da Contratação, visando à aquisição de solução de armazenamento de dados - Storage, nos termos da minuta de portaria anexa.
| | Documento assinado eletronicamente por Aderson de Lima Calazans, Analista Administrativo, em 27/02/2024, às 14:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 27/02/2024, às 15:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9719282 e o código CRC E4ED1196. |
anexo
portaria nº xx, de de 2024
| Aprova prosseguimento de contratação e designa a Equipe de Planejamento da Contratação. |
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 37, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos III e IV, da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022,
Considerando as justificativas das necessidades da contratação elencadas no Documento de Formalização da Demanda - DFD;
Considerando o alinhamento da contratação ao PDTIC 2022/2023;
Considerando a inclusão do objeto no Plano Anual de Contratações para o exercício 2024; e
Considerando o que consta do processo nº00058.016372/2023-97,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a continuidade dos procedimentos da aquisição de solução de armazenamento de dados - Storage.
Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, visando à aquisição de solução de armazenamento de dados - Storage, conforme a seguir:
I – ADERSON DE LIMA CALAZANS, e-mail: aderson.calazans@anac.gov.br, na qualidade de Integrante Administrativo;
II – FELIPE SANTOS SARMANHO, e-mail: felipe.sarmanho@anac.gov.br, na qualidade de Integrante Requisitante;
III – GUILHERME FERNANDES MENEGAZZO, e-mail: guilherme.menegazzo@anac.gov.br, na qualidade de Integrante Técnico;
Art. 3º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até a destituição automática da Equipe de Planejamento da Contratação, que dar-se-á quando da assinatura do termo de contrato ou instrumento congênere, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JÚNIOR
| Referência: Processo nº 00058.016372/2023-97 | SEI nº 9719282 |