Timbre

Nota Técnica nº 120/2024/GTLC/GEST/SAF

ASSUNTO

 Informar sobre a instrução do Processo nº 00058.016372/2023-97 e sugerir o encaminhamento legal.

SUMÁRIO EXECUTIVO

Trata-se das informações sobre a instrução do processo licitatório - com vistas a obter a autorização para prosseguimento da contratação e o encaminhamento do processo para análise jurídica pela Procuradoria Federal que atua junto à ANAC.

ANÁLISE

O objeto da pretensa contratação consiste na solução de tecnologia da informação e comunicação visando ao Suporte Técnico e Manutenção (preventiva e corretiva) e assistência técnica para 02 equipamentos HUAWEI OceanStore Dorado5000 V3 com 212 TB de capacidade cada pelo período de 15/05/2024 até 30/06/2025 que compõem a infraestrutura de Tecnologia da Informação da Agência Nacional de Aviação Civil.

A contratação se justifica pela necessidade de continuidade da solução avançada de armazenamento de dados chamada "all flash", adquirida em 2019 através do contrato Nº 02/ANAC/2019. Este contrato incluiu garantia e suporte pelo período de 60 meses. Desse modo, a vigência do prazo de garantia se encerrará em maio de 2024. Desse modo, a contratação busca garantir a manutenção dos serviços de armazenamento de dados através da renovação de suporte técnico e mantenção dos equipamentos adquiridos sob a êgide desse contrato, tendo em vista que foi a solução mais vantajosa declarada no Estudo Técnico Preliminar.

O presente processo foi iniciado com a autuação do Documento de Formalização da Demanda - DFD GEIT (8382241), em atendimento ao preceituado na Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23/12/2022, em razão de o objeto demandado ter sido classificado como Solução de Tecnologia da Informação.

Por intermédio da Portaria nº 13.955 (9420919), publicada em 06.03.2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 10, 04 a 08.03.2024, a Superintendência de Administração e Finanças (SAF) constituiu a Equipe de Planejamento da Contratação. 

Assim, foram elaborados os artefatos - Estudo Técnico Preliminar - ETP 22/2023 - storage (9898212), Mapa de Gerenciamento de Riscos - TIC GEIT (8953069) e o Termo de Referência 35/2024 - Suporte Storage (9898224).

O objeto pretendido enquadra-se como serviços comuns, pois possuem especificações usuais do mercado e padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos no Edital e no Termo de Referência, em consonância com o inciso XIII do art. 6º da Lei 14.133/2021, e também justificado no item 1.2 do TR.

Para contratação de serviços comuns, no âmbito da União, deverá ser utilizada a modalidade de licitação denominada Pregão na forma eletrônica (inciso XLI do art.6º, da Lei nº 14.133 de 2021)).

Nesse sentido, com base nos artefatos produzidos pela equipe de planejamento da contratação, foi elaborada a Minuta do Edital - manutenção de storages (9899251) e o Anexo II - Minuta do Termo de Contrato (9883123), na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço, conforme indicado no TR. 

O objeto demandado consiste em 1 (um) item. Dessa forma, o critério de julgamento das propostas será o de menor preço por item, conforme se observa a seguir: 

Tabela 1

Item

Descrição

Catser

Unidade

Qtd.

Valor Unitário (R$)

Valor Total(R$)

1

Renovação de Suporte Técnico para 02 equipamentos HUAWEI OceanStore Dorado5000 V3 com 212 TB de capacidade cada pelo período de 15/05 /2024 até 30/06/2025.
SN: 2102351PLQ9WK3800004 e 2102351PLQ9WK3800005

27740

mês

13

48.473,74

630.158,62

Sobre a metodologia adotada para elaboração da pesquisa de mercado, os integrantes da equipe de planejamento da contratação, apoiado pelo setor de pesquisa de mercado da Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), apresentaram as considerações na Nota Técnica 114 (9864342).

Quanto ao custo máximo da contratação, ficou definido que o valor estimado pela ANAC será de R$ 630.158,62 (seiscentos e trinta mil cento e cinquenta e oito reais e sessenta e dois centavos), conforme a tabela 1 já apresentada, sendo os preços pesquisados incluídos no Anexo Pesquisa de Preços (9864056).

Sendo assim, a competência para aprovar esta contratação é do Superintendente de Administração e Finanças da ANAC, conforme dispõe Art. 3º da Instrução Normativa nº 29/2009 da ANAC, uma vez que o valor total da contratação é inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Desse modo, esta contratação será submetida à apreciação da Superintendência de Administração e Finanças, posteriormente, à indicação de disponibilidade orçamentária.

O prazo da vigência da contratação será inicialmente de 13 (treze) meses, prorrogável até 10 anos na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, uma vez que o objeto do item foi reputado como serviço continuado, tendo em vista que a sua necessidade é permanente para correto funcionamento da solução HUAWEI OceanStore Dorado5000 V3 em utilização pela Superintendência de Tecnologia da Informação, conforme registrado no item 1.3.1. do TR.

Quanto ao critério para reajuste contratual, foi estabelecido que após o interregno mínimo de um ano será admitida a possibilidade de reajuste, conforme se observa na cláusula sétima da Minuta do Termo de Contrato. Para tanto, foi utilizado o Índice de Custos de Tecnologia da Informação – ICTI, calculado e divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação legal ou por sua falta ou descontinuidade. 

Conforme item 4.20 do Termo de Referência, não será permitida a subcontratação.

Para elaboração da Minuta do Edital - manutenção de storages (9899251), foi utilizada a minuta padrão da AGU, atualizada em maio de 2023, – Modelo de Edital  Pregão TIC - Lei 14.133, adequada à Lei nº 14.133/2021, sendo realizadas as seguintes alterações:

ID

ITEM(NS) DO EDITAL (NUMERAÇÃO ORIGINAL DA MINUTA DA AGU).

AÇÃO 

JUSTIFICATIVA

1

2.5. Para os itens ....., ....., ....., a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
2.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.

exclusão

A contratação não possui item com participação exclusiva para ME e EPP. 

2

2.6. Para os itens ....., ....., ....., a participação é restrita a empresas que cumpram o Processo Produtivo Básico nos termos das Leis nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e 8.387, de 30 de dezembro de 1991. 

exclusão

Texto excluído, pois os serviços não serão restritos às empresas que possuam o PPB, tendo em vista que o objeto da contratação se trata de manutenção e suporte de equipamento fornecido por empresa estrageira, não se aplicando o critério do Processo Produtivo Básico nos termos das Leis nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e 8.387, de 30 de dezembro de 1991.

3

2.7. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015, bem como para bens e serviços produzidos com tecnologia produzida no país e bens produzidos de acordo com processo produtivo básico, na forma do art. 3º da Lei nº 8.248, de 1991 e art. 8º do Decreto nº 7.174, de 2010.
3.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.

excluído 

Foi vedada a participação de sociedades cooperativas, uma vez que esse tipo de sociedade não condiz com o mercado do objeto da licitação, qual seja, serviços de manutenção e suporte de equipamento storage. Desse modo, foram excluídas todas as referências a este tipo de sociedade no edital. 

4

2.8.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;

sem alteração

Será vedada a participação de empresas reunidas em consórcio, tendo a vedação  de consórcios na disputa licitatória amparo no caput do  art. 15 da Lei nº 14.133/2021.  Ademais, a experiência prática demonstra que as licitações que permitem a participação desse tipo de associação são aquelas que envolvem serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica, o que não corresponde ao caso desta contratação que se trata de serviços comumente prestados ao setor público e privado. Assim, a vedação do consórcio nesta licitação visa ampliar a competição e evitar a concentração de mercado, porquanto, sabe-se que se trata de um mercado de representantes comerciais da fabricante do hardware que será manutenido, sendo um mercado mais concentrado. Dessa forma, permitir a formação de consórcio, traria um potencial de redução da competitividade do certame.

5

4.8             Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional .

opção de texto

Será permitida a participação de empresa enquadrada no regime de tributação do Simples  Nacional, uma vez que o objeto desta contratação não consta dentre o rol de vedação expressa do artigo 17 da Lei Complementar 123/06.

6

6.9. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
6.9.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
6.9.2.  No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital; 
6.9.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
6.9.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.

excluído 

Texto excluído, pois a contratação não se trata de serviços de engenharia.

7

6.10. Para os itens acerca de contratação de serviços de desenvolvimento, sustentação e manutenção de software será(ão) adotado(s) o(s) seguinte(s) patamar(es) de preço para presunção de inexequibilidade:
6.10.1. Item x – Preço: R$ xx,xx
6.10.2. Item x – Preço: R$ xx,xx
6.10.3. Item x – Preço: R$ xx,xx

excluído 

Texto excluído, pois a contratação não se trata de serviços de desenvolvimento, sustentação e manutenção de software .

8

6.12. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
6.12.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
6.12.2. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva cuja produtividade seja mensurável e indicada pela Administração, o licitante deverá indicar a produtividade adotada e a quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual.
6.12.3. Caso a produtividade for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade;
6.12.4. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta.
6.12.5. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço.

excluído

Texto excluído, pois não será exigida a Planilha de Custos e Formação de Preços.

9

7.4. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
7.4.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de [INSERIR UM PERCENTUAL 10% A 30 %, SALVO SE HOUVER JUSTIFICATIVA NOS AUTOS PARA SUPRIMIR ESSE ACRÉSCIMO] para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.

excluído

Texto excluído, pois não será permitida a participação de consórcio neste edital.

Ressalta-se que a numeração dos itens alterados acima é aquela proveniente da minuta de edital original da AGU.

As demais alterações na Minuta padrão de Edital e anexos foram apenas no sentido de completar lacunas, escolher opções indicadas na minuta padrão e excluir itens que a minuta padrão indicava que deveriam ser excluídos em casos que não fossem cabidos.

Quanto às alterações do Termo de Referência, a equipe de planejamento da contratação incluiu a Planilha de verificação modelo de TR AGU (9864038) com todas as justificativas das alterações elaboradas no referido documento em relação ao modelo_TR_serviços_TIC_lei_14-133_v-maio23 publicado pela AGU.

Sobre a minuta do termo de contrato, foi adotado o Modelo Contrato - TIC - Serviços - Lei 14.133 (maio/23) da AGU, sem nehuma alteração, apenas preenchendo as informações adequadas ao objeto.

Informa-se que, uma vez aprovada a contratação em tela, a convocação dos interessados se dará com a publicação do Aviso de Licitação respectivo em meio eletrônico, pelo Portal de Compras, no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico da ANAC, dando início à fase externa do Pregão (art. 54, da Lei nº 14.133 de 2021), sempre obedecendo ao prazo mínimo de 10 dias úteis para apresentação das propostas.

Foi anexada ao processo a cópia da publicação no Diário Oficial da União a Portaria Pregoeiros Ag Contratacao (9897609).

Registra-se ainda que consta anexado ao processo a Lista _de_verificação AGU - Manutenção do storage (9901564) disponibilizada no portal da AGU.

CONCLUSÃO

Considerando o exposto, todas as exigências previstas na minuta de edital encontram-se amparadas pela legislação, bem como, pela jurisprudência.

Desse modo, mediante a anuência subscrita do Senhor Gerente Técnica de Licitações e Contratos, solicita-se:

  1. A remessa dos autos à Gerência Técnica de Planejamento, Orçamento - GTPO, com a finalidade de obter informações quanto à existência de disponibilidade orçamentária para cobertura das despesas decorrentes da contratação em tela e classificação contábil, conforme os valores constantes na Tabela 1 desta Nota Técnica;

  2. Posteriormente, a remessa do processo à Senhora Gerente de Gestão Estratégica de Recursos para anuência; que, considerando a conveniência e o interesse administrativo e estando a contratação estruturada à luz das normas vigentes, encaminhe-o posteriormente ao Senhor Superintendente de Administração e Finanças, com a finalidade de:

    1. Aprovar o Termo de Referência 35/2024 - Suporte Storage (9898224), consoante o disposto no art. 12º, inciso VI, da IN SGD/ME nº94/2022, bem como no art. 4, inciso III, da Instrução Normativa ANAC nº 29, de 20 de outubro de 2009; e; 

    2. Encaminhar os autos à Procuradoria para análise e emissão de parecer, nos termos do contido no art. 53, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, bem como o art. 28, inciso VI, do Regulamento da ANAC, aprovado pelo Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006.

À consideração superior.

 

 

Aderson de Lima Calazans

Analista Administrativo

 

  1. De acordo, encaminhe-se à GTPO para as providências constantes no item 4.2 desta Nota Técnica.

 

Laerte Rodrigues Gimenes

Gerente Técnico de Licitações e Contratos


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Documento assinado eletronicamente por Aderson de Lima Calazans, Analista Administrativo, em 11/04/2024, às 13:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 11/04/2024, às 14:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.016372/2023-97 SEI nº 9883114