Despacho
Aos integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação
Assunto: Orientações Gerais.
Informa-se que, consonante Portaria SAF nº 13.955, de 27 de fevereiro de 2024 (sei! 9720919), encontra-se designada a Equipe de Planejamento da Contratação. Ademais, nos termos do art. 8º, da Lei nº 14.133/21, do Decreto nº 11.246/22 e da Portaria SAF nº 10.502, de 08/02/2023 (sei! 8237312), publicada em 10 de fevereiro de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 6, de 6 a 10 de fevereiro de 2023, designa-se o servidor Aderson de Lima Calazans para atuar como Agente de Contratação neste processo.
Em que pese o referido servidor integre a Equipe de Planejamento da Contratação, entende-se que o principal risco ao qual o princípio da segregação de funções busca afastar (reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraude na contratação decorrente da atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos) encontra-se mitigado pela consolidação, nos termos da alínea "a", inciso II, do art. 12º do Decreto nº 11.246/2022, das linhas de defesa, tais como: utilização das minutas (termo de referência, edital e contato) padronizadas pela Advocacia Geral da União (AGU) com registro formal de alterações, adoção das listas de verificação disponibilizadas pela AGU, política de alçadas decisórias com impacto na tomada de decisão do agente de contratação e análise jurídica do procedimento de contratação pela Procuradoria Federal Especializada junto à ANAC.
Posto isso, primeiramente é necessário assegurar-se junto à Superintendência de Tecnologia e Transformação Digital (STD) que o objeto pretendido encontra-se incluído no PDTIC 2024-2026 e no Plano de Contratações Anual 2024, conforme estabelece o Decreto nº 10.947/2022, em especial o art. 5º:
Art. 5º A elaboração do plano de contratações anual pelos órgãos e pelas entidades tem como objetivos:
I - racionalizar as contratações das unidades administrativas de sua competência, por meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais;
II - garantir o alinhamento com o planejamento estratégico, o plano diretor de logística sustentável e outros instrumentos de governança existentes;
III - subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;
IV - evitar o fracionamento de despesas; e
V - sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade.
Por se tratar de uma contratação de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) a instrução processual deverá pautar-se pela Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022[1], que estabelece:
Art. 9º A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas:
I - instituição da Equipe de Planejamento da Contratação;
II - elaboração do Estudo Técnico Preliminar da Contratação; e
III - elaboração do Termo de Referência.
§ 1º Salvo nas situações tratadas no § 1º do art. 1º desta Instrução Normativa, é obrigatória a execução de todas as etapas da fase de Planejamento da Contratação, independentemente do tipo de contratação, (...):
O Estudo Técnico Preliminar - ETP segue regramento específico, cita-se a Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022[2], e deve ser elaborado de forma digital, por meio do ETP digital, consonante §7º, art. 9º , da IN SGD/ME nº 94/2022:
§ 7º Os artefatos de planejamento da contratação, nos termos desta Instrução Normativa, deverão ser elaborados de forma digital, em sistema disponibilizado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
Sobre a etapa derradeira - elaboração do Termo de Referência -, orienta-se pela utilização dos modelos disponibilizados pela SGD[3], bem como a de utilização do Sistema TR Digital, conforme Instrução Normativa SEGES/ME nº 81/2022[4].
Ressalta-se, ainda, a necessária observância às disposições previstas no Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação[5], em especial sobre a forma de registrar as alterações, inclusões e supressões realizadas nas minutas padronizadas pela AGU - conforme destacado abaixo:
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A redação em preto na minuta da AGU consiste no que se espera ser invariável. Ela até pode sofrer modificações a depender do caso concreto, mas não são disposições feitas para variar. Por essa razão, quaisquer modificações nas partes em preto, sem marcação de itálico, devem necessariamente ser justificadas nos autos, sem prejuízo de eventual consulta ao órgão de assessoramento jurídico respectivo, a depender da matéria. |
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Os itens da minuta da AGU que são destacados em vermelho itálico devem ser preenchidos ou adotados pelo órgão ou entidade pública contratante segundo critérios de oportunidade e conveniência, de acordo com as peculiaridades do objeto. São previsões feitas para variarem. |
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De modo a facilitar a análise sugere-se que todos os ajustes promovidos no Termo de Referência sejam destacados no próprio documento conforme formatação sugerida abaixo - As justificativas devem seguir transcritas em letras da cor cinza logo abaixo de cada item modificado. |
As exigências de práticas e/ou critérios de sustentabilidade devem ser consideradas pela Equipe de Planejamento da Contratação na elaboração do ETP e Termo de Referência. A impossibilidade de adoção de critérios e práticas de sustentabilidade nas contratações públicas deverá ser justificada no ETP ou nos autos do processo administrativo, com a indicação das pertinentes razões de fato e/ou direito.
Adiante, sob o enfoque da governança nas contratações públicas, a Equipe de Planejamento da Contratação deverá elaborar os documentos acima tratados considerando-se o assentado no art. 11 da Lei nº 14.133/21:
Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:
I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Parágrafo único. A alta administração do órgão ou entidade é responsável pela governança das contratações e deve implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos estabelecidos no caput deste artigo, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações.
Por fim, informa-se que, ao se sopesar o calendário anual de contratações, a capacidade operacional da GTLC, a aplicação da NLLC e o prazo médio de conclusão para contratações de objeto similar, tomando-se os marcos temporais informados no Calendário de Contratações 2024, vide processo nº 00058.046427/2023-93, este processo deverá retornar à GTLC até o dia 15/03/2024, com toda a documentação necessária finalizada[6].
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
LAERTE GIMENES RODRIGUES
Gerente Técnico de Licitações e Contratos
[1] Disponível para consulta no endereço eletrônico: www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes/instrucao-normativa-sgd-me-no-94-de-23-de-dezembro-de-2022.
[2] Disponível para consulta no endereço eletrônico: www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-seges-no-58-de-8-de-agosto-de-2022.
[3] Disponível para consulta no endereço eletrônico: www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes/templates-e-listas-de-verificacao.
[4] Disponível para consulta no endereço eletrônico: www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-seges-me-no-81-de-25-de-novembro-de-2022.
[5] Disponível para consulta no endereço eletrônico: https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/guias/instrumento-de-padronizacao-dos-procedimentos-de-contratacao.pdf.
[6] A estimativa de preço da contratação deverá ser realizada pelo Integrante Técnico com o apoio do Integrante Administrativo para elaboração do orçamento detalhado, composta por preços unitários e de acordo com a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, entretanto, a GTLC encontra-se disponível para prestar apoio a essa atividade, que poderá ser solicitada através do e-mail licitacao@anac.gov.br.
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 11/03/2024, às 15:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9773221 e o código CRC 4FAF2852. |
| Referência: Processo nº 00058.016372/2023-97 | SEI nº 9773221 |