Nota Técnica nº 120/2024/GTLC/GEST/SAF
ASSUNTO
Informar sobre a instrução do Processo nº 00058.016372/2023-97 e sugerir o encaminhamento legal.
SUMÁRIO EXECUTIVO
Trata-se das informações sobre a instrução do processo licitatório - com vistas a obter a autorização para prosseguimento da contratação e o encaminhamento do processo para análise jurídica pela Procuradoria Federal que atua junto à ANAC.
ANÁLISE
O objeto da pretensa contratação consiste na solução de tecnologia da informação e comunicação visando ao Suporte Técnico e Manutenção (preventiva e corretiva) e assistência técnica para 02 equipamentos HUAWEI OceanStore Dorado5000 V3 com 212 TB de capacidade cada pelo período de 15/05/2024 até 30/06/2025 que compõem a infraestrutura de Tecnologia da Informação da Agência Nacional de Aviação Civil.
A contratação se justifica pela necessidade de continuidade da solução avançada de armazenamento de dados chamada "all flash", adquirida em 2019 através do contrato Nº 02/ANAC/2019. Este contrato incluiu garantia e suporte pelo período de 60 meses. Desse modo, a vigência do prazo de garantia se encerrará em maio de 2024. Desse modo, a contratação busca garantir a manutenção dos serviços de armazenamento de dados através da renovação de suporte técnico e mantenção dos equipamentos adquiridos sob a êgide desse contrato, tendo em vista que foi a solução mais vantajosa declarada no Estudo Técnico Preliminar.
O presente processo foi iniciado com a autuação do Documento de Formalização da Demanda - DFD GEIT (8382241), em atendimento ao preceituado na Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23/12/2022, em razão de o objeto demandado ter sido classificado como Solução de Tecnologia da Informação.
Por intermédio da Portaria nº 13.955 (9420919), publicada em 06.03.2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 10, 04 a 08.03.2024, a Superintendência de Administração e Finanças (SAF) constituiu a Equipe de Planejamento da Contratação.
Assim, foram elaborados os artefatos - Estudo Técnico Preliminar - ETP 22/2023 - storage (9898212), Mapa de Gerenciamento de Riscos - TIC GEIT (8953069) e o Termo de Referência 35/2024 - Suporte Storage (9898224).
O objeto pretendido enquadra-se como serviços comuns, pois possuem especificações usuais do mercado e padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos no Edital e no Termo de Referência, em consonância com o inciso XIII do art. 6º da Lei 14.133/2021, e também justificado no item 1.2 do TR.
Para contratação de serviços comuns, no âmbito da União, deverá ser utilizada a modalidade de licitação denominada Pregão na forma eletrônica (inciso XLI do art.6º, da Lei nº 14.133 de 2021)).
Nesse sentido, com base nos artefatos produzidos pela equipe de planejamento da contratação, foi elaborada a Minuta do Edital - manutenção de storages (9899251) e o Anexo II - Minuta do Termo de Contrato (9883123), na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço, conforme indicado no TR.
O objeto demandado consiste em 1 (um) item. Dessa forma, o critério de julgamento das propostas será o de menor preço por item, conforme se observa a seguir:
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Item |
Descrição |
Catser |
Unidade |
Qtd. |
Valor Unitário (R$) |
Valor Total(R$) |
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1 |
Renovação de Suporte Técnico para 02 equipamentos HUAWEI OceanStore Dorado5000 V3 com 212 TB de capacidade cada pelo período de 15/05 /2024 até 30/06/2025. |
27740 |
mês |
13 |
48.473,74 |
630.158,62 |
Sobre a metodologia adotada para elaboração da pesquisa de mercado, os integrantes da equipe de planejamento da contratação, apoiado pelo setor de pesquisa de mercado da Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), apresentaram as considerações na Nota Técnica 114 (9864342).
Quanto ao custo máximo da contratação, ficou definido que o valor estimado pela ANAC será de R$ 630.158,62 (seiscentos e trinta mil cento e cinquenta e oito reais e sessenta e dois centavos), conforme a tabela 1 já apresentada, sendo os preços pesquisados incluídos no Anexo Pesquisa de Preços (9864056).
Sendo assim, a competência para aprovar esta contratação é do Superintendente de Administração e Finanças da ANAC, conforme dispõe Art. 3º da Instrução Normativa nº 29/2009 da ANAC, uma vez que o valor total da contratação é inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Desse modo, esta contratação será submetida à apreciação da Superintendência de Administração e Finanças, posteriormente, à indicação de disponibilidade orçamentária.
O prazo da vigência da contratação será inicialmente de 13 (treze) meses, prorrogável até 10 anos na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, uma vez que o objeto do item foi reputado como serviço continuado, tendo em vista que a sua necessidade é permanente para correto funcionamento da solução HUAWEI OceanStore Dorado5000 V3 em utilização pela Superintendência de Tecnologia da Informação, conforme registrado no item 1.3.1. do TR.
Quanto ao critério para reajuste contratual, foi estabelecido que após o interregno mínimo de um ano será admitida a possibilidade de reajuste, conforme se observa na cláusula sétima da Minuta do Termo de Contrato. Para tanto, foi utilizado o Índice de Custos de Tecnologia da Informação – ICTI, calculado e divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação legal ou por sua falta ou descontinuidade.
Conforme item 4.20 do Termo de Referência, não será permitida a subcontratação.
Para elaboração da Minuta do Edital - manutenção de storages (9899251), foi utilizada a minuta padrão da AGU, atualizada em maio de 2023, – Modelo de Edital Pregão TIC - Lei 14.133, adequada à Lei nº 14.133/2021, sendo realizadas as seguintes alterações:
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ID |
ITEM(NS) DO EDITAL (NUMERAÇÃO ORIGINAL DA MINUTA DA AGU). |
AÇÃO |
JUSTIFICATIVA |
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1 |
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exclusão |
A contratação não possui item com participação exclusiva para ME e EPP. |
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2 |
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exclusão |
Texto excluído, pois os serviços não serão restritos às empresas que possuam o PPB, tendo em vista que o objeto da contratação se trata de manutenção e suporte de equipamento fornecido por empresa estrageira, não se aplicando o critério do Processo Produtivo Básico nos termos das Leis nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e 8.387, de 30 de dezembro de 1991. |
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3 |
2.7. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte |
excluído |
Foi vedada a participação de sociedades cooperativas, uma vez que esse tipo de sociedade não condiz com o mercado do objeto da licitação, qual seja, serviços de manutenção e suporte de equipamento storage. Desse modo, foram excluídas todas as referências a este tipo de sociedade no edital. |
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4 |
2.8.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; |
sem alteração |
Será vedada a participação de empresas reunidas em consórcio, tendo a vedação de consórcios na disputa licitatória amparo no caput do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. Ademais, a experiência prática demonstra que as licitações que permitem a participação desse tipo de associação são aquelas que envolvem serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica, o que não corresponde ao caso desta contratação que se trata de serviços comumente prestados ao setor público e privado. Assim, a vedação do consórcio nesta licitação visa ampliar a competição e evitar a concentração de mercado, porquanto, sabe-se que se trata de um mercado de representantes comerciais da fabricante do hardware que será manutenido, sendo um mercado mais concentrado. Dessa forma, permitir a formação de consórcio, traria um potencial de redução da competitividade do certame. |
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5 |
4.8 Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional . |
opção de texto |
Será permitida a participação de empresa enquadrada no regime de tributação do Simples Nacional, uma vez que o objeto desta contratação não consta dentre o rol de vedação expressa do artigo 17 da Lei Complementar 123/06. |
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6 |
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excluído |
Texto excluído, pois a contratação não se trata de serviços de engenharia. |
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7 |
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excluído |
Texto excluído, pois a contratação não se trata de serviços de desenvolvimento, sustentação e manutenção de software . |
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8 |
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excluído |
Texto excluído, pois não será exigida a Planilha de Custos e Formação de Preços. |
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9 |
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excluído |
Texto excluído, pois não será permitida a participação de consórcio neste edital. |
Ressalta-se que a numeração dos itens alterados acima é aquela proveniente da minuta de edital original da AGU.
As demais alterações na Minuta padrão de Edital e anexos foram apenas no sentido de completar lacunas, escolher opções indicadas na minuta padrão e excluir itens que a minuta padrão indicava que deveriam ser excluídos em casos que não fossem cabidos.
Quanto às alterações do Termo de Referência, a equipe de planejamento da contratação incluiu a Planilha de verificação modelo de TR AGU (9864038) com todas as justificativas das alterações elaboradas no referido documento em relação ao modelo_TR_serviços_TIC_lei_14-133_v-maio23 publicado pela AGU.
Sobre a minuta do termo de contrato, foi adotado o Modelo Contrato - TIC - Serviços - Lei 14.133 (maio/23) da AGU, sem nehuma alteração, apenas preenchendo as informações adequadas ao objeto.
Informa-se que, uma vez aprovada a contratação em tela, a convocação dos interessados se dará com a publicação do Aviso de Licitação respectivo em meio eletrônico, pelo Portal de Compras, no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico da ANAC, dando início à fase externa do Pregão (art. 54, da Lei nº 14.133 de 2021), sempre obedecendo ao prazo mínimo de 10 dias úteis para apresentação das propostas.
Foi anexada ao processo a cópia da publicação no Diário Oficial da União a Portaria Pregoeiros Ag Contratacao (9897609).
Registra-se ainda que consta anexado ao processo a Lista _de_verificação AGU - Manutenção do storage (9901564) disponibilizada no portal da AGU.
CONCLUSÃO
Considerando o exposto, todas as exigências previstas na minuta de edital encontram-se amparadas pela legislação, bem como, pela jurisprudência.
Desse modo, mediante a anuência subscrita do Senhor Gerente Técnica de Licitações e Contratos, solicita-se:
A remessa dos autos à Gerência Técnica de Planejamento, Orçamento - GTPO, com a finalidade de obter informações quanto à existência de disponibilidade orçamentária para cobertura das despesas decorrentes da contratação em tela e classificação contábil, conforme os valores constantes na Tabela 1 desta Nota Técnica;
Posteriormente, a remessa do processo à Senhora Gerente de Gestão Estratégica de Recursos para anuência; que, considerando a conveniência e o interesse administrativo e estando a contratação estruturada à luz das normas vigentes, encaminhe-o posteriormente ao Senhor Superintendente de Administração e Finanças, com a finalidade de:
Aprovar o Termo de Referência 35/2024 - Suporte Storage (9898224), consoante o disposto no art. 12º, inciso VI, da IN SGD/ME nº94/2022, bem como no art. 4, inciso III, da Instrução Normativa ANAC nº 29, de 20 de outubro de 2009; e;
Encaminhar os autos à Procuradoria para análise e emissão de parecer, nos termos do contido no art. 53, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, bem como o art. 28, inciso VI, do Regulamento da ANAC, aprovado pelo Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006.
À consideração superior.
Aderson de Lima Calazans
Analista Administrativo
Laerte Rodrigues Gimenes
Gerente Técnico de Licitações e Contratos
| | Documento assinado eletronicamente por Aderson de Lima Calazans, Analista Administrativo, em 11/04/2024, às 13:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 11/04/2024, às 14:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9883114 e o código CRC 1A00A737. |
| Referência: Processo nº 00058.016372/2023-97 | SEI nº 9883114 |