Portaria nº 13955, DE 27 de fevereiro de 2024
| Designa Equipe de Planejamento da Contratação. |
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 37, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, da Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos III e IV, da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022,
Considerando as justificativas das necessidades da contratação elencadas no Documento de Formalização da Demanda - DFD;
Considerando o alinhamento da contratação ao PDTIC 2022/2023;
Considerando a inclusão do objeto no Plano Anual de Contratações para o exercício 2024; e
Considerando o que consta do processo nº00058.016372/2023-97,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o prosseguimento da contratação da aquisição de solução de armazenamento de dados - Storage.
Art. 2º Designar os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, visando à aquisição de solução de armazenamento de dados - Storage, conforme a seguir:
I - FELIPE SANTOS SARMANHO, e-mail felipe.sarmanho@anac.gov.br, na qualidade de Integrante Requisitante;
II - GUILHERME FERNANDES MENEGAZZO, e-mail guilherme.menegazzo@anac.gov.br, na qualidade de Integrante Técnico; e
III - ADERSON DE LIMA CALAZANS, e-mail aderson.calazans@anac.gov.br, na qualidade de Integrante Administrativo;
Art. 3º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até a destituição automática da Equipe de Planejamento da Contratação, que dar-se-á quando da assinatura do termo de contrato ou instrumento congênere, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 28/02/2024, às 14:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9720919 e o código CRC A5A3A87E. |
| Referência: Processo nº 00058.016372/2023-97 | SEI nº 9720919 |